Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2349
2767
(OAB 278580/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP)
Processo 0003870-03.2017.8.26.0602 (processo principal 0015821-67.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rosana de Souza Santos - Parque São Bento Empreendimentos Imobiliario Ltda - Vistos.O presente incidente
deverá ser necessariamente instruído com a digitalização das seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente;II - certidão
de trânsito em julgado; se o casoPrazo: 10 (dez) dias.Int.. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/
SP)
Processo 0005137-10.2017.8.26.0602 (processo principal 1014360-38.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Wan Der Maas da Fonseca - Telefônica Brasil S/A - - Ultracenter Vistas dos autos ao exequente para:(X) Regularizar, no prazo de 15 (dias) a sua representação processual, a fim de se proceder
à confecção do mandado de levantamento judicial, indicando o nome do(a) patrono(a) sob o qual deve ser confeccionada a
referida guia. Nada mais - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR
(OAB 286413/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0005928-76.2017.8.26.0602 (processo principal 0006227-63.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Gerson Caetano Arantes - - Selma Regina de Almeida Arantes - José Edison Galvão Cesar
- - Diva Maria Galvão Valente - - Sérgio Coimbra Valente - - Antônio Newton Galvão César - - Ledia Maria de Souza Galvão
Cesar - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intimem-se os executados para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo
Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Int.Sorocaba, 26 de abril de 2017. - ADV: AGNELO BOTTONE
(OAB 240550/SP), JOSE ROBERTO GALVAO CERTO (OAB 107990/SP), FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/
SP), CHRISTIAN FELIPE TAVARES MARQUES DA SILVA (OAB 167802/SP), MARIA AMELIA JANNARELLI (OAB 234100/SP),
ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB 234075/SP)
Processo 0006697-84.2017.8.26.0602 (processo principal 0020951-04.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Valter Eduardo Franceschini - Jose Luiz Proença - Valter Eduardo Franceschini - Vistos.O exequente
postula o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, afirmando que o executado tem valores para levantar nos
autos principais.Não indica o valor de seu crédito, nem o valor depositado nos autos principais.Nota-se que o executado é
beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme constou da sentença (fls. 04/10)Assim, na condenação nos honorários
de sucumbência devem ser observado o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil, que na época da sentença eram os
artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. Desse modo, a execução somente poderá prosseguir mediante comprovação pelo credor que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se a obrigação
após decorrido o prazo de cinco anos.Considerando que não há essa prova nos autos, determino a suspensão do processo,
em fase de execução, nos termos do artigo 921, III do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: NEVES BARBOSA DE LIMA
BARROS (OAB 370310/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/
SP)
Processo 0006927-29.2017.8.26.0602 (processo principal 0015324-97.2005.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Edmirson Rodrigues Betim - Banco Finasa S/A - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo
2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo Código
de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ
ROSATI (OAB 43556/SP), JOAO JOSE FORAMIGLIO (OAB 53118/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ANA PAULA
SANCHES CORREIA (OAB 355278/SP)
Processo 0007179-32.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1031961-57.2015.8.26.0602) (processo principal 103196157.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosana Dalla Mora Furlan Herrera - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PE DE MOLEQUE E COLEGIO DIALETICO LTDA ME - - Indalecio Toral Idalgo - - Nídia Cardia Toral
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x) recolher, em 05 dias, mais uma taxa para expedição de Carta
AR Digital, tendo em vista serem dois os co-executados a serem intimados por via postal. Valor R$ 20,00. - ADV: CARLOS
SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), CARLA ADRIANA SANTOS CONEJO
(OAB 168896/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º