Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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DESPACHO
Nº 0100085-93.2017.8.26.9056 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: samira de campos
- Agravado: MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Conquanto tenha, em várias ocasiões precedentes, rejeitado liminarmente
agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida por Juízo de Vara do Juizado Especial, mesmo sob a
vigência do novel CPC, considero ser o caso de modificação deste entendimento. Não porque o recurso em comento encontra
amparo na Lei nº 9.099/95, já que isso jamais houve. E nem porque por meio da exegese anterior haveria cerceamento de defesa.
Mas sim porque, ao se franquear, à parte, a via do mandado de segurança, ao invés da via do agravo de instrumento, o que se
verificava, na prática, era uma enviesada conspurcação aos mais basilares princípios processuais do Juizado Especial Cível,
especialmente o princípio da celeridade, dado o prazo muito mais elástico para a impetração de mandado de segurança (120
dias), em relação ao prazo para a interposição de agravo, sem contar a necessidade de notificação da autoridade dita coatora
para prestar informações, no mais das vezes ato desnecessário e que só servia mesmo para, ainda mais, negar observância ao
princípio da celeridade processual. Por tudo isso, e considerando não ser o caso de aplicação do artigo 932, incisos III e IV, do
CPC, recebo o agravo de instrumento. E, em ato contínuo, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo, porque
não verifico, ainda que sob um juízo de cognição sumária, ilegalidade no bojo da decisão que deixou de receber o recurso
inominado, porque realmente foi interposto intempestivamente, já que o dia do começo, que a teor do quanto disposto no artigo
224 do CPC, não deve ser contado, é o dia da publicação, e não o dia seguinte. Acertada, portanto, a assertiva de que o prazo
expirou no dia 02 de junho de 2017. Intime-se o agravado para que apresente resposta no prazo de quinze dias. Após, incluase este agravo para julgamento na primeira sessão da Turma Recursal. Int. Americana, 28 de junho de 2017. - Magistrado(a)
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino - Advs: Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB: 281000/SP) - Patricia Mara Geronutti
(OAB: 137245/SP)
DESPACHO
Nº 0002118-43.2014.8.26.0394 - Processo Físico - Recurso Inominado - Nova Odessa - Recte/Recdo: Jose Antonio Martins
Filho - Recte/Recdo: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Recte/Recdo: Banco Panamericano S/A - Vistos. Não conheço dos embargos
opostos, porquanto inexistente contradição alguma. O que se tem in casu é unicamente, a irresignação do embargante frente
ao mérito do acórdão proferido, para o que, naturalmente, não cabe a oposição de embargos de declaração. Int. - Magistrado(a)
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino - Advs: Fabio Jose Martins (OAB: 139194/SP) - Rebeca Cristina Soares Andrili (OAB:
345871/SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/SP) - Feliciano
Lyra Moura (OAB: 320370/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001887-16.2016.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Kairos
Enilson Caetano de Souza - Recorrida: Beatriz Leite Ferreira Stenico - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA – RECURSO INOMINADO – RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE
VEÍCULOS – RECONHECIMENTO DO DANO CAUSADO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO ASSISTE RAZÃO O RECORRENTE
– DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPRÓVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. - Advs: Conceicao Maria Vieira Zambello Santos (OAB: 120260/
SP) - Gilberto Calil Pio (OAB: 40601/SP)
Nº 0002808-09.2015.8.26.0533 - Processo Digital - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: V. C. P. - Apelado: J. P. Magistrado(a) Fabio D’Urso - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Circe Maria Baptista Rodrigues (OAB: 211008/
SP) - Amélio Pasini Júnior
Nº 0004999-71.2016.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: CCR AutoBan - Recorrido:
Eliel Calixto de Souza - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO
INOMINADO ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA PROVOCADO POR ANIMAL RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO. - Advs: Marcelo Morelatti Valenca (OAB: 133187/
SP) - Tania Gonzaga de Barros Soares (OAB: 141246/SP) - Wellington Lima de Oliveira (OAB: 385547/SP)
Nº 0007800-18.2016.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado - Hortolândia - Recorrente: Erica Fernanda da
Silva - Recorrido: Rafael da Silva Pereira - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA
– RECURSO INOMINADO – RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS – RECONHECIMENTO
DO DANO CAUSADO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO ASSISTE RAZÃO O RECORRENTE – DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. SEM CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS, POIS AUSENTES AS
CONTRARRAZÕES - Advs: Emanuel Rodolpho Santana da Silva (OAB: 288215/SP)
Nº 0009294-15.2016.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado - Hortolândia - Recorrente: Agraben Administrado
de Consorcios Ltda. - Recorrido: José Henrique de Sousa - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. Juros até a data da liquidação. Após, salvo se liquidanda houver sobra, com o pagamento do passivo. - EMENTA
– RECURSO INOMINADO – RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALOR – QUESTÕES PRELIMINARES
AFASTADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO PROCEDENTE
PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO
IMPROVIDO. SEM CONTRARRAZÕES. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Advs: Afonso Rodeguer
Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP)
Nº 0009456-10.2016.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado - Hortolândia - Recorrente: Agraben Administrado
de Consorcios Ltda. - Recorrido: Antonio Carlota - Magistrado(a) Fabio D’Urso - Negaram provimento ao recurso, por
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