Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2361
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às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.Quanto ao mais, observem as partes a regra do art. 477, §1º,
do CPC, quanto ao prazo para apresentação dos pareceres dos Assistentes Técnicos.Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA
MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1000244-95.2016.8.26.0568 - Arrolamento de Bens - Reconhecimento / Dissolução - C.C. - S.H.C. - Vistos.As
custas finais deverão ser recolhidas de acordo com § 7º do art. 4º da Lei 11.608/2003. Assim, providencie o inventariante a
complementação. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), VINICIUS ALBERTO
BOVO (OAB 165514/SP)
Processo 1000261-34.2016.8.26.0568 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Navarro Roupas e Acessórios Eireli - Epp - - Marcelo de Andrade Navarro - - Rosane Camargo de Andrade Só Navarro - Newton Paulo Navarro - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos.Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 221/223 que deu parcial provimento ao recurso.Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Se nada requerido,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO
MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB 157121/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1000617-29.2016.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C.R. - L.A.R.R. - - P.P.R.R. - R.O.R.R. - Vistos.Trata-se de ação revisional de alimentos movida por Antônio Carlos da Cruz e Reis em face de seus filhos
Rafaela OHanna dos Reis e Reis, Pedro Paulo dos Reis e Reis e Leonardo Augusto dos Reis e Reis.No decorrer do processo,
constatou-se que, embora os requeridos tenham sido citados em nome de sua genitora, Pedro Paulo e Rafaela são maiores de
idade, sendo que a filha reside atualmente em São Paulo. Quanto a Pedro Paulo, há nos autos relatório médico (fls.196/197)
dando conta de que necessita de acompanhamento multidisciplinar e cuidados constantes por apresentar autismo.Fls.203:
deferida a cota ministerial para que o autor informe se houve ajuizamento de interdição do requerido Pedro Paulo, o qual é
absolutamente incapaz, segundo relatório médico encartado às fls.196/197 e informação do endereço da requerida Rafaela.
Fls.204: manifestação do autor de que não ajuizou ação de interdição de Pedro Paulo e que desconhece o endereço da filha
Rafaela, a qual retorna para essa cidade aos finais de semana, já que cursa faculdade em São Paulo.Fls.210: cota ministerial
no sentido de que seja intimada a genitora de Pedro Paulo para que informe se houve ajuizamento de ação de interdição, sendo
que em caso negativo, requer a adoção da providência cabível com vistas ao resguardo de seus interesses. Requer ainda
que o autor informe o endereço da filha sob pena de extinção da ação.Considerando a informação do autor de que não houve
ajuizamento de interdição de Pedro Paulo dos Reis e Reis e o documento médico encartado às fls.197, oficie-se à subseção
local da O.A.B. para indicação de curador(a) especial provisório ao requerido com o fito de receber citação.No mais, expeça-se
mandado de citação de Rafaela O’hanna dos Reis e Reis no endereço de sua genitora (inicial), a ser cumprido nos finais de
semana.Ciência ao M.P.Int. - ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), SEBASTIÃO HENRIQUE DE FARIA (OAB
169694/SP)
Processo 1000643-90.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CENTRO UN. DAS FAC.ASS.
DE ENS.-FAE-SÃO JOÃO DA B.VISTA - Para expedição do mandado de citação, providencie a exequente o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias. - ADV: MARILIA BIANCHETTI CARDOSO (OAB 384571/SP), ANA PAULA
FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/SP)
Processo 1000692-34.2017.8.26.0568 - Inventário - Sucessões - Larissa Lopes Charaba Cancellieri - Vistos.Fls. 44 - Certidão
negativa municipal do imóvel localizado em São João da Boa Vista.Fls. 49 - Certidão negativa municipal do imóvel localizado
em Osasco.Providencie a inventariante a certidão negativa Federal, Prazo: 05 dias.Embora não apresentada a guia de ITCMD
no valor de R$ 6.643,75, considerando a informação de que o vencimento ocorrerá amanhã: 02 de junho, defiro o pedido da
inventariante de fls. 26, item “d”, servindo cópia desta decisão como ALVARÁ ao Banco Bradesco, autorizando a inventariante
Larissa Lopes Charaba Cancellieri a proceder o levantamento da quantia de R$6.643,75 da conta 58.188-7, agência 0223 em
nome do falecido Milton Charaba - CPF 037.276.888-15.Providencie a inventariante a impressão e encaminhamento deste
despacho/ofício ao Banco Bradesco S/A, comprovando-se o pagamento da guia no prazo de 05 dias.Int. - ADV: DANIELI
GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 1000863-93.2014.8.26.0568 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.R.S. - M.J.R. - - H.L.S.A.
- Vistos.Fls.267/268: petição pela autora concordando com o exame de DNA realizado pelo requerido Hiago, de quem foi excluída
a paternidade - fls.245/248.Fls.254: determinado estudo psicossocial para apuração de eventual vínculo sócio-afetivo entre a
menor e o requerido Hiago.Fls.263: relatório psicossocial no qual verificou-se a existência de laços sócio-afetivos consistentes
na relação da criança com Hiago.Fls.267/268: pedido pela autora para realização de exame de DNA em laboratório desta cidade.
Fls.284: determinada a informação pela autora do valor do exame de DNA a ser realizado em laboratório desta cidade, bem
como de qual seria o custo a ser suportado pelo requerido Márcio. Com a informação, deveria ser providenciada a intimação
deste para manifestação.Fls.294: certidão de decurso do prazo sem manifestação do requerido Márcio.Fls.298/299 e fls.303:
petição pelo autor e pelo Ministério Público para intimação pessoal do requerido Márcio.Expeça-se mandado de intimação ao
requerido Márcio para se manifestar sobre a possibilidade de arcar com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para
a realização do exame de DNA em laboratório desta cidade. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: YURI ALEXANDER KEMP (OAB 372583/
SP), MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA (OAB 43983/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), ANTONIO ALFREDO
ULIAN (OAB 131839/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA ROZA (OAB 115523/SP)
Processo 1000917-54.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Guarda - J.B.C. - Ciência ao Dr. Luiz Gustavo Dotta de que
a certidão de honorários foi expedida. Ciência ainda de que, decorridos 10 dias desta publicação, os autos serão arquivados. ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP)
Processo 1000971-20.2017.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.L. - A.L.R.L. - Vistos.
Considerando que o autor não regularizou a sua representação processual nos autos (certidão de fls. 68), JULGO EXTINTO
o presente feito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.Sem custas e honorários ante a gratuidade concedida ao autor - fls.
20.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARIA SILVIA SARTORON PADULA (OAB 143204/
SP), GISELE DE ANDRADE (OAB 213696/SP)
Processo 1001092-48.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.S.J.
- Vistos. Considerando os documentos juntados pelo autor (fls. 72/103), defiro os benefícios da justiça gratuita e decreto o
segredo de justiça. Defiro, também a prioridade no andamento do feito (estatuto do idoso). O pedido de tutela de urgência para
retirada das ferramentas e caçamba será apreciado após o contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 319, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se, para contestar no prazo de 15 dias úteis, com as
advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º