Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2384
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possessórios - fls. 10/11 3)memorial descritivo - fls 13 4)planta planimétrica - fls 14 5)certidão do 2º ORI - fls. 171/172 - gleba
com área de 6)certidão de distribuição : Valmir Lopes Ferreira -fls. 31 e 35; Francisco Cassolino Filho - fls. 32 e 36. 7)IPTU - fls.
12 8)Outros documentos (copia da sentença proferida no proc de usucapião nº 2727/93 da 6ª Vara Civel de Sorocaba ) - fls.
21 As fls. 26 foi proferido o despacho inicial, tendo o processo o seguinte seguimento : Citação dos confrontantes: 1)Dalziza
Rodrigues Ibba (esposa do alienante Francisco Cazzolino Filho - citados as fls. 64vº) 2) Diogo Cesar Golveia e Rosangela
Batista (na planta constou Maria Lucia Gouveia) fls 98 3)Jose Carlos Gomes e Maria Lucia Gouveia - fls. 64vº na pessoa do
procurador Francisco Gazzolino Filho. 4)Lucia Claro Santos e Rodolfo Dias Vieira - fls. 98 5)Marcelo Moraes Rosa - solteiro fls. 98 6)Nilson Marcos de Souza e Lafifer Aparecida Silva - fls. 84vº 7)Marlene Ferreira Machado e Jose Leonardo -fls. 118vº
8)Schirlei de Fatima Peres - citação em cartório fls. 86 - não constou se é casada ou não. 9)Carlos Silva e João Maria da
Silva - não foram citados Citação dos alienantes: 1) Francisco Cazzolino Filho e Dalziza Rodrigues Ibba - fls. 64vº Citação dos
titulares de domínio: 1)Sociedade Civil Imobiliária Excelsior Ltda. - edital de citação de fls. 133 Manifestação das Fazendas :
1)União - fls. 59 2) Fazenda do Estado de São Paulo - fls. 61 3)Prefeitura Municipal de Sorocaba - fls. 47 Edital de citação de
terceiros interessados e ausentes as fls. 43 e 129. Pelo despacho de fls. 152 foi determinada a Remessa dos autos à Vara da
Fazenda Publica local, pois o imóvel está inserido no Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanistica da
Lei Municipal nº 8.451/2008. O MM. Juiz da Vara da Fazenda Publica arguiu conflito de competência negativo (fls. 158/ss) o
qual foi julgado procedente, tendo o V. Acórdão de fls. 184/190 declarado a competência deste Juízo para processar o feito (V.
Acordao de fls. 184/190). Diante de todo o exposto : 1)Esclareçam os autores quem são os confrontantes proprietários do lote
16, pois constou da planta de fls. 14 o nome de Diogo Cesar Golveia e Maria Lucia Gouveia e na certidão do oficial de justiça
de fls. 98 constou como esposa de Diogo a sra Rosangela Batista. 2)Esclareçam ainda os autores o estado civil da confrontante
Schirlei de Fatima Peres, pois na citação em cartório de fls. 86 não constou referida informação. Sendo casada deverá ser
informado o nome do seu marido e endereço para citação. 3)Informem os autores o endereço dos confrontantes Carlos Silva e
João Maria da Silva, que ainda não foram citados. 4)Intimem-se os autores a juntarem documentos comprobatórios da posse
(ex. pagamento de IPTU, agua e esgoto, energia elétrica), bastando apresentar os dois mais antigos e os dois mais recentes.
5)Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a nomeação de curador especial á titular do domínio Sociedade Civil Imobiliária
Excelsior Ltda. - edital de citação de fls. 133. Encaminhe-se por e-mail. Com a nomeação, intime-se o curador a apresentar
contestação. Com os esclarecimentos dos itens 1, 2 e 3 (tópico final), expeça-se mandado para citação dos confrontantes
faltantes. Int. certidão de distribuição : Valmir Lopes Ferreira fls. 31 e 35; Francisco Cassolino Filho fls. 32 e 36. IPTU fls. 12
Outros documentos (copia da sentença proferida no proc de usucapião nº 2727/93 da 6ª Vara Civel de Sorocaba ) fls. 21 As fls.
26 foi proferido o despacho inicial, tendo o processo o seguinte seguimento : Citação dos confrontantes: Dalziza Rodrigues Ibba
(esposa do alienante Francisco Cazzolino Filho citados as fls. 64vº) Diogo Cesar Golveia e Rosangela Batista (na planta constou
Maria Lucia Gouveia) fls 98 Jose Carlos Gomes e Maria Lucia Gouveia fls. 64vº na pessoa do procurador Francisco Gazzolino
Filho. Lucia Claro Santos e Rodolfo Dias Vieira fls. 98 Marcelo Moraes Rosa solteiro fls. 98 Nilson Marcos de Souza e Lafifer
Aparecida Silva fls. 84vº Marlene Ferreira Machado e Jose Leonardo fls. 118vº Schirlei de Fatima Peres citação em cartório fls.
86 - não constou se é casada ou não. Carlos Silva e João Maria da Silva não foram citados Citação dos alienantes: 1) Francisco
Cazzolino Filho e Dalziza Rodrigues Ibba fls. 64vº Citação dos titulares de domínio: Sociedade Civil Imobiliária Excelsior Ltda.
edital de citação de fls. 133 Manifestação das Fazendas : União fls. 59 Fazenda do Estado de São Paulo fls. 61 Prefeitura
Municipal de Sorocaba fls. 47 Edital de citação de terceiros interessados e ausentes as fls. 43 e 129. Pelo despacho de fls. 152
foi determinada a Remessa dos autos à Vara da Fazenda Publica local, pois o imóvel está inserido no Plano de Urbanização
e de Regularização Fundiária e Urbanistica da Lei Municipal nº 8.451/2008. O MM. Juiz da Vara da Fazenda Publica arguiu
conflito de competência negativo (fls. 158/ss) o qual foi julgado procedente, tendo o V. Acórdão de fls. 184/190 declarado a
competência deste Juízo para processar o feito (V. Acordao de fls. 184/190). Diante de todo o exposto : Esclareçam os autores
quem são os confrontantes proprietários do lote 16, pois constou da planta de fls. 14 o nome de Diogo Cesar Golveia e Maria
Lucia Gouveia e na certidão do oficial de justiça de fls. 98 constou como esposa de Diogo a sra Rosangela Batista. Esclareçam
ainda os autores o estado civil da confrontante Schirlei de Fatima Peres, pois na citação em cartório de fls. 86 não constou
referida informação. Sendo casada deverá ser informado o nome do seu marido e endereço para citação. Informem os autores o
endereço dos confrontantes Carlos Silva e João Maria da Silva, que ainda não foram citados. Intimem-se os autores a juntarem
documentos comprobatórios da posse (ex. pagamento de IPTU, agua e esgoto, energia elétrica), bastando apresentar os dois
mais antigos e os dois mais recentes. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a nomeação de curador especial á titular do
domínio Sociedade Civil Imobiliária Excelsior Ltda. edital de citação de fls. 133. Encaminhe-se por e-mail. Com a nomeação,
intime-se o curador a apresentar contestação. Com os esclarecimentos dos itens 1, 2 e 3 (tópico final), expeça-se mandado
para citação dos confrontantes faltantes. Int. - ADV: MARIA STELA MUNIZ MOREIRA (OAB 110593/SP), ONILDA FERREIRA
TOMOTO (OAB 100434/SP)
Processo 0016585-58.2009.8.26.0602 (602.01.2009.016585) - Procedimento Comum - Luciane Fernandes de Oliveira
Barboza - Banco Santander Sa - - Redebrasil Gestão de Ativos Ltda - PUB 06/07- Vistos.Ciência à parte autora da petição de
fls. 377/380.Certificada a inércia, encaminhe-se estes autos ao arquivo.Int. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB
203358/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), DARLISE ELMI (OAB 82623/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0017013-79.2005.8.26.0602 (602.01.2005.017013) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Alessandra Ribeiro Hernandes - Centrão Pneus Sorocaba Ltda - PUB 06.07 - FLS. 259: O Ofício expedido (fls. 254) para o
Tabelionato e a Certidão de Honorários Advocatícios (fls, 255), expedida em favor da Dra. Gabrielle G. Vieira já encontramse à disposição para impressão e encaminhamento, comprovando posteriormente nos autos com relação ao Ofício. - ADV:
GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB 272663/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), JULIANA ALVES
MASCARENHAS (OAB 142171/SP)
Processo 0017345-51.2002.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre
- Alexandre Palma Galavoti - PUB 06/07- Vistos. Fls.248/ss: defiro o pedido. Em cumprimento ao presente despacho-mandado
deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito até o
limite de R$ 10.080,54, devendo ainda INTIMAR a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, querendo, apresentar defesa por meio de
impugnação no prazo de quinze (15) dias.Caso a penhora reste infrutífera, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
dos bens que guarnecem a residência do executado, de tudo lavrando-se o competente auto. As diligências deverão ocorrer
preferencialmente nos finais de semana, como requerido.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), JOSE DO CARMO GALAVOTI
(OAB 52939/SP)
Processo 0017992-94.2012.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro
da Costa Lima - Renan Rodrigo Sciena - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º