Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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287867/SP), LEONARDO VIZENTIM (OAB 172924/SP), ORLY CORREIA DE SANTANA (OAB 246127/SP)
Processo 1000492-67.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Laudiceia Ribeiro de Godoi
Leme - Vistos.Cumpra-se a antecipação de tutela concedida em sede recursal (fls. 126/127), intimando-se a requerida aos
termos nela contido.No mais, cumpra-se o determinado a fls. 60/61.Intime-se.Jaguariuna, 30 de março de 2017. - ADV: DANIELA
BARBOSA (OAB 303945/SP)
Processo 1000493-52.2017.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Nancy Genicolo de Biagi - Recebo a emenda de fls. 14/17.Ao Ministério Público para que se manifeste se tem interesse no feito.
- ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000559-32.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Obrigações - Ips Empreendimentos S.a - Recebo a emenda
a inicial de fls. 631/633.No mais, visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando
pela autocomposição das partes, preliminarmente, determino a remessa dos autos para designação de audiência de mediação
junto ao CEJUSC desta Comarca. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se
o autor e cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra
a conciliação ou o réu, devidamente citado, deixe de comparecer ao ato. No ato da conciliação o mediador deverá observar
se houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora
para que apresente novo endereço nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Após, não comparecendo a parte
autora ou não havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora
ser intimada via imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte,
deverá ser intimada pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito. Em sendo informado novo
endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos “1, 2, 3 e 4”.Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer
fato, aguarde-se a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica.Decorrido o prazo
de réplica, com ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em cinco dias, devendo do ato
ser intimado o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não
havendo contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou
requerer o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus
efeitos e sua ocorrência será apreciada pelo Juízo.Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação
acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000577-87.2016.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.Intime-se o autor, pessoalmente, para que promova o andamento do feito em 5 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000655-47.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli-epp - Em
complementação ao despacho anterior, cite-se observadas as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB
348775/SP)
Processo 1000695-29.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Josivaldo de Araujo - Josivaldo de Araujo - Apresente a parte
autora declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO
(OAB 165981/SP)
Processo 1000695-29.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Josivaldo de Araujo - Josivaldo de Araujo - Vistos.Cite(m)-se
o(s) requerido(s), concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o
mandado no prazo. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSIVALDO DE
ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1000695-29.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Josivaldo de Araujo - Josivaldo de Araujo - Em complemento à
decisão anterior, defiro os benefícios da JG. Anote-se.Intime-se. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1000704-88.2017.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Zico Comércio de Materiais P/ Construção Ltda - DECISÃOProcesso Digital nº:1000704-88.2017.8.26.0296
Classe - AssuntoBusca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação FiduciáriaRequerente:Banco Mercedes-Benz do Brasil
S/ARequerido:Zico Comércio de Materiais P/ Construção LtdaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.Abra-se vista
à parte contrária da petição de fls. 87/89 e documentos. Após, tornem os autos conclusos.Intime-se.Jaguariuna, 29 de março de
2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000734-26.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Furio Fomento Comercial Eireli Epp
- Vistos.Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso
o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, do Código de Processo Civil).Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de
Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). Não
efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimandose o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados
bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil).Intime-se do prazo para embargos de 15 (quinze) dias,
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