Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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exceção, determinando o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos. Incabível a condenação em custas processuais ou
honorários advocatícios, face a determinação para continuidade da ação. Intime-se. Carapicuiba, 05 de junho de 2017. - ADV:
LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0551058-75.2012.8.26.0127 (127.01.2012.551058) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Mario Buratti Filho - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Intime-se. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS
ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0551112-41.2012.8.26.0127 (127.01.2012.551112) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Mario Buratti Filho - Aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS
ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP)
Processo 0551113-26.2012.8.26.0127 (127.01.2012.551113) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Mario Buratti Filho - Recebo os Embargos Infringentes, vez que o valor da execução está abaixo da alçada.Diante do exposto,
vista à parte contrária para apresentar contra razões, no prazo de quinze (15) dias, procedendo a Serventia as anotações de
praxe.Após, voltem conclusos. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB
136269/SP)
Processo 0551117-63.2012.8.26.0127 (127.01.2012.551117) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Mario Buratti Filho - Recebo os Embargos Infringentes, vez que o valor da execução está abaixo da alçada.Diante do exposto,
vista à parte contrária para apresentar contra razões, no prazo de quinze (15) dias, procedendo a Serventia as anotações de
praxe.Após, voltem conclusos. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB
44687/SP)
Processo 0552410-68.2012.8.26.0127 (127.01.2012.552410) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Eny de Paiva Teixeira e outro - Vistos. Diante da interposição de exceção de pré-executividade, diga o excepto no prazo de dez
(10) dias. Intime-se. - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)
Processo 0553524-42.2012.8.26.0127 (127.01.2012.553524) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Umberto Salomone - Manifeste-se o executado conforme determinado as fls. 102.Após cientifique-se a exequente da decisão
de fls. 98/99.Int. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), PATRICIA
FERNANDES CALHEIROS (OAB 275535/SP)
Processo 0555410-76.2012.8.26.0127 (127.01.2012.555410) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Donizete dos Santos - Vistos. Fls. 31 e seguintes - Para a apreciação da tutela antecipada, deve o excipiente juntar em cinco
dias A prova documental de que o salário referido é depositado na conta corrente - poupança em que houve o bloqueio. Intimese e cumpra-se com urgência. - ADV: DELMIRO CAMARGO (OAB 380858/SP)
Processo 0556832-86.2012.8.26.0127 (127.01.2012.556832) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Roberta Balsante - Regularize o subscritor da petição de fls.16/52, sua representação processual, providenciando o recolhimento
da taxa referente a procuração, no prazo de dez (10) dias. Regularizado de-se vista à Exequente para prosseguimento do feito,
se não desentranhe-se a petição de fls. devolvendo ao subscritor. - ADV: RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB 272495/
SP)
Processo 0559277-77.2012.8.26.0127 (127.01.2012.559277) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Up Dental
Odontologica Ltda - Manifeste-se a exequente com urgência sobre o requerido pelo executado as fls. 67/88. - ADV: FABIO
SATOSHI SUNAHARA (OAB 184676/SP)
Processo 0566205-44.2012.8.26.0127 (127.01.2012.566205) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Soc Ingai de Imóveis Ltda - Fls. 11/16. Diga a exequente no prazo de trinta (30) dias.Int. - ADV: GEISON MONTEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
CARDOSO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2017
Processo 0000088-19.1998.8.26.0128 (128.01.1998.000088) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Milton Silveira Alves - - Edson Delpoz - Vistos.Petição de fls. 351/352: Por ora, providencie o exequente a certidão
da matrícula atualizada do imóvel.Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON
NUCCI NETO (OAB 124374/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/
SP), MARIANA MESQUITA STOCCO (OAB 292055/SP), VANESSA MONTEIRO RODRIGUES CAZZOLATO MORGONNI (OAB
272224/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 0000128-73.2013.8.26.0128 (012.82.0130.000128) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Tereza Céspede Borges - - José Sanches Arantes - - Eliane Cristina de Oliveira - Vistos.
Fls. 1250/1255 - embargos de declaração da sentença de fls. 1225/1234.Conheço dos embargos.Nego-lhes provimento.Por
pontos.1) Discutem-se nove cheques que seriam nominais a servidores do Município.Diz-se que são fatos alheios àqueles
tratados aqui.Isso não é real.O que importa não é o destinatário do cheque, mas a causa de sua emissão a licitude do fato de
que extraído.Às partes foi dada ampla oportunidade produzir provas.Se não comprovam a licitude da causa de emissão (fato
impeditivo do direito dada a prova de ilegalidade no agir conluiado dos requeridos0, não podem agora reclamar da conclusão da
sentença.2) reclama-se que um cheque não foi juntado ao processo.A existência da cártula, em si, é irrelevante.Ela é apenas
um documento de prova.Nada mais.O que importa é a inexistência de justificativa da emissão de um cheque de R$ 6.000,00
à uma das rés.Valor pago em desacordo com a lei deve ser ressarcido aos cofres.3) discute-se o recebimento, por bolsistas,
de parte do valor reclamado pelo Ministério Público.Aqui a rediscussão é de mérito.E os embargos mesmo confirmam que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º