Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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quaisquer outras pesquisas solicitadas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das
taxas respectivas.Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1003397-76.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Lays Yasmim Bengolea Aranha - Panini
Brasil Ltda - Vistos.1. Assistência judiciária gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte
autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se). O processo
civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo
Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume
verdadeira “a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, são inconstitucionais, não podendo ser
aplicadas.Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de
rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda.Fica a parte autora, desde logo, advertida
de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
Alternativamente, deve a parte autora pagar as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no
prazo de 15 dias úteis.2. Emenda da inicial. A parte autora deve emendar a petição inicial para atribuir corretamente o valor à
causa. No caso, há cumulação de pedidos: (i) repetição do indébito e (ii) indenização por danos morais.O valor da causa, então,
deve seguir a regra prevista no art. 292, VI, do NCPC (“O valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção
e será: (...) VI na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma de todos eles “).Assim, nessa
conjuntura, o valor da causa deve corresponder ao somatório das seguintes quantias: (i) valor da repetição do indébito; (ii)
valor indenizatório correspondente aos danos morais pretendidos.Importante ressaltar que a pretensão da parte requerente
possui regramento próprio para a atribuição do valor da causa, sendo inviável, portanto, a estimativa apenas de acordo com o
conteúdo econômico perseguido.Em razão do exposto, sob pena de indeferimento (NCPC, 330, I) emende o autor a inicial para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis redimensionar o valor da causa, de acordo com a fundamentação supra. Deve a parte autora,
ainda, comprovar seu estado de necessidade, como destacado no item 1, ou, alternativamente, recolher as custas e despesas
processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do
mérito.Intime-se. - ADV: NÁDIA DÖRR ESTOLASKI (OAB 264364/SP)
Processo 1003420-90.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Mirante Frederico de Chiara Junior - - Maria de Lourdes Belfort Rizzi Di Chiara - Aviso do Cartório: Concedido ao autor o prazo de 15
dias, para manifestação acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: SILVIA DE LUCA (OAB
80049/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP)
Processo 1003447-05.2017.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Eliane Pereira Bomfim de Oliveira - AVISO DO CARTÓRIO: recolher diligência ou taxa postal para citação e taxa cor (Lei
nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974). - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 1003592-03.2013.8.26.0609 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - ESTABELECIMENTOS
BRASILEIROS DE EDUCAÇÃO LTDA. - Denis Silva Matos - AVISO DO CARTÓRIO: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de
Justiça disponibilizado nos autos digitais. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO
DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1003856-49.2015.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Roberto Calil André - - Marcia Cavalheiro Calil André - Paulo Sergio Alves da Silva - - Monica Raschke Alves - AVISO DO
CARTÓRIO: Ante a tempestividade, vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do NCPC). - ADV: CLAUDIA ROBERTA BOVO (OAB 344939/SP), JOSE VANDERLEI SANTOS (OAB 119212/SP)
Processo 1003907-94.2014.8.26.0609/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Elsa Pavanelli - 751 Confecções Ltda Vistos. Trata-se cumprimento de sentença, devendo as partes peticionarem nos autos n. 1003907-94.2014.8.26.0609/01. Na
forma do art. 523 do CPC, intime-se o (s) executado (s) por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a
oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo BacenJud, por uma única vez e pesquisa no sistema Infojud para obtenção
da última declaração do (a)(s) devedor (a)(es). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a
seguir, por seu advogado ou pessoalmente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Na inércia
do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas medidas, remetam-se os autos ao arquivo, aguardandose ulterior provocação.Int. - ADV: CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP), ITAMAR BARROS CIOCHETTI (OAB
98283/SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), MARCOS CARLI DE ALMEIDA (OAB 108001/SP), RICARDO AUGUSTO
SALEMME (OAB 332504/SP)
Processo 1003966-82.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - NELSON
DIAS DA SILVA - AVISO DO CARTÓRIO: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem cumprimento/parcialmente
negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004157-59.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Embracon Administradora
de Consórcio Ltda - Claudio Ciota - AVISO DO CARTÓRIO: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo/sem
cumprimento/parcialmente negativo do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos
autos digitais. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004770-84.2013.8.26.0609 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Antonia Neide de Paula - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Instituto Medico Legal Taboao da Serra - Vistos. Expeça-se ofício cobrando a
remessa do laudo requisitado em 05 dias, sob pena de ser caracterizado crime de desobediência. No silêncio ou na recusa,
voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IRENE FUJIE (OAB 281600/
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