Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento
incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para
encerramento do incidente que será instaurado.5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão
ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se
houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de
forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: TIAGO RAYMUNDI (OAB 238557/SP), ANDRE RODRIGUES MENK (OAB
334972/SP)
Processo 1015025-18.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Simone Daniel
- - Cristiane Daniel de Albuquerque - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença.Diga a autora em prosseguimento; no silêncio, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV: ARTUR MAURUTTO NETO (OAB
28921/SP), MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP)
Processo 1015089-96.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação - Dantas Leite Serviços Gerais e Transportes
Rodoviários de Carga, Passageiros e Escolares Ltda EPP - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Escola de Administração
Penitenciária Dr. Luiz Camargo Wolfman - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão.A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária
da Justiça Gratuita. Não há, assim, qualquer providência a ser tomada pelo Juízo. Arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB
205028/SP)
Processo 1015327-47.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rildo Teixeira da
Silva e outros - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos descontos complementares a título de “ressarcimento
de assistência médica”, assim como para condenar a ré a devolver aos autores os valores indevidamente descontados, a serem
obtidos mediante simples cálculo aritmético.Para a atualização monetária e incidência dos juros moratórios, aplica-se, a partir
da vigência da Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, o disposto na atual redação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/1997,
bem como o disposto na Lei nº 12.703/12, a partir de sua vigência.Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei
nº 9.099/95.P.R.I. - ADV: WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE (OAB 333799/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB
310274/SP), FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE (OAB 270368/SP)
Processo 1016031-26.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valeria Cristina
Vila Bela Peixoto - Vistos.Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, a petição inicial para quantificar o pedido e juntar planilha
de débito, bem como para juntar todas as contas de energia elétrica referente ao período abrangido pela ação, mês a mês, a fim
de que se verifique o cálculo apresentado e se permita à parte contrária a impugnação fundamentada.No mais, para apreciação
do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora os seus três últimos holerites.Intime-se. ADV: CAROLINA FERNANDES KIYANITZA (OAB 288501/SP), FERNANDA ROCHA AQUINO DE SOUZA (OAB 371861/SP)
Processo 1016133-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.Z.T. - P.M.S.P. - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença; após, com as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se.Int. - ADV:
ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP), DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP)
Processo 1016229-97.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos
Augusto Poli - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, com as comunicações e anotações de praxe, remetam-se ao arquivo.Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB
112868/SP), CARLOS ALBERTO QUINTA (OAB 227986/SP)
Processo 1017083-28.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Gilberto Biancardini
Ambrogi - Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos.Manifeste-se o autor em prosseguimento; no silêncio tornem
para extinção da execução.Int. - ADV: GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES
(OAB 210077/SP), ADRIANA ROLDAN PINTO DE LIMA (OAB 136073/SP)
Processo 1017226-80.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leticia Faxini Brandão - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença; após, com as
comunicações e anotações de estilo, arquivem-se.Int. - ADV: MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP), JULIANA
PRADO MARQUES (OAB 243942/SP)
Processo 1017707-14.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - MARCIO MAUADIE MARIOTTI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER-SP) - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho - Genérico ADV: DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP), AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 127145/SP), SERGIO
LALLI NETO (OAB 315134/SP)
Processo 1017841-36.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jeane Neves de Souza - Vistos. 1 - A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR (0038758- 92.2016.8.26.0000),
no dia 26.8.16, com o propósito de uniformizar o entendimento sobre os direitos remuneratórios e previdenciários daqueles
que exerceram a função de soldado temporário contratado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. 2 Com isto, ficaram
suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil,
razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado
da referida admissão, ressalvada nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator. - ADV: LEANDRO
ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1020438-12.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Carlos
Alberto Xavier de Oliveira - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença.Diga o autor em prosseguimento; no silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON
ANIBAL (OAB 279152/SP), ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP)
Processo 1022603-95.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Magali
Aparecida Codinhotto - - Jose Eduardo Helfstein - - Manasses Antonio de Oliveira - - Rodrigo Acciarito - - Orlando Pereira de
Lima - Jose Eduardo Helfstein - - Jose Eduardo Helfstein - - Jose Eduardo Helfstein - - Jose Eduardo Helfstein - - Jose Eduardo
Helfstein - Vistos.Emende a parte autora, no prazo de 15 dias, a petição inicial para juntar os demonstrativos de pagamento do
autor Orlando Pereira de Lima referentes ao período em questão, para que seja possível a análise do pedido de assistência
judiciária gratuita e para propiciar à ré os elementos necessários à apresentação de sua impugnação.Intime-se. - ADV: DÉCIO
SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP), JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/SP)
Processo 1022961-94.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabel Mejias Rosales Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º