Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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lei processual lhe confere, exija tal comprovação.A sistemática legal consubstancia justo mecanismo de controle ético, a depurar
o que seja correto contemplar em face de tutela especial, àquele efetivamente necessitado, hipossuficiente, cujo desembolso
exigido lhe fará comprometer o essencial à sobrevida, sustento próprio ou da família e, bem por isso que o Juízo exige, ao
menos, comprovante de rendimentos e declarações de bens junto à Receita Federal.Diante do não atendimento ao despacho
de fls. 32, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, concedendo, porém, ao requerente o prazo de 15 dias para o
recolhimento da taxa judiciária, a termo do que dispõe a Lei nº 11.608/03, artigo 4º, inciso I e parágrafo 1º, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 290 do CPC.Intime-se. - ADV: REGINA MARCIA DE FREITAS (OAB 94698/SP)
Processo 1006439-61.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Marques Alcantara e outros
- Vistos.Recebo a petição de fls. 73/74 como aditamento à inicial. Anote-se.Solicite-se ao Cartório do Distribuidor certidão
vintenária das distribuições de ações de usucapião, civil pública, possessórias, desapropriatórias e de adjudicação compulsória
em nome de Custódio Ribeiro Ferreira Leite Filho e Hidrovolt Engenharia e Construções Ltda, via e-mail.Sem prejuízo, aos
requerentes para juntarem certidões de objeto e pé das ações supramencionadas constantes nas certidões do Distribuidor de
fls. 52/57 e 61.Prazo: vinte dias.Intime-se. - ADV: CARMEN LUCIA GOVEA CERQUEIRA (OAB 116689/SP)
Processo 1006504-56.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanderson
de Souza Gama - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nada a prover sobre as fls.176/177 dos
autos, uma vez que o feito foi julgado improcedente, sentença confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
somente foi afastada a penalidade decorrente da litigância de má-fé.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES
(OAB 135347/MG)
Processo 1006796-75.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabio Sant Ana - Vistas dos autos ao autor para:( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. Valor
R$ 30,00. - os endereços indicados as fls.76/77 dos autos pertencem outro Estado (Minas Gerais) e Capital -SP. - ADV: ENAÊ
LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP)
Processo 1006862-84.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edifício Parque Santa
Clara - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo dos mandados retro. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1006994-15.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos.Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line (siel e serasajud positivos, renajud negativo).
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.Na oportunidade, havendo endereços que ainda não
foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação do réu.Em caso de inércia,
tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1007514-38.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- Vistos.HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência,
julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento da avença, em arquivo.Em caso de descumprimento, requeira o exequente nos termos do artigo 523
do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, comunicandose a decisão de fls. 78/79, com cópias da referida decisão, do despacho de fls. 90, dos ofícios de fls. 94 e 95, e do ofício de fls.
103.P.R.I.C. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ORLANDO SILVA NETTO (OAB 293870/SP)
Processo 1007688-13.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leandro Pereira Silverio
Dallafina - Vistos.Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line (renajud positivo).Dê-se ciência ao
interessado para que requeira o quê de direito, a título de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Decorridos, no silêncio,
intime-se o autor pessoalmente (CPC, art. 274, parágrafo único), por AR encaminhado ao endereço declarado nos autos, a dar
regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: HEITOR GUEDES SILVA (OAB 324912/SP)
Processo 1007875-21.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0068685-36.2012.8.26.0100 - 2ª Vara de
Registros Públicos Foro Central Cível) - Lorraine Filomena Diaferia Angelo - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO MARINHO DE
CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1008094-68.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira a autora, em cinco dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 135348/MG)
Processo 1008403-60.2014.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - CLEUSA DIAS BARBOSA - Vistos.
Homologo, para que produza todos e esperados efeitos legais e de direito, a desistência da ação em relação aos corréus José
dos Santos Mendes da Silva, Daniel Damasceno Pereira, Ezequiel M. Pereira, Jamilton Vieira, Jamilia Miguel, João Otávio,
Maria Costa Ribeiro, Ednaldo Costa Ribeiro, José Eustáquio da Silva, Edilson Costa Ribeiro, José M. Vieira e Antônio Carlos
F. Ribeiro, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
devendo prosseguir a ação com relação ao réu Jonilson Silva. Procedam-se às anotações necessárias, dando baixa no sistema
SAJ.À serventia, para atender ao item 04 da cota do Ministério Público de fls. 283/284. Após, deve o autor cumprir a cota do
Ministério Público, item 03, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.Intime-se. - ADV: LIVIA PAULA DA SILVA
ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)
Processo 1008465-32.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Beatriz Pinto Lima - Vistos.Requisitei
informações pleiteadas por intermédio de acesso on line (bacenjud positivo).Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
no prazo de 10 dias, inclusive sobre o fato de o número do CNPJ da ré, indicado na petição inicial, constar como sendo de
uma lanchonete, conforme observa-se no resultado da pesquisa via Bacenjud.Na oportunidade, havendo endereços que ainda
não foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação do réu.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Intime-se. - ADV: ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP)
Processo 1008619-50.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistas dos autos ao autor para:( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 150,42. ( dois atos 1º - Citação; e 2º penhora e avaliação). - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008738-45.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Juliane Grace Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º