Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2367
1481
- - Ana Tarsila Fonseca Siosaki - Jafd Empreendimentos Imobilários Ltda. - - Thotus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Alphaville Urbanismo S/A - Vistos.Fls.476/479. Manifeste-se a parte
contrária e, após, cls para decisão. Int. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL
(OAB 254376/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2017
Processo 0000043-59.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago
Delázari da Silva Pinto e outro - Juntados todos os comprovantes de pagamento relativos aos mandados de levantamento
expedidos (fls. 79/80, 88/90, 91/93, 94/96 e 97/99) determino a extinção do feito com fundamento na sentença de fls. 66. - ADV:
ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP)
Processo 0000353-02.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JANDIRA GONÇALVES
QUINTANILHA - SEGURADORA TOKIO MARINE SEGURADORA S.A - - INTERALPHA, - Vistos.Ante a satisfação do crédito,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, determinando seu arquivamento.Cumpridos
os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ELAINE
COLOMBINI (OAB 237505/SP), AQUILES VITORINO DE FRANÇA (OAB 301246/SP)
Processo 0000535-17.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 116/117: constou da carta de citação, in fine, que a contagem do prazo iniciaria do recebimento da carta e não da juntada
do AR, nos termos do enunciado 13 do FONAJE, bem como que a contagem dar-se-á em dias corridos. O requerido não pode
alegar desconhecimento porque foi devidamente intimado. Por isso, mantenho a sentença conforme lançada.Porque tempestivo
e preparado, recebo o recurso de fls. 96/108 em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo).3. Às contrarrazões, no prazo de
dez (10) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º).4. Após, com ou sem resposta, subam os presentes autos ao Egrégio
Colégio Recursal, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume.Dil. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000603-35.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carla Aparecida Romano
Venas Passos - Norberto Barbosa Neto - Norberto Barbosa Neto - Vistos.Aguarde-se manifestação da exequente. Prazo 30 dias.
Int. dil. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP), NORBERTO BARBOSA NETO (OAB 136123/SP), MARIA
FERNANDA DE MENDONÇA (OAB 323080/SP)
Processo 0000603-35.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carla Aparecida Romano
Venas Passos - Norberto Barbosa Neto - Norberto Barbosa Neto - Vistos.Defiro o bloqueio do veículo do executado, indicado às
fls. 17, desde que inexista restrição sobre ele. Providencie-se.Por conseguinte, se frutífero o bloqueio, expeça-se mandado para
penhora e avaliação do veículo, bem como de outros bens na residência do executado, até o limite do crédito da exequente.
Int. - ADV: NORBERTO BARBOSA NETO (OAB 136123/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP), MARIA
FERNANDA DE MENDONÇA (OAB 323080/SP)
Processo 0000603-35.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carla Aparecida Romano
Venas Passos - Norberto Barbosa Neto - Norberto Barbosa Neto - Vistos.Fls. 29/31: Ciência à exequente.Intime-se a exequente
para manifestar-se em prosseguimento do feito. Prazo 30 dias.Com a manifestação, tornem conclusos.Int.dil. - ADV: NORBERTO
BARBOSA NETO (OAB 136123/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP), MARIA FERNANDA DE MENDONÇA
(OAB 323080/SP)
Processo 0001616-35.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - NET ALFA - Vistos.1Proceda-se ao cálculo das custas finais e, se o caso, intime-se a recorrente/vencida parapagamento, sob risco de inscrição
do débito na dívida ativa, caso não o faça.2- Certifique-se o trânsito em julgado, anotando-se no SAJ o início da fase de
cumprimentode sentença, ficando as partes advertidas de que todos os peticionamentos deverão ser feitoscorretamente nesse
incidente processual, sob pena de não serem conhecidos.3- Intime-se a executada para pagamento do débito apurado, no prazo
de 15 (quinze) diascorridos, sob pena de multa de 10% (art. 523 CPC) e penhora.4- Transcorrido esse prazo sem pagamento,
independentemente de penhora ou novaintimação (art. 525 CPC), inicia-se o prazo de 15 dias corridos para eventual impugnação
aocumprimento de sentença, sob pena de preclusão.5- Não efetuado o pagamento voluntário, a parte exequente fica ciente
de que não deveráincluir em seus novos cálculos o valor dos honorários advocatícios (art. 523, CPC), já que taldisposição é
incompatível com o rito estabelecido na Lei 9.099/95, consoante Enunciado 97 doFONAJE: a multa prevista no art. 523, §1, do
CPC aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis,ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a
segunda partedo referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Nada
Mais. Valor atualizado do débito R$ 2.541,51 Valor das custas processuais a serem recolhidas R$ 45,00 - ADV: JULIO CESAR
MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 0002572-17.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos.A exequente noticia o descumprimento do acordo.Intime-se, pois, o executado para
apresentar o aparelho segundo os termos do acordo firmado entre as partes. Prazo 10 dias, sob pena de conversão em perdas e
danos que desde já fixo em R$ 2.000,00.Com a manifestação, tornem conclusos.Int.dil. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
(OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 86844/MG)
Processo 0002645-23.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Sales da
Silva Filho - Vistos.1. Trata-se de pedido de tutela de urgência com fulcro no artigo 300 e ss. do CPC.2. Nesta fase perfunctória,
considerando os argumentos expendidos pelo(a) autor(a), sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exigese um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a
probabilidade do direito (“fumus boni juris”) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (“periculum in mora”), que
estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Convém frisar que, a prova documental
apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos.E como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, “prova
inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão”, ou seja, “a exigência de prova inequívoca significa que a
mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar”.3.Designese conciliação, cite-se e intime-se. Dilig. - ADV: TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP)
Processo 0002645-23.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Sales da
Silva Filho - Vistos.Fls.19/22: Recebo e acolho os embargos. Intime-se para pagamento, nos termos da lei, conforme a planiha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º