Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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de fls. 38/39; Em consequência, JULGO EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, com amparo no
artigo 487, III, “b” do CPC.Após, observada as formalidades legais, recolhida eventuais custas, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. e ARQUIVEM-SE. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1004400-94.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Antonio Alceu Neves - Banco
Bradesco S/A - - Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a - Manifeste-se o Requerente sobre Contestação de fls.85/137 e petição
e documentos de fls.138/139.E, aos Requeridos, ficam intimados para recolherem taxas de mandato judicial. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), LEONARDO DOS
SANTOS SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 1004425-10.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Voeli Renovato da Silva - Banco
Ole Bonsucesso Consignado S.a - Manifeste-se o Requerente sobre Contestação e documentos de fls.77/129.E, ao Requerido,
fica intimado para recolher taxa de mandato judicial. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP),
LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/SP)
Processo 1004515-18.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 44943-16.2011.811.0041 - Terceira Vara
Especializada em Direito Bancário) - BANCO DO BRASIL S/A - Clarice Barbosa da Silva Casaroti - CAZAROTI E CAZAROTI
LTDA ME - Certifico e dou fé haver expedido Mandado Folha de Rosto a fim de cumprir o ato deprecado, nos termos do
Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004515-18.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 44943-16.2011.811.0041 - Terceira Vara
Especializada em Direito Bancário) - BANCO DO BRASIL S/A - Clarice Barbosa da Silva Casaroti - CAZAROTI E CAZAROTI
LTDA ME - Manifeste-se o autor sobre certidão do sr. Oficial de justiça de fls.12. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1004608-78.2017.8.26.0438 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Clealco
Açúcar e Álcool S.a - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da
ação manifestada a fls. 118/119, nos autos da ação em que contendem as partes acima mencionada, para que produza seus
jurídicos efeitos; em consequência, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais. Deixo de condená-la em honorários tendo em vista que não houve
citação.Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que publicada esta, certifiquem-se o
transito em julgado.Após, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ADEMAR
FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)
Processo 1004746-45.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Djalma Factore - Wilson
Factori - - Zenildo Jose Vieira Neto - - Kathylyn Factore - - RYSKLYFT FACTORE - - Edson Factori - Ordem: 2017/001436Vistos.
Nos termos dos art. 318 e 334 do CPC:1-Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos dos
arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido.2- Tratando-se de DIREITOS DISPONÍVEIS,
determino realização de audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC, situado na Av. Olsen, n. 300,
centro, nesta cidade de Penápolis, onde as partes deverão comparecer. 3 - Remetam-se os autos ao CEJUSC, via fluxo de
trabalho eSAJ, para agendamento de audiência com antecedência mínima de 30 dias.4- Após, com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, CPC/15, CITE-SE a parte ré, pessoalmente, e INTIME-SE a parte autora, na pessoa
do respectivo advogado, por meio do DJe, para que compareçam à audiência de mediação/conciliação acompanhadas de
seus advogados ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com
poderes para negociar e transigir.Em sendo o caso: Deverão as partes pessoas jurídicas providenciarem o comparecimento
de prepostos com poderes para conciliação.5ADVIRTAM AS PARTES QUE a audiência somente não será realizada se:Iambas
as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual; o autor, na petição inicial, e o réu, em
petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência;IIem havendo litisconsórcio, todos manifestarem
expressamente desinteresse na composição consensual. 6-ADVIRTAM AS PARTES QUE o não comparecimento injustificado à
audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até
2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado/União.7-Intime-se a
parte ré que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:I-não realizado
acordo, da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição;IIda data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/
mediação apresentado por cada um dos réus (se vários), manifestando desinteresse na composição consensual, com prazo
de 10 (dez) dias de antecedência da audiência.8-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9-A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.10-Anoto que na contestação deve a
parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio
eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do
artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação
foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não
útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.11-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 12- Eventualmente decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que: Ihavendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; IIhavendo contestação, deverá se manifestar-se em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IIIem sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15
(quinze) dias úteis.13Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para eventual homologação;14Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado/precatória/ofício.15-ADVIRTO AS PARTES QUE, nos termos do art. 219 do CPC/2015, na
contagem de prazos processuais em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Intimem-se. ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 1004746-45.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Djalma Factore - Wilson
Factori - - Zenildo Jose Vieira Neto - - Kathylyn Factore - - RYSKLYFT FACTORE - - Edson Factori - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 19/10/2017 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Penápolis. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Processo 1004746-45.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Djalma Factore - Wilson
Factori - - Zenildo Jose Vieira Neto - - Kathylyn Factore - - RYSKLYFT FACTORE - - Edson Factori - Ciência às partes da
audiência designada para o dia 19/10/2017 às 14:30h no CEJUSC, Av. Olsen, N. 300, Centro, Penápolis/SP. - ADV: CRISTIANE
SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º