Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2382
1636
à origem. Int. - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia
(OAB: 238991/SP)
Nº 1009393-30.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Jose Claudio Spadin - Vistos, Trata-se de recurso interposto contra sentença
que reconheceu aos servidores inativos a incidência do adicional de tempo de serviço e da sexta-parte sobre a parcela referente
ao adicional de insalubridade. É o relatório necessário. O recurso não merece provimento, pois a r. sentença foi proferida de
acordo com o entendimento já pacificado por este E. Colégio Recursal: ENUNCIADO 44 Sendo os proventos da inatividade
compostos por parcela única, correspondente ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias incorporadas
(Lei Paulista n. 10.628/68, art. 226, I), o adicional por tempo de serviço (quinquênio), em relação aos servidores inativos, incide
sobre todas as verbas, salvo aquelas que ostentem o mesmo fundamento (no caso do Estado de São Paulo, a sexta-parte),
a fim de que não se malfira a vedação constitucional à dupla incidência (TJSP, Turma Especial de Direito Público, Assunção
de Competência na Ap. 844.381.5/0-00, rel. Des. Borelli Thomaz, j. 02.10.2009, v. u.), e é devido desde a data da inatividade,
ressalvada a prescrição quinquenal (Dec. 20.910/32, art. 1º). Por tais fundamentos, desde logo nego seguimento ao recurso (art.
932, III, do CPC). Em razão do desacolhimento da pretensão recursal, arcará a recorrente com os ônus sucumbenciais, fixados
os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado monetariamente. Com o trânsito, baixem
à origem. Botucatu, 4 de julho de 2017. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs:
Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1009787-37.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Nelson Carneiro - Vistos. Observa-se que a embargante pretende rediscutir
a causa, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Os argumentos expressam seu inconformismo com o julgamento,
os quais por isso, querendo, devem ser expendidos no recurso apropriado. É necessário esclarecer que a adoção de uma tese
de mérito significa automaticamente rejeição de todas as teses com ela incompatíveis, ou seja, mesmo que não se examinem
um a um os fundamentos expostos nos articulados, todos aqueles que não se encaixam na tese acolhida pelo magistrado ficam
repelidos. Nesse sentido os Enunciados 10 e 12 da ENFAM. Registro, outrossim, que os argumentos expedindos neste recurso
são os mesmos já expostos nos embargos de declaração opostos contra a sentença de primeiro grau, inclusive com a citação de
mesma jurisprudência. Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos, mas não os acolho. Intime-se. Botucatu, 4 de
julho de 2017. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB:
86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1009799-51.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Vera Viriato Sobrinho - Vistos, Trata-se de recurso interposto contra
sentença que reconheceu aos servidores inativos a incidência do adicional de tempo de serviço e da sexta-parte sobre a
parcela referente ao adicional de insalubridade. É o relatório necessário. O recurso não merece provimento, pois a r. sentença
foi proferida de acordo com o entendimento já pacificado por este E. Colégio Recursal: ENUNCIADO 44 Sendo os proventos
da inatividade compostos por parcela única, correspondente ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias
incorporadas (Lei Paulista n. 10.628/68, art. 226, I), o adicional por tempo de serviço (quinquênio), em relação aos servidores
inativos, incide sobre todas as verbas, salvo aquelas que ostentem o mesmo fundamento (no caso do Estado de São Paulo,
a sexta-parte), a fim de que não se malfira a vedação constitucional à dupla incidência (TJSP, Turma Especial de Direito
Público, Assunção de Competência na Ap. 844.381.5/0-00, rel. Des. Borelli Thomaz, j. 02.10.2009, v. u.), e é devido desde
a data da inatividade, ressalvada a prescrição quinquenal (Dec. 20.910/32, art. 1º). Por tais fundamentos, desde logo nego
seguimento ao recurso (art. 932, III, do CPC). Em razão do desacolhimento da pretensão recursal, arcará a recorrente com os
ônus sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa atualizado monetariamente.
Com o trânsito, baixem à origem. Botucatu, 4 de julho de 2017. Marcus Vinicius Bachiega Relator - Magistrado(a) Marcus
Vinicius Bachiega - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
BRAGANÇA PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BRAGANÇA PAULISTA EM 04/07/2017
PROCESSO :0004997-30.2017.8.26.0099
CLASSE
:HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
REQTE
: L.S.P.
VARA:VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
PROCESSO :0004996-45.2017.8.26.0099
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : CONDOMÍNIO CHÁCARA DOS IPÊS
ADVOGADO : 179623/SP - Helena Barrese
RECLAMADA : Maria Aparecida Barbosa
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0004998-15.2017.8.26.0099
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: BENEDITA FILOMENA DE OLIVEIRA GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º