Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2340
2840
KN2FAD2A1VC077364, avaliado em R$ 13.724,00 conforme Tabela FIPE de fevereiro de 2017 (fls. 81) e 2) Carreta Reboque,
Marca/Modelo R/FREE HOBBY FH1, Placa FMR1644, Ano/Fabricação 2013, Ano/Modelo 2013, Chassi 941A0281DDC000784,
avaliado na faixa de R$ 3.000,00 conforme Pesquisa Mercado Livre(fls. 82), dos quais foi nomeado depositário, o devedor,
Sr. Dimas Soares Pereira, CPF 282.634.898-14 e 29.472.115-0. O depositário não pode abrir mão dos bens depositados
sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. - ADV:
ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002808-93.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Everton de Carvalho Freitas - Tim
Celular S/A - Vistos.A inicial deverá ser emenda, competindo ao autor esclarecer qual relação mantinha com a ré, especificando
a espécie de contrato e individualizando as alegadas cobranças. Outrossim, precisará deduzir pedido certo e determinado e
justificar o valor atribuído à causa.Ainda, deverá ser apresentado o endereço profissional da patrona (art. 77, IV, do CPC). Para
tanto, defere-se o prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1002898-04.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jessica Santana Moreira
- Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Esclareça a autora a sua pretensão, uma vez que não é possível cumular pedido de
pagamento de indenização por danos morais em uma execução. Ainda, competirá à autora apresentar o título executivo.Para
tanto, defere-se o prazo de 15 dias.Intime-se. Suzano, 03 de maio de 2017. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB
65979/SP)
Processo 1003046-15.2017.8.26.0606 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Denis Carreira - Angelo
Carmelo Consolo - Vistos.Defiro a gratuidade processual ao embargante. Anote-se.Emende o embargante sua petição inicial,
atendendo ao disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil/15, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Após, certifique a Serventia quanto a tempestividade dos presentes embargos a execução.Intime-se. - ADV: LÉIA DOS SANTOS
PAIXÃO (OAB 206456/SP), LEANDRO MORENO KERNCHEN (OAB 284029/SP)
Processo 1004029-48.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raissa Yuri Kamezawa - Click Com de
Serviços Ltda Me - Vistos.Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta
judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao
valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Requisitei, ainda,
informações de eventuais bens pelo sistema Renajud.Intime-se. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1004658-90.2014.8.26.0606 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARCELA
ZAMPOLLO - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Dê-se ciência a autora do teor da petição do réu de fls. 435/436.Dil. - ADV:
JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP), CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007671-63.2015.8.26.0606 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Conceição Barbosa Silva - Geraldo Martins Silva - Casabranca Empreendimentos, Construções e Participações Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça (Carta Precatória - Negativa de fls. 125/129), no prazo legal. - ADV: VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB
282737/SP)
RELAÇÃO Nº 0657/2017 LF
Processo 1000059-40.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Guarda - E.C.J. - L.M.H. - Dar vista dos autos às partes,
acerca de fls. 140/142. - ADV: MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP), ANGELA CABRAL JOSÉ DUARTE
(OAB 341734/SP), MARCELA DE SOUZA BRANCO (OAB 356207/SP)
Processo 1002463-30.2017.8.26.0606 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - A.K.S. - J.K. - Cite-se o réu nos
termos do art. 550, caput, do CPC.O processo de inventário não é digital, o que impede o apensamento. Nada obsta que o autor
providencie a juntada das peças que entender importante nestes autos.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação,
não contando esta comarca com a estrutura prevista no art. 165 do CPC.Intime-se. Suzano, 03 de maio de 2017. - ADV:
MONICA SUTT (OAB 255222/SP)
Processo 1002887-77.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S.S. - J.R.A.S. - Vistos.
Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.No silêncio, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.Int. e dil. - ADV: WILMA VALENTE OLIVEIRA (OAB 95959/SP), CRISTIANO GOMES
SOARES (OAB 336862/SP)
Processo 1002965-66.2017.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Família - I.R.M.M.B.O. - - I.R.M.M.B.O. - - N.A.R.M.M.B.O.
- F.B.O. - Vistos.Anote-se que o(a)(s) exequente(s) litiga(m) sob o pálio da assistência judiciária.Nos termos do art. 528, caput,
do CPC, intime-se o executado para em 3 dias pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão e protesto da dívida.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Deixo de designar audiência de conciliação
em razão da comarca não contar com uma estrutura adequada, ou seja, não dispõe “do auxílio de profissionais de outras áreas
de conhecimento para a mediação e conciliação” (art. 694 do CPC). Nada impede, porém, que após a formação do contraditório
as partes celebrem um acordo.Por último, tratando-se de processo eletrônico, fica ciente o(a) patrono(a) nomeado(a) pelo
convênio OAB/Defensoria que os prazos não serão contados em dobro.Intime-se. - ADV: CINTIA FRANCISCO SANTANA (OAB
339360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º