Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2339
1062
trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI (OAB 126694/SP)
Processo 1011091-95.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gerlândia Fernandes
de Abreu - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - FLS. 236 - CERTIDÕES: “... que, em cumprimento ao(à) r. Sentença
de fls. 235, compulsando estes autos, verifiquei que, SMJ, NÃO há penhora no rosto dos autos, anotada e informada, nos
presentes autos. Nada Mais. Bauru, 27 de abril de 2017. Eu, Edilene Odorício, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico e dou fé
que expedi o(s) mandado(s) de levantamento nº(s) 424/2017 em favor do(a)(s) Requerente, no valor de R$ 5.825,73, constando
o nome do(a)(s) Dr.(a)(s): Andrá Nigro Cárdia Bortoloti, OAB Nº 126.694/SP, procuração às fls. 07, conforme comprovante(s) de
depósito(s) de fls. 232, em cumprimento ao(à) r. sentença de fls. 235. Nada Mais. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI (OAB 126694/SP)
Processo 1011229-28.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sidney Ferreira
Camilo - Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2017, às 11 horas, a qual será realizada na sala
58 (segundo subsolo) do Fórum Bauru I, situado na Rua Afonso Pena , 5-40 - Bela Vista - CEP 17060-900 - Bauru/SP. Expeçase o necessário para a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s), a(s) qual(is) fica(m) desde logo advertida(s) de que,
deixando de comparecer a tal audiência, será(ão) considerada(s) revel(is), tendo-se por verdadeiros os fatos narrados pela(s)
parte(s) requerente(s). Advirta-se a(s) parte(s) requerente(s) de que deixando de comparecer a tal audiência o processo será
extinto e ela(s) será(ão) condenada(s) ao pagamento das custas processuais. As partes devem chegar com antecedência de 15
(quinze) minutos. Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE
que “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício
da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de
veracidade”. Não bastasse, o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita,concedo o
prazo de 10 dias para que a parte requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se. - ADV: JAIR CARPI (OAB 133422/SP)
Processo 1011237-05.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Fernando Bertoli Belai - Fernando
Bertoli Belai - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de
03(três) dias. Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento. Dilig.Int. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1011509-96.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida de Lima Rosa Santos - Vistos.Estabelece e o Enunciado 136 do FONAJE que “O Juiz poderá, de ofício, exigir que
a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da
CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Não bastasse, o artigo 5.º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita,concedo o prazo de 10 dias para que a parte
requerente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. No mais, fica designada audiência
de conciliação para o dia 03 de julho de 2017, às 10 horas e 15 minutos, a qual será realizada na sala 58 (segundo subsolo)
do Fórum Bauru I, situado na Rua Afonso Pena , 5-40 - Bela Vista - CEP 17060-900 - Bauru/SP. Expeça-se o necessário para
a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s), a(s) qual(is) fica(m) desde logo advertida(s) de que, deixando de comparecer
a tal audiência, será(ão) considerada(s) revel(is), tendo-se por verdadeiros os fatos narrados pela(s) parte(s) requerente(s).
Advirta-se a(s) parte(s) requerente(s) de que deixando de comparecer a tal audiência o processo será extinto e ela(s) será(ão)
condenada(s) ao pagamento das custas processuais. As partes devem chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos. - ADV:
FRANCO VALENTIM PEREIRA (OAB 341525/SP), MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP)
Processo 1011674-17.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Luana Frade Vila - Fernanda
Sabino de Carvalho - Sobre o teor do ofício recebido e documentos acostados às fls. 43/45, manifeste-se a exequente.Int. ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO CÉSAR LINO (OAB 165726/SP)
Processo 1011684-90.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fernanda Lucia de
Sousa E Silva Murça Pires - - Nelson Ferreira Pinto - - Nathalia Regina Sabatini Gandolfi - Fernanda Lucia de Sousa E Silva
Murça Pires - - Fernanda Lucia de Sousa E Silva Murça Pires - - Fernanda Lucia de Sousa E Silva Murça Pires - Considerando o
número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória
é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica
dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s)
para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena
de suportar os efeitos da revelia.Anoto que, nos Juizados Especiais Cíveis, a contagem de prazos se dá por dias corridos, não
se aplicando a disposição contida no artigo 219 do Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016)
e Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.”Igualmente,
deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada
da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE). No caso de
concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição
poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. - ADV: FERNANDA LUCIA DE SOUSA E SILVA MURÇA PIRES
(OAB 126102/SP)
Processo 1011690-97.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jango Manoel Me - Concedo
à parte exequente o prazo de 15 dias para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em Cartório a fim de que sejam feitas
as anotações cabíveis. O mesmo prazo deverá o exequente emendar a petição inicial, sob pena de extinção, para excluir de
seus cálculos os valores pretendidos a título de multa e honorários advocatícios, vez que o título executivo apresentado para
execução é a nota promissória de fls. 08. O contrato onde consta os valores pretendidos a título de honorários advocatícios e
multa não possui força executiva ao passo que não encontra-se assinado por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). Intimese. - ADV: LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP)
Processo 1011692-67.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jango Manoel Me - Concedo
à parte exequente o prazo de 15 dias para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em Cartório a fim de que sejam feitas
as anotações cabíveis. O mesmo prazo deverá o exequente emendar a petição inicial, sob pena de extinção, para excluir de
seus cálculos os valores pretendidos a título de multa e honorários advocatícios, vez que o título executivo apresentado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º