Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
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seus honorários provisórios em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).Intime-se a autora a fazer o depósito num prazo de 10
(dez) dias. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo
depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: CASSIA CRISTINA
DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1015482-24.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Maria da Penha Moura PRES. PRUDENTE - SIST. PREV. MUNIC. PRES. PRUDENTE - PRUDENPREV - Embargos de declaração de fls. 262/264:Os
embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença omissão ou contradição.Não se ignora prestarem-se os
embargos para o aprimoramento da sentença. Nada há, porém, a se acrescentar à sentença, nem a explicar.Decido, assim, pela
rejeição dos embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), JOÃO
DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 1015897-07.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Euflazina Clima de Souza Estado de São Paulo - Vistos.Sobre a petição e documentos apresentados pela requerida (fls. 93/101) manifeste-se a parte
autora.Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP)
Processo 1016909-56.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Edson Ferreira dos Santos - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Com essas considerações, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, fazendo-o para o fim de determinar o sobrestamento dos pontos decorrentes
dos AITs nsº 1W5207681, 1W4273031, 1W2573801, 1L5052331 e 1S5729901, integrantes dos Procedimentos Administrativos
nsº 040.400.110.615 e 190.700.090.614, não devendo tais penalidades, por si só, impedirem o requerente de renovar o exame
de sua Carteira Nacional de Habilitação. Julgo, no mais, improcedente o pedido de dano moral.E pelo teor desta sentença,
CONCEDO, nesta oportunidade, com fulcro no artigo 300 do NCPC, a pretendida TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de sobrestar
os pontos decorrentes dos AITs mencionados suso, lançados ao prontuário do requerente. Intime-se para este fim.Julgo extinto
o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termo do artigo 487, inciso I, do NCPC.Sem custas
ou honorários, face à regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP),
EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1017527-98.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Giane Moreira de Souza - Estado
de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES. PRUDENTE, na pessoa de seu Diretor, - Vistos.Fls.
136/137: Já se transcorreram quase 7 (sete) meses da concessão da tutela de urgência (fls. 20/25).Logo, é caso de liberação
do valor bloqueado afim de que a parte autora obtenha o tratamento que lhe fora deferido, qual seja, implante de Anel de
Ferrara e aplicação de Cross Linking em AO. Providencia a serventia a transferência do numerário bloqueado (fls. 129/130) à
ordem e disposição deste Juízo. Comunique-se a clínica que emitiu o orçamento de fls. 17 sobre a reserva do numerário para a
realização do tratamento. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), EDUARDO MENDES
BARBOSA (OAB 269863/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1017676-94.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- J.C.L. - Detran - Departamento Estadual de Transito do Estado de Sao Paulo - Vistos.Estando a contestação (pág. 76/86) em
desacordo com a causa de pedir da inicial e diante da natureza da ação, delibero por conceder um prazo de 10 (dez) dias para
que o requerido complemente sua defesa. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), EMANUEL
FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1020246-53.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- Salvador Cruz Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargos de declaração de fls. 228/229:Os embargos
devem ser rejeitados, não se verificando na sentença omissão ou contradição.Não se ignora prestarem-se os embargos para
o aprimoramento da sentença. Nada há, porém, a se acrescentar à sentença, nem a explicar.Decido, assim, pela rejeição dos
embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), MARCEL LEONARDO OBREGON
LOPES (OAB 233362/SP)
Processo 1020506-33.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Nair da Silva Machado - Estado
de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES. PRUDENTE, na pessoa de seu Diretor, - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação, impondo à requerida a obrigação de fazer, consistente em fornecer gratuitamente à
senhora NAIR DA SILVA MACHADO o medicamento “DAFLON 500 mg, 1 comprimido de 8 em 8 horas, pelo período de 90 dias”,
conforme estabelece prescrição médica, podendo, se existente, a sua substituição por medicamento genérico.Por conseguinte,
torno definitiva a tutela de urgência concedida, observando-se em caso de descumprimento o determinado a fls. 32/37.Sem
custas ou honorários, conforme regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP),
EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0588/2017
Processo 0005132-57.2017.8.26.0482 (processo principal 4003974-35.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Saúde - APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA CORTE - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a certidão
supra, dê-se baixa neste cumprimento de sentença (nº 0005132-57.2017.8.26.0482).Int. - ADV: ERICA PELOZO PRETE (OAB
299142/SP), DANILO FINGERHUT (OAB 261591/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP)
Processo 0005915-49.2017.8.26.0482 (processo principal 0016535-62.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Jose Lourenço dos Santos - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente
- Vistos.Ante a certidão supra, cancele-se este incidente, com a baixa definitiva.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 0006330-32.2017.8.26.0482 (processo principal 0012082-24.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Marcos Vinicius Arenalis Franco - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Prudente
- Vistos.Ante a certidão supra, dê-se baixa neste cumprimento de sentença (nº 0006330-32.2017.8.26.0482).Int. - ADV:
ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0028678-78.2016.8.26.0482 (processo principal 1015000-47.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA APARECIDA DA SILVA TRINDADE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.1 - Ante o desfecho da obrigação de fazer nos autos principais (autos nº 1015000-47.2014.8.26.0482) julgo
extinta a obrigação de pagar.2 - Dê-se baixa no presente incidente, procedendo-se as devidas anotações.Int. - ADV: FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º