Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2344
2785
ANTONIO MAIERO (OAB 196837/SP)
Processo 1011993-46.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - Andressa Crispim da Silva - Faculdade Santa
Izildinha Ltda - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - Associação Beneficente Comunitária Criança de Deus - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 201/202: ciência ao réu. Aguarde-se a audiência. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA
DAMASCENO (OAB 179793/SP), CHILYN ADRIANA VILLEGAS (OAB 314911/SP), DANIELE NASCIMENTO DA SILVA (OAB
381392/SP)
Processo 1012121-66.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria do Livramento da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012884-38.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - ALESSANDRO ALVES PEREIRA - Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por
‘Banco Itaucard S.A. em face de ALESSANDRO ALVES PEREIRA.O autor foi regularmente intimado nos termos § 1º do art. 485
do Código de Processo Civil, porém, não deu regular andamento ao processo.É o breve relatório.Decido.Verifica-se que o(a)(s)
autor(a)(e)(s) abandonou(aram) a causa, por mais de 30 (trinta) dias, visto que não cumpriu a(s) determinação(ões) judicial(ais).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, com fundamento nos artigos 316 e 485,
inciso III, do Código de Processo Civil.3. Taxa judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s). Indevido arbitramento
de honorários advocatícios, porque não houve intervenção de advogado(a) pela parte contrária. 4. Não existindo despesas
processuais em aberto, arquive-se com as anotações e a comunicação de praxe. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1013147-02.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inaia Zluhan Comércio de Acessórios
Eireli - Start Phone - - André Rodrigues Carvalho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: MARCELO KLEIN (OAB 83380RS)
Processo 1013534-85.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - GILMAR JOÃO
DA SILVA - Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Daycoval S/A em face de
GILMAR JOÃO DA SILVA.O autor foi regularmente intimado nos termos § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, porém, não
deu regular andamento ao processo.É o breve relatório.Decido.Verifica-se que o(a)(s) autor(a)(e)(s) abandonou(aram) a causa,
por mais de 30 (trinta) dias, visto que não cumpriu a(s) determinação(ões) judicial(ais)Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, sem conhecimento do mérito, com fundamento nos artigos 316 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Taxa
judiciária e despesas processuais pelo(a)(s) autor(a)(e)(s). Indevido arbitramento de honorários advocatícios, porque não houve
intervenção de advogado(a) pela parte contrária. Não existindo despesas processuais em aberto, arquive-se com as anotações
e a comunicação de praxe. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013553-23.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Marques da
Silva - Pdg Reality S/A Empreendimentos e Participações - - Oscar Freire Incorporadora Ltda - Fl. 132: exclua-se do sistema.
Aguarde-se por quinze dias a constituição de novos patronos pelos réus.Após, conclusos. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARCELO PEREIRA BARROS
(OAB 216745/SP)
Processo 1013585-28.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Obrigações - Andreia Cibele Ferreira - Hospítal e Maternidade
Master Clin Ltda - Fls. 100: providencie o réu o depósito da quantia indicada, comprovando nos autos no prazo de dez dias.
Após, oficie-se ao Imesc como solicitado. - ADV: JOAQUIM CESAR LEITE DA SILVA (OAB 251169/SP), ANA APARECIDA DOS
SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), FÁBIO LEMOS ZANÃO (OAB 172588/SP)
Processo 1013599-46.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.S. - V.S.P. - “Manifeste-se
o autor/exequente quanto ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias.” ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1013899-08.2015.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mario Kiyochi Shizuo Kimura - Teresa Cristina Antunes Bezerra Varjão - Iniciados os trabalhos a proposta de conciliação
restou frutífera. Pelo MM Juiz foi dito que: 1- Para solução dos fatos alegados na inicial a requerida pagará ao requerente a
importância total de R$ 4.200,00 da seguinte forma: em 06 parcelas de R$ 700,00, sendo a primeira no dia 10/04/2016 e as
demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, valor este a ser depositado junto à Caixa Econômica Federal, agência 4058, na
conta poupança nº 1470-1, em nome de Mário Kiyochi Shizuo Kimura, CPF nº 008.919.268-01; 2 - Em caso de não pagamento,
incidirá multa de 2% sobre o valor devido, sem prejuízo dos 10% previsto no artigo 475 J do CPC. 3 - com o pagamento
acordado as partes dão plena e total quitação. Cada parte arcará com os honorários do seu patrono e as custas são rateadas.
4. A requerida se compromete a desocupar o imóvel em até seis meses a contar de abril, ou seja, até 30 de setembro de 2016,
livre e desimpedido. Ambas partes renunciam ao direito de recorrer. Pedem homologação. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a
seguinte decisão: V I S T O S, ETC. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições acima pactuadas, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Recordo que a falta de pagamento de um dos valores ensejará no despejo coercitivo.
Custas na forma convencionada. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas
legais. Ficam as partes intimadas de que a inércia do credor no decêndio seguinte ao prazo previsto para conclusão do acordo
será recebida como integral cumprimento, com conseqüente extinção do processo. Nada mais. Publicada em audiência. Saem
cientes e intimados todos os presentes e os injustificadamente ausentes. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. ADV: MARCELA VIEIRA DA COSTA FINATELLI (OAB 253680/SP), CRISTIANE FROES DE CAMPOS (OAB 145199/SP)
Processo 1013899-08.2015.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mario Kiyochi Shizuo Kimura - Teresa Cristina Antunes Bezerra Varjão - Vistos.Aguarde-se em fila própria, para o arquivamento
conjunto com o incidente em execução. Int. - ADV: CRISTIANE FROES DE CAMPOS (OAB 145199/SP), MARCELA VIEIRA DA
COSTA FINATELLI (OAB 253680/SP)
Processo 1013932-61.2016.8.26.0007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Caviglia e Cia. Ltda. - Flexform Insdústria Metalúrgica Ltda - 1) À vista da certidão supra e o termo infrutífero de f. 134, dou
por encerrada a instrução.2) Caso queiram, apresentem as partes, os memorias finais, no prazo comum de 10 dias.3) Após,
certifique-se a serventia, o decurso de prazo para o oferecimento de agravo da decisão que encerrou a instrução.Intime-se. ADV: KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES (OAB 325515/SP), DAVID DO NASCIMENTO (OAB 20401/SP), RICARDO DO
NASCIMENTO (OAB 130218/SP)
Processo 1013991-49.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Revenaço Comercio e Industria de
Aços Ltda - Montepino Ltda - Intimo o(a) autor(a) para retirada de documentos (mandados de levantamento judicial). - ADV:
EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º