Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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em estado de pobreza tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e
da família. Quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam exatamente em sentido contrário, deve ele negar
tal pleito. Com efeito, falta de liquidez momentânea não significa pobreza. Contudo, nos termos do art. 99, § 2º do Código de
Processo Civil, determino que o corréu locatário junte cópias de seus últimos balanços e cópias das últimas duas declarações
de renda à Receita Federal (individual do sócio e da pessoa jurídica), com as relações de bens, e aos corréus fiadores que
juntem cópias de seus últimos seis rendimentos ou cópias das carteiras de trabalho e cópias das últimas duas declarações
de renda à Receita Federal, com as relações de bens; tudo para comprovar a alegada necessidade. Prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de deserção. Alternativamente, poderão recolher as custas devidas ao Estado. Int. - Magistrado(a) Maria Cristina de
Almeida Bacarim - Advs: Carlo Bonvenuto (OAB: 156660/SP) - Vitor Carlos Vitorio do Espirito Santo (OAB: 222203/SP) - Rafael
de Jesus Dias dos Santos (OAB: 358434/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1016167-70.2013.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jundiaí - Apelante: POLO WEAR COM
CONFECÇÕES LTDA - Apelado: SENPAR TERRAS DE SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - Apelado:
Condomínio Civil Voluntário do Outlet Premium - Apelado: General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Apelado:
GAX ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - A autora não é beneficiária de justiça gratuita e deixou de recolher o
preparo no ato da interposição do apelo. Assim, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC, proceda a apelante, no prazo de cinco
dias, ao recolhimento das custas de preparo, em dobro, sob pena de deserção. Excedido o prazo, voltem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Viviane Edith Moraes Peres (OAB: 254835/SP) - Octavio Augusto de Souza Azevedo
(OAB: 152916/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2063766-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: USINA
RIO PARDO S/A - Agravado: Y TAKAOKA AGROPECUÁRIA S/A - Agravada: THEREZINHA CONCEIÇÃO VESPOLI TAKAOKA
- Agravado: MARCELO VESPOLI TAKAOKA - Agravada: MARIA TERESA VESPOLI TAKAOKA - Agravante: AGRÍCOLA TATEZ
S/A - Manifeste-se a agravante acerca do teor da resposta dos agravados (fls. 86/110) e dos documentos que a acompanham
(fls. 111/610). - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Alexandre
Marcondes Porto de Abreu (OAB: 154794/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2068785-87.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Barueri - Embargdo: A Telecom
S A - Embargte: DTS LATIN AMERICA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Em cinco dias, traga o embargante cópias
das certidões de folhas 532 e 134, que foram mencionadas na decisão publicada no Diário da Justiça de 24.03.2017 (fl.3), e das
peças que entender necessárias para compreensão do contido nas referidas certidões e na decisão. Excedido o prazo, voltem
os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP) - Rafael Miglio (OAB: 285791/
SP) - Andre Tan Oh (OAB: 194933/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2075017-18.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alzira
da Cruz Taranto - Agravado: Ricardo Augusto de Almeida (Espólio) - Agravado: MANUEL RIBEIRO DE ALMEIDA - Agravada:
Maria Augusta Avelas de Almeida - Em cinco dias, esclareça a agravante quem são: Tiago Stefenson Silva, Daniel S. Silva e
Eustáquio Ferreira de França, beneficiários de alguns dos cheques compensados, bem como a relação deles com o prestador
do serviço e “depositário fiel”. Excedido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Lucianne
Yumi Sakamoto (OAB: 316221/SP) - Sueli Etsuko Ono Sakamoto (OAB: 92849/SP) - Jose Antonio Barbosa (OAB: 234459/SP) OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB: 234841/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2098933-81.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: MANOEL CARLOS
GONÇALVES ALMEIDA - Agravado: JOÃO JERONIMO MENDONÇA - Fls. 102/104: nos termos do artigo 99, § 2º, do Código
de Processo Civil e para melhor análise da situação financeira do autor-agravante, fica a ele determinado que providencie, no
prazo de cinco dias, a juntada dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. - Magistrado(a)
Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: José Reis de Souza (OAB: 275159/SP) - Demetrius Afonso Tuchi (OAB: 292729/SP) Waldirene de Oliveira Pires (OAB: 263548/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2107033-25.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ABIMAQ
- ASSOCIAÇÃO BRAS.INDS.MAQ.E EQUIP. - Agravado: WORLDSTAR DO BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. - Agravado:
RENATO FERNANDES PALESEL - Agravado: JOSÉ PERCIVAL PALESEL - Junte a agravante, no prazo de cinco dias, cópia da
procuração ou substabelecimento outorgado por ela para o advogado que assinou digitalmente o recurso, peça necessária ao
julgamento do recurso, considerando que consta do agravo apenas substabelecimento dos poderes outorgados por Trademaq
Eventos e Publicações Ltda. (fl. 21). Requisitem-se informações ao MM. Juiz de 1º Grau, para que Sua Excelência esclareça
qual a razão de não ter deferido a anotação da penhora no ARISP, considerando que já foi deferido e lavrado o termo de
penhora dos imóveis indicados pela agravante. Aos agravados, para resposta no prazo legal. Excedido o prazo, voltem os autos
conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Laercio Silas Angare (OAB: 43576/SP) - Anne Joyce Angher (OAB: 155945/
SP) - Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2241165-53.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: WALTER
APARECIDO (Justiça Gratuita) - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Ausente o requisito da possibilidade de risco de dano
grave, de difícil ou impossível reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), aliado à decisão de primeiro
grau que determinou que se aguarde a decisão final do agravo, ratifica-se o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado. 2.
Voto nº 12.236. À Mesa. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Naira Íris Martins da Silva Antonello (OAB:
289881/SP) - Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º