Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2259
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decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos embargos, dada a sua inadequação
ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 1004193-60.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jairo Magno
Ferreira - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o argumento
de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a liquidação.A
embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa
dar nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos embargos,
dada a sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOAO
SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004196-15.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Luvizutti Martins - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob
o argumento de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a
liquidação.A embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento
importa dar nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos
embargos, dada a sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 1004197-97.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milton da
Silva - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o argumento
de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a liquidação.A
embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar
nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos embargos, dada a
sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004200-52.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Dorival Dainezi Filho - telefonica
brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o argumento de que a decisão
proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a liquidação.A embargante com o
fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à decisão,
o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos embargos, dada a sua inadequação ao fim
almejado.Int. Avaré, - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 1004203-07.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia
Ribeiro - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o argumento
de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a liquidação.A
embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar
nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos embargos, dada
a sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004204-89.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Jovelina Alves Ribeiro telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o argumento de que a
decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a liquidação.A embargante
com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento importa dar nova versão à
decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos embargos, dada a sua inadequação
ao fim almejado.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 1004211-81.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
de Oliveira Pegoli - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob
o argumento de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a
liquidação.A embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento
importa dar nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos
embargos, dada a sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004221-28.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosangela
Antonia Curto - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o
argumento de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a
liquidação.A embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento
importa dar nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos
embargos, dada a sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 1004232-57.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marcio Tiburcio dos Reis - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA
BRASIL S/A., sob o argumento de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que
devem pautar a liquidação.A embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo
acolhimento importa dar nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço
dos embargos, dada a sua inadequação ao fim almejado.Int. Avaré, - ADV: ANA FLORA DA SILVA MENDES (OAB 380234/SP),
PATRICIA LUCH (OAB 348479/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004235-12.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Akira
Sakamoto - telefonica brasil - Vistos.,Trata-se de embargos declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A., sob o
argumento de que a decisão proferida é omissa, contraditória e obscura, no que se refere aos critérios que devem pautar a
liquidação.A embargante com o fito de ver aclarada a decisão, pretende, na verdade, o reexame da matéria, cujo acolhimento
importa dar nova versão à decisão, o que somente por meio de recurso próprio poderá ocorrer.Assim, não conheço dos
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