Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2423
Processo 0016271-10.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Norma Silvia Soares
Baldoino Barbosa da Silva - - José Barbosa da Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos.Pag. 91: oficie-se à 6ª Turma
Rec. Civ. Criminal do Col. Recursal Penha de França para que transfira a importância depositada, ficando à disposição deste
Juízo, em favor da parte autora.Com a transferência, fica deferia à parte autora, a expedição de mandado de levantamento
eletrônico, devendo manifestar-se quanto à extinção do processo e juntar o formulário devidamente preenchido.Int. - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), SERGIO MIRISOLA
SODA (OAB 257750/SP)
Processo 0021062-22.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange
Rodrigues de Souza - Banco Itaú S/A - Vistos.Pag. 90: oficie-se à 2ª Turma Rec. Civ. Criminal do Col. Recursal Penha de França
para que transfira a importância depositada, ficando à disposição deste Juízo, em favor da parte autora.Com a transferência,
fica deferia à parte autora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo manifestar-se quanto à extinção do
processo e juntar o formulário devidamente preenchido.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), CLOVIS
HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
Processo 1005861-36.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Rodrigues dos Santos - Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Vistos.Pag. 72/80: indefiro o pedido, uma vez que não se confunde
benefício de justiça gratuita com isenção de custas processuais a que o autor deu causa, ante o não comparecimento que
deveria ser pessoal independentemente do comparecimento de seu patrono.Int. - ADV: PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB
251473/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
Processo 1012877-41.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosana
Cândido Santos - Green Line Sistema de Saúde LTDA - à vista da determinação de pág. 57, cancelei a audiência designada e
redesignei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/09/2017 às 14:45 horas. Ficam os patronos das partes
incumbidos de notificá-las para comparecimento, sob pena de extinção/revelia. - ADV: EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/
SP), MARCELO TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1014042-26.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diana
do Rosario Ribeiro - Wagner Ribeiro da Rosa - Foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
10/08/2017, às 14:15 horas a qual realizar-se-à neste JEC sito na Estrada de Poá, 696, 1º andar - Guaianazes - SP, ficando os
patronos da parte autora/ré incumbidos de notificar para comparecimento sob pena de EXTINÇÃO/REVELIA do processo. Não
havendo acordo, proceder-se-à, imediatamente, à Audiência de Instrução e Julgamento, devendo a parte ré apresentar defesa
escrita ou oral. - ADV: IVAN GONÇALVES PINHEIRO (OAB 336291/SP)
Processo 1014042-26.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diana do
Rosario Ribeiro - Wagner Ribeiro da Rosa - Vistos.Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95,D E C I D O.A
autora pretende a desconstituição de negócio jurídica e sua reintegração na posse do automóvel, mediante sua busca e apreensão.
Todavia, a busca e apreensão, bem como a reintegração da posse, tratam de procedimentos especiais cuja complexidade
é incompatível com o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95.Acrescente-se que a Lei n.º 9.099/95 somente autoriza o
processamento de ação possessória, no JEC em relação a bens imóveis e cujo valor se compreenda em sua alçada.Além disso,
a parte autora pretende que seja expedido ofício com determinação ao DETRAN, sem que este sequer seja parte no processo.
Nesse passo, não se revela cabível o trâmite do feito pelo procedimento estabelecido na Lei nº 9.099/95.DISPOSITIVO:Ante
o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em conseqüência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de
custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e
55).PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇAA(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença
e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias corridos, iniciando-se sua contagem no 1.º dia
útil seguinte à data da intimação da sentença;(b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95),
de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a).
Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua
confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir
pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar
o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de
Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de
Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado;(d) o valor do preparo
deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do
total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando
efetivamente concedida nos autos;(e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir
da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95);(f) no processo físico, a parte recorrente
deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o
número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.(g) no processo eletrônico (digital), a
parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova
oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao
Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado,
que foi publicado no DJe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IVAN GONÇALVES PINHEIRO (OAB 336291/SP)
Processo 1015482-97.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ahmad Khalil Zoghbi - Valdice
Marta de Melo Camargo dos Santos - Vistos.Pag. 32: indefiro, pois, por sua natureza, verbas de FGTS não são penhoráveis.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo relacionar os bens encontrados, se for o caso.Fica autorizado,
se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º CPC.Int. - ADV: ALESSANDRA SALINA DE MENEZES (OAB 312480/SP)
Processo 1021312-09.2014.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marizilda Alberto NGC Móveis Planejados LTDA-ME - - André de Aquino Barbosa - - Augusto Salvador Filho - Vistos.Pag. 105: à vista da recusa
do executado em receber a intimação (pag. 104) dou-o por intimada nos termos do art. 19 da Lei 9099/95.Com relação ao
requerido AUGUSTO, verifique a INFOJUD, para fim de endereço.Se em termos, expeça-se citação ao co-requerido AUGUSTO.
Int. - ADV: EDNEI TOMAZ DE SOUZA (OAB 362800/SP), RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB 352014/SP), LAIS DOS
SANTOS MARTINS (OAB 325082/SP)
Processo 1023922-76.2016.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliete
Palmeira de Souza - ASBP - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados e Pensionistas de São Paulo - Vistos.Prossiga-se
nos autos em apenso (incidente de cumprimento de sentença).Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas.
Int. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), JAIRO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 331401/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º