Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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Karine Oliveira Gonçalves da Cunha Loreno - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. - Laura
Karine Oliveira Gonçalves da Cunha Loreno - I. Por ora, intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias corridos, comprove a
protocolização do mandado de segurança noticiado às fls. 184/192.II. Int. - ADV: LAURA KARINE OLIVEIRA GONÇALVES DA
CUNHA LORENO (OAB 345041/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1006748-09.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Miguel Tadeu
Bueno Costa - SEBASTIÃO LEITE RODRIGUES VILELA - - Kizileia Luiz dos Santos - Fls. 47/48: Intime-se o autor para se
manifestar acerca da devolução dos mandados, com negativa de entrega (não localização dos réus no endereço diligenciado),
a fim de informar o endereço atualizado dos requeridos, para fins de citação, sob pena de extinção. PRAZO 5 (CINCO) DIAS
CORRIDOS. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 314571/SP)
Processo 1008238-66.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giseli Almeida
dos Santos - MARINA MARCONDES DOS SANTOS MIRANDA - I. INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da
hipossuficiência financeira da pleiteante.A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência
de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag. Inst. N. 729.029-1, rel. Juiz Renzo Leonardi).Não basta, pois, a afirmação genérica. O mínimo
exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.II. Assim, intime-se a recorrente,
nos termos da Súmula n. 8 do Colégio Recursal: “Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conceder-se-á o
prazo de 48 horas para o preparo do recurso”, a depositar o valor do preparo por intermédio de guia própria e com codificação
específica de receita, sob pena de DESERÇÃO do recurso, com a anotação de que “Prevalece que o prazo é contado minuto a
minuto, nos termos do art. 132, §4°, do CC (Ricardo Cunha Chimenti, Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
e Federais, Ed. Saraiva, 7° Edição 2004, p. 233)”.III. Int. - ADV: IZABELLA DE SOUZA LIMA (OAB 389634/SP)
Processo 1008455-12.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alta Via Veiculos Taubate Ltda - Epp
- Gerson Dias Barbosa - Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, INDEFIRO a inicial desta ação e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 321 e 330, inc. IV c.c. 485, inc. I, e art. 771, parágrafo único,
todos do CPC.III. P.R.I. PRAZO PARA RECURSO: 10 (dez) dias corridos. - ADV: IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/
SP)
Processo 1009363-69.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jose Francisco Salgado ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Portanto, diante do desatendimento da deliberação pretérita,
INDEFIRO a inicial desta ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 321 e 330, inc. IV c.c.
485, inc. I, todos do CPC, sem julgamento do mérito.III. P.R.I. PRAZO PARA RECURSO: 10 (dez) dias corridos - ADV: CARLOS
ALEXANDRE RIBEIRO DE CASTRO (OAB 314571/SP)
Processo 1009478-90.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Raquel da Silva Gatto
Rodrigues - - Thiago Marques Rodrigues - Diniz Silva Telemarketing Ltda - Me - Thiago Marques Rodrigues - - Thiago Marques
Rodrigues - I. Intimem-se os autores para que emendem a inicial a fim de elaborar planilha detalhada do débito.Prazo: 15 dias
corridos, sob pena de indeferimento.II. No mais, cumpre observar o disposto no Enunciado 161 do FONAJE no sentido de que
“considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos
de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.
Ficam as partes advertidas, assim, de que na contagem dos prazos processuais no Sistema dos Juizados Especiais computarse-ão os dias corridos, não se aplicando o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015 (Nota Técnica n. 1/2016
FONAJE).III. Int. - ADV: THIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 253490/SP)
Processo 1009483-15.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Raquel da Silva Gatto
Rodrigues - - Thiago Marques Rodrigues - Thiago Marques Rodrigues - - Thiago Marques Rodrigues - Vistos.I. Intimem-se
os autores para que emendem a inicial a fim de elaborar planilha detalhada do débito.Prazo: 15 dias corridos, sob pena de
indeferimento.II. No mais, cumpre observar o disposto no Enunciado 161 do FONAJE no sentido de que “considerando o princípio
da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.Ficam as partes advertidas,
assim, de que na contagem dos prazos processuais no Sistema dos Juizados Especiais computar-se-ão os dias corridos, não se
aplicando o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015 (Nota Técnica n. 1/2016 FONAJE).III. Int. - ADV: THIAGO
MARQUES RODRIGUES (OAB 253490/SP)
Processo 1009606-13.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fátima
Migoto Castro - Net Serviços de Comunicação S/A - I. Fls. 28/47 e 51/54: Recebo como emenda à inicial.II. Designe-se data
para realização de audiência conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá a ré
apresentar defesa.III. Cite-se com as advertências legais, e intimem-se.IV. Int. - ADV: GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB
390602/SP)
Processo 1009920-56.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristiano Aparecido
da Silva - I. Fls. 54/68: Recebo como emenda à inicial.Proceda a Serventia as anotações necessárias, a fim de retificar o valor
da causa para R$ 6.322,97 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos).II. Designe-se data para realização
de audiência conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá a ré apresentar defesa.
III. Cite-se com as advertências legais, e intimem-se.IV. Int. - ADV: FELIPE BORTONE MARTINS (OAB 275139/SP), JOSÉ
JACYNTO DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 306829/SP)
Processo 1010235-84.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Francisco
de Souza - VIVO S/A - - Juliano Gabriel Pinto - - Luciana de Paula Amaral de Moura - - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO
S/A - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos
dos art. 330, inc. III c.c. 485, inc. I e VI, todos do CPC, sem julgamento do mérito.Não há que se falar em despesas, custas
processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.P.R.I. Prazo
para recurso: 10 dias corridos. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 335038/SP)
Processo 1010256-60.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Luis Francisco de
Souza - LUIZ FRANCISCO DE SOUZA TAUBATÉ E CIA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 51, inc. II da Lei nº 9.099/95. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo
em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.Publique-se, registre-se, intimem-se. PRAZO PARA
RECURSO: 10 (dez) dias corridos. - ADV: ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 335038/SP)
Processo 1010284-28.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Curso
Expedicionário do Brasil - Alísson Vinícius dos Santos - Vistos.I. Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado
Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa
da documentação do requerente.Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado 47 do FONAJE, no sentido de que “a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º