Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2331
165
Execução Fiscal nº: 0008060-37.2000.8.26.0268 - Nº DE ORDEM 1772/00
Classe Assunto: Execução Fiscal - Cofins
Data da Inscrição: 21/05/1999
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 80.6.99.091982-00
Valor da Dívida: R$ 3.470,41 atualizado até 20/11/2014
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 19 de abril de 2017.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Físico nº:
0007197-56.2015.8.26.0268
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Alexandre Carlos de Jesus Santos
Requerido:
Renildo de Jesus Santos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RENILDO DE JESUS
SANTOS, REQUERIDO POR ALEXANDRE CARLOS DE JESUS SANTOS - PROCESSO Nº0007197-56.2015.8.26.0268. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Alena Cotrim Bizzarro, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
17/11/2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de RENILDO DE JESUS SANTOS, nascido 04/10/1980, filho Francisco do Carmo
Santos e Maria da Conceição de Jesus, natural de São Paulo/SP, RG.: 42.898.022-3, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Alexandre
Carlos de Jesus Santos, RG.: 33.996.023-1, CPF.: 324.431.988-20. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 20 de
fevereiro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0004265-32.2014.8.26.0268
Classe Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente:
SANDRO MUTERLE
2ª Vara- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000426532.2014.8.26.0268. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Alena
Cotrim Bizzarro, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a réus ausentes, incertos e desconhecidos, e suas esposas, se casados
forem, que Sandro Muterle, ajuizou uma ação de Usucapião Extraordinário, alegando possuir mansa e pacificamente, por si
e seus antecessores, há mais de 27 anos, uma área com 1.976,96 m², sito na Viela de Servidão, Bairro do Justo, Município
de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, confrontando com a Prefeitura Municipal de Juquitiba,
José Vicente Junior, Lauro Elizeu Pergonsi e Nelso Confortin, tendo como titular do domínio Maria Thereza Milanes Dantas,
objetivando portanto, domínio do imóvel supramencionado. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 30 de janeiro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0006496-37.2011.8.26.0268
Classe: Assunto:
Ação Civil Pública Requerente:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido:
MOYSES CHAUD SABSUD NETO e outros
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0006496-37.2011.8.26.0268. O(A) Doutor(a)
Alena Cotrim Bizzarro, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de Itapecerica da Serra, da Comarca de de Itapecerica
da Serra, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)Ana de Jesus Lopes Ramos, Avenida Paes de Barros,
1136, apto 122, Mooca - CEP 03114-000, São Paulo-SP, CPF 035.202.208-65, RG W339823N, Portuguesa e MOYSES CHAUD
SABSUD NETO, Rua Humaita, 205, Bela Vista - CEP 01321-010, São Paulo-SP, RG 903633, Brasileiro, que lhe foi proposta
uma ação de Ação Civil Pública por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: que os requeridos
são proprietários do imóvel situado entre as ruas Artur Bernardes e Presidente Castelo Branco, altura do nº 1.805 e na altura
do KM 43 do rodoanel, bairro Jardim Analândia, Itapecerica da Serra/SP, que em fiscalização pela Policia Militar constatou
que houve início de loteamento irregular no local, requerendo assim o autor: a) obrigação de não fazer, consistente em cessar
a atividade degradadora do meio ambiente e atentatória aos princípios do Direito Urbanístico, sob pena de pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º