Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2235
1955
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1154/2016
Processo 1000233-04.2015.8.26.0115 - Procedimento Comum - Empresas - Annie Akemi Palandi Yanaga - Vistos.Intimese o n. Patrono para que complemente o valor da taxa de procuração (R$ 15,20), uma vez que junta dois instrumentos de
mandato nesta oportunidade.Considerando o pedido expresso e anuência dos interessados (fls. 58), defiro a substituição do
administrador provisório pleiteada, excluindo a Sra. ANNIE AKEMI PALANDI YANAGA do encargo e nomeado as interessadas,
JANETE PALANDI e IZILDA APARECIDA GUIDO DO CARMO, como administradoras provisórias, que deverão prestar contas
de sua atuação até a extinção da sociedade. No mais, aguarde-se a devolução da precatória já expedida nestes autos. - ADV:
EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP)
Processo 1000341-33.2015.8.26.0115 - Embargos de Terceiro - Posse - Marilene dos Santos - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista Sc Ltda e outro - Vistos.Diante da petição de fls. 92/93, libere-se a pauta de audiência.Aguarde-se a devolução
da Carta Precatória e em caso de cumprimento positivo, intime-se a embargada Lucilene Jacob da Silva para que se manifeste
quanto ao acordo formulado.Em caso negativo, tornem conclusos para homologação e extinção.Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES
(OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MARIA EUGENIA FERNANDES DE
MORAIS AGUIAR (OAB 354618/SP)
Processo 1000374-86.2016.8.26.0115 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Guilherme Reis Faria MUNICIPALIDADE DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Vistos.Observo que o requerido não foi intimado pessoalmente quanto a
decisão proferida em sede de embargos de declaração, não havendo, pois, que se falar em trânsito em julgado por ora.Intimese, pois, a Fazenda, pessoalmente, acerca da sentença e decisão que acolheu os embargos.Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: BRUNA PISSOCHIO (OAB
361548/SP), ORLANDO WELLINGTON NASCIMENTO (OAB 349094/SP)
Processo 1000495-51.2015.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.DEFIRO a pesquisa de endereço por meio do Sistema BACENJUD.
Providencie-se a minuta.Com a resposta, manifeste-se o(a) requerente requerendo o que de direito.Int. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000554-39.2015.8.26.0115 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizabeth Floriano Município Campo Limpo Paulista e outros - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência do feito de fls. 93, a manifestação favorável da representante do Ministério publico e a anuência
do requerido, e consequentemente JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.Após o
trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e
comunicações legais, arquivando-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), CAMILA DA SILVA
SÁ (OAB 325801/SP)
Processo 1000700-80.2015.8.26.0115 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000739-43.2016.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono pela imprensa oficial, para que
requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, não será
considerado andamento útil, ensejando a extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo
de 5 (cinco) dias. “Em nada sendo requerido, tornem-me conclusos para extinção.Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP)
Processo 1000830-36.2016.8.26.0115 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Maria Rosa Fukuda Yocida Manifeste-se a requerente em relação à certidão de fls. 84, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: FELIPE NEVES
FERREIRA (OAB 358900/SP)
Processo 1001038-20.2016.8.26.0115 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Guilhermo Narciso Cassanti da
Silva - Banco Pan S/A - Vistos.Processe-se o recurso.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o
prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1001075-47.2016.8.26.0115 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Cácio Fernandes Furgeri - - Maria do Carmo Tenório Furgeri - Robson Ventura Kanopka - Vistos.Face a certidão supra, para
melhor readequação da pauta, ante a cumulação das varas, redesigno a audiência para o próximo dia 07 de dezembro de 2016,
às 16:00 horas.Libere-se a pauta.Intime(m)-se as partes com urgência.Int. - ADV: MARIA LUÍSA MUNHOZ (OAB 184439/SP),
MIRIAN ELISA TENÓRIO (OAB 160712/SP)
Processo 1001079-21.2015.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.Tendo em vista que o contrato juntado à fl. 04/07 tem força de titulo executivo, recebo
a petição de fls. 70/71 como emenda à inicial e converto a presente ação de Busca e Apreensão em Execução, anotandose.Intime-se o exequente para que comprove o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.Com a juntada, cite-se o
requerido, para que efetue o pagamento do valor do débito apontado no prazo de 03 (três) dias, consignando-se no mandado
que terá, caso queira, o prazo de 15(quinze) dias para apresentar embargos e, ainda, requerer o parcelamento da dívida, caso
em que deverá depositar o correspondente a 30% do valor do débito parcelando-se o saldo devedor. Nessa hipótese, no caso de
não pagamento de uma parcela serão consideradas vencidas as parcelas vincendas com multa de 10% sobre o saldo devedor.
Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor do débito para a hipótese de pagamento ou, em 10% para o caso de
oferecimento de embargos, sem prejuízo de uma complementação caso os embargos sejam julgados improcedentes. Int. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001320-58.2016.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos.INTIME-SE o(a) autor(a), na pessoa de seu d. Patrono, via DJe, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorridos, INTIME-SE-O pessoalmente, em iguais termos e prazos e sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º