Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2356
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRIVELARI MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2017
Processo 0000265-45.2016.8.26.0550 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.B.M. - Vistos.O réu foi notificado a fl. 58 e apresentou defesa preliminar a fl. 64.Quanto à defesa preliminar, verifica-se que, no
caso em tela, a despeito do alegado, foram atendidos os requisitos constantes do artigo 41, e não se fazem presentes quaisquer
das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395, ambos do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida
contra Gustavo Barros Menezes como incurso no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que todas as testemunhas
residem em outras Comarcas, designo audiência para interrogar o acusado para o dia 30/05/2017 às 15:30h, que se realizará
nas dependências da Penitenciária II desta cidade de Itirapina/SP. As testemunhas serão ouvidas por carta precatória.À OFICIAL
DE JUSTIÇA: CITE-SE e INTIME-SE o acusado para comparecer à audiência designada. AO CARTÓRIO: (1) Expeça-se a folha
de rosto; (2) REQUISITE-SE o acusado; (3) A FA E CERTIDÕES CRIMINAIS deverão estar nos autos até a data da audiência
única, para possibilitar, se o caso, o julgamento do feito em audiência, tal como prevê o artigo 403 do Código de Processo Penal,
com a redação que lhe deu a Lei nº 11.719/2008; (4) Cobrem-se a vinda dos laudos (droga, celulares, corpo de delito, conforme
o caso). (5) No mais, o art. 222, § 1º do CPP prevê que a expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal, e
o art. 400 cuida da ordem de oitiva das testemunhas dentro da audiência, sem qualquer recomendação para fora dela. Assim,
a eventual inversão de oitivas de testemunhas arroladas pela acusação e arroladas pela defesa se confrontarmos as oitivas no
juízo da causa com as oitivas em precatórias simplesmente não viola qualquer disposição legal. Tal potencial inversão, portanto,
não configura sequer irregularidade, quanto mais nulidade. A inversão, então, é autorizada por lei, conforme posicionamento
da jurisprudência (RJDTACRIM - Vol. 22, pg. 302 e Correição Parcial 299.044-3 - Indaiatuba - Rel. Canguçu de Almeida - j.
21.02.2000). Diante disso, expeçam-se desde já as cartas precatórias para a oitiva das pessoas residentes fora da terra, quais
sejam, PM Edson Evandro Santa Roza, PM Rodrigo Franco Barbosa, Guilherme Patrick Camargo e Victor Hugo Ferrarezi,
independentemente da audiência única acima designada. Em relação às cartas precatórias, saliento que não há necessidade
de o juízo intimar a Defesa a respeito da data da oitiva a realizar-se nos juízos deprecados, bastando que seja intimada sobre a
expedição da carta precatória, nos termos da Súm. nº 273 do STJ, in verbis: “intimada a defesa da expedição da carta precatória,
torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”. Fica, pois, a defesa intimada das expedições, neste
ato.Serve esta como mandado; cumpra-se. Int. - ADV: BERNARDINO FARIAS DE OLIVEIRA NUNWEILER (OAB 114191/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CHRISTIANO MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRIVELARI MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2017
Processo 0001380-92.2017.8.26.0283 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.D.F.S. - Vistos.Tendo em vista o disposto no artigo 185 e seus parágrafos , da Lei 8.069/1990, decorrido o prazo de 5 dias
da apreensão do menor em unidade prisional diversa da fundação casa, este deverá se posto em liberdade.Nestes termos, fica
valendo o presente como ofício para determinar ao Delegado de Polícia da Cadeia Pública de Rio Claro para que, decorrido o
prazo de 05 dias de custódia cautelar do menor Richard Daniel Ferreira da Silva, RG nº 58585051, filho de Daniel Ferreira da
Silva e de Solange Pereria da Silva, coloque-o, incontinente em liberdade, mediante assinatura de termo de responsabilidade de
familiar.Para constar, informo que o menor foi apreendido em 17/05/2017, vencendo o prazo de 05 dias em 21/05/2017.Intimese. (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 22/06/2017, ÀS 14:15H). - ADV: KÁTIA LAIENE CARBINATTO (OAB 175033/SP)
Processo 0006021-60.2016.8.26.0283 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.C.G. - - G.F.B.S. - Vistos.RECEBO A REPRESENTAÇÃO oferecida contra ANDRESSA CRISTINA GONÇALVES e GABRIEL
FELIPHE BARBOSA DOS SANTOS como incursos no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.AO OFICIAL DE JUSTIÇA: (1)
CIENTIFIQUEM-SE os adolescentes e seus pais ou responsável do teor da representação, e NOTIFIQUEM-SE para que
compareçam à audiência de apresentação, que desde já designo para 08/06/2017 às 14:30h, acompanhados de advogado; (2)
CIENTIFIQUE(M)-SE de que, caso não constitua(m) advogado(s), haverá a defesa por advogado nomeado; (3) COLHA-SE do(a)
(s) adolescente(s) e de seus pais ou responsável os respectivos telefones.AO OFÍCIO JUDICIAL: OFICIE-SE DESDE JÁ à OAB
para que nomeie um defensor para o(s) adolescente(s), e INTIME-SE-O(A) para a audiência de apresentação acima designada.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: ALEXANDER
GIBOTTI DA SILVA (OAB 133020/SP)
ITU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITU EM 24/05/2017
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1004238-70.2017.8.26.0286
:PROCEDIMENTO COMUM
: Gabriela de Rene Graf Carvalho
: 80323/SP - Eduardo Luis Iarussi
: ‘air Canada
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