Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2244
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0000106-94.2015.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação - Botucatu - Relator: Des.: Roberto Solimene, Revisor: Des.:
Amaro Thomé - Apelante: Cauan Felipe de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento
ao recurso. O acusado está preso (cf. fl. 135), então, inicie-se a execução da pena em consonância com jurisprudência
consolidada pelo Col. Pretório Excelso, vide o julgamento em 17.2.2016 do HC 126.292/SP. O relator do caso, Min. TEORI
ZAVASCKI, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir
a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da
decisão de segundo grau, ao Col. STF ou E. STJ, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. E,
assim afirmou, verbis: “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a
possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”.
Anoto ainda que, recentemente, idêntica orientação na mesma Corte foi repetida por ocasião do julgamento do HC 135.608,
rel. Min. CARMEN LÚCIA. Aliás, o mesmo Col. Pretório Excelso definiu a questão por ocasião do julgamento que indeferiu as
liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ocorrido em 5.10.2016. V. U. - Advogado:
Cledemilson Aparecido Pereira da Silva (OAB: 347469/SP)
0000122-07.2015.8.26.0610 - Processo Físico - Apelação - Altinópolis - Relator: Des.: Sérgio Coelho, Revisor: Des.:
Roberto Solimene - Apelante: Manoel Alves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - Advogado: Alexandre José Fagundes (OAB: 262565/SP)
0000161-70.2015.8.26.0200 - Processo Físico - Apelação - Gália - Relator: Des.: Amaro Thomé, Revisor: Des.: Lauro
Mens de Mello - Apelante: Vania Silveira Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - Advogado: Orlando Tanganelli Júnior (OAB: 49687/SP) (Fls: 123)
0000173-93.2013.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação - Santa Isabel - Relator: Des.: Lauro Mens de Mello, Revisor:
Des.: Souza Nery - Apelante: Elton Silva Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para alterar o regime para o crime de dano qualificado, para regime semiaberto, mantida, no mais, a r.
sentença V.U - Advogada: Renata Barbosa Cambre (OAB: 328802/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 819)
0000193-37.2013.8.26.0106 - Processo Físico - Apelação - Caieiras - Relator: Des.: Amaro Thomé, Revisor: Des.: Lauro
Mens de Mello - Apelante: Evellyn da Silva Benevides Esteves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - Advogada: Alessandra Lemes Brites (OAB: 172846/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 50)
0000234-38.2014.8.26.0536 - Processo Físico - Apelação - Praia Grande - Relator: Des.: Roberto Solimene, Revisor:
Des.: Amaro Thomé - Apte/Apdo: Edvaldo Vilaça - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial
provimento ao apelo defensivo para reduzir a fração de aumento da pena-base para 3/5 e dou provimento ao recurso ministerial,
redimensionando a reprimenda de Edvaldo Vilaça para 11 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 28 diárias
de multa. O acusado está preso (cf. fls. 176 e 236/237), então, inicie-se a execução da pena em consonância com jurisprudência
consolidada pelo Col. Pretório Excelso, vide o julgamento em 17.2.2016 do HC 126.292/SP. O relator do caso, Min. TEORI
ZAVASCKI, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir
a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da
decisão de segundo grau, ao Col. STF ou E. STJ, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. E,
assim afirmou, verbis: “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a
possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”.
Anoto ainda que, recentemente, idêntica orientação na mesma Corte foi repetida por ocasião do julgamento do HC 135.608,
rel. Min. CARMEN LÚCIA. Aliás, o mesmo Col. Pretório Excelso definiu a questão por ocasião do julgamento que indeferiu as
liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, ocorrido em 5.10.2016. V.U. - Advogado:
Thiago de Luna Cury (OAB: 278147/SP) (Defensor Público) (Fls: 232)
0000248-16.2013.8.26.0614 - Processo Físico - Apelação - Tambaú - Relator: Des.: Lauro Mens de Mello, Revisor: Des.:
Souza Nery - Apelante: L. A. A. - Apelante: R. E. P. - Apelante: R. F. A. - Apelante: R. F. V. - Apelante: S. B. P. - Apelado: M. P.
do E. de S. P. - Por v.u., afastadas as preliminares, deram provimento parcial aos recursos para absolver os apelantes do delito
de tráfico de drogas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, dp Código de Processo Penal, mantida, no mais, a r. sentença
condenatória, nos termos do voto do E. Desembargador Sérgio Coelho, que fica com o acórdão. - Advogada: Marina Braga
de Carvalho (OAB: 199834/SP) (Fls: 733) - Advogado: Jose Luiz Fernandes (OAB: 56607/SP) (Fls: 1716) - Advogado: Luis
Gustavo de Britto (OAB: 245866/SP) (Fls: 1784) - Advogado: Carlos Alberto Diniz (OAB: 65826/SP) - Advogada: Euridice Barjud
Canuto de Albuquerque Diniz (OAB: 130558/SP) - Advogada: Adriana Maria da Silva (OAB: 371291/SP) - Advogado: Joy Liz Dias
Souza Uzzum (OAB: 211973E/SP) - Advogado: Aguinaldo de Castro Ribeiro (OAB: 253173/SP) (Fls: 719) - Advogada: Jacinta
de Oliveira Troiani (OAB: 87162/SP) (Fls: 725) - Advogado: Bruno Martinelli Júnior (OAB: 251244/SP) (Defensor Dativo) (Fls:
1267)
0000284-75.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação - Mogi das Cruzes - Relator: Des.: Amaro Thomé - Apelante:
Cloves Roberto da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advogado: Afonso Carlos de Araujo (OAB: 203300/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 130)
0000353-96.2015.8.26.0557 - Processo Físico - Apelação - Olímpia - Relator: Des.: Souza Nery, Revisor: Des.: Sérgio
Coelho - Apelante: Richard Alef da Silva Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao
recurso, expedindo-se mandado de prisão. V.U. - Advogado: Rodrigo Biagioni (OAB: 209989/SP) (Fls: 69)
0000550-10.2016.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Tatuí - Relator: Des.: Amaro Thomé, Revisor: Des.:
Lauro Mens de Mello - Apelante: NIVALDO RAMOS - Apelante: TIAGO RAMOS BRANDAO - Apelante: VINICIUS TAFAREL
SOARES PAIS VIEIRA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos recursos, somente
para readequar a dosimetria, sem reflexos na pena final, mantida, no mais, a r. sentença. Considerando-se que o Col. STF,
na sessão plenária de 05 de outubro de 2016, consolidou o entendimento adotado em fevereiro deste mesmo ano, reeditado
no julgamento do HC 135608, Rel. Min. Cármen Lúcia, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º