Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2396
1518
Processo 0001000-27.2008.8.26.0108 (108.01.2008.001000) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Independência
Alimentos Ltda - Charque Recôncavo Industria e Comercio Ltda - Epp e outros - 1 - Tendo em vista a decisão proferida nos
embargos sob nº 1001814-07.20170, conforme certificado às fls. 512, fica suspensa, por ora, a ordem de bloqueio de veículo
determinado às fls. 491.2 - Verifico que a carta de citação do executado Yuri retornou negativa (fls. 506). Assim sendo, indique
a exequente o atual endereço para nova tentativa.3 - Indefiro o pedido de fls. 508/509, uma vez que este juízo não tem poderes
para determinar a baixa na distribuição de processos de outras comarcas.4 - Ciência à parte autora do ofício resposta de fls.
517/518.Int. - ADV: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), LUIS CARLOS DO NASCIMENTO (OAB
58012/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 0001273-35.2010.8.26.0108 (apensado ao processo 0009896-83.2013.8.26.0108) (108.01.2010.001273) Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Maria Genilda Galdoino da Silva - Vistos.Fls. 245249: Anotese e observe-se. Sem prejuízo, dê-se ciência a credora da manifestação de fls. 243.Int. - ADV: JOSÉ VALÉRIO NETO (OAB
249734/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001304-36.2002.8.26.0108 (108.01.2002.001304) - Procedimento Sumário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marlucia de Fatima Mattos - Vistos.Fls. 584/585: Considerando a decisão de fls. 576 que revogou a penhora recaída
sobre o salário da executada, defiro, por ora, a expedição de ofício ao empregador (Justiça do Trabalho - 2ª Região), a fim de
que cessem os descontos em folha de pagamento referente ao presente processo, devendo a parte interessada providenciar
o efetivo encaminhamento, comprovando nos autos.Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados, certifique a
serventia o decurso de prazo para manifestação da exequente quanto ao determinado de fls. 576 e junte extrato atualizado da
conta judicial. Após, tornem conclusos para apreciação.Int. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), MARCO
ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 279387/SP)
Processo 0001304-36.2002.8.26.0108 (108.01.2002.001304) - Procedimento Sumário - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Marlucia de Fatima Mattos - Vistos. Trata-se de cobrança referente as despesas de melhorias e taxas de manutenção
pertinentes ao loteamento de condomínio oposta por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO SCORPIOS VILLAGE II em face de
MARLÚCIA DE FÁTIMA MATTOS . A sentença julgou procedente o pedido (fls. 270/275) que por sua vez foi confirmada pelo
Acórdão (fls. 328/334) que negou provimento ao recurso interposto pela ré. Em fase de execução de sentença (fls. 376/377)
e diante da inércia da devedora em relação ao pagamento devido, houve deferimento do pedido de penhora de 30% (trinta
por cento) do salário líquido (fls. 398) até satisfação da dívida, o que vem sendo realizado desde então conforme os diversos
comprovantes juntados. Ainda, a exequente não concordou com a redução do percentual penhorado conforme requerido às fls.
451/453. Pois bem. Primeiramente, providencia a serventia junto a agência local do Banco do Brasil, o extrato atualizado da
conta judicial referente aos créditos já realizados. No mais, quanto ao pleito de fls. 572/575 da executada, chamo o feito à ordem.
A legislação brasileira não excepciona a impenhorabilidade do salário (art. 832 e 833 IV do NCPC), reproduzindo dispositivo
idêntico do código anterior. Assim, incabível a penhora, em qualquer percentual, razão pela qual revogo a decisão anterior.
Diga o exequente. Intime-se. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB
147049/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP), RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 279387/SP)
Processo 0001340-58.2014.8.26.0108 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - TALITA CAMPOS GOMES AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Proceder a devolução dos autos respectivos, NO PRAZO
DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS), sob pena de aplicação do capitulo III- seção XVII, Art 167 §3° incisos I e II, das N.C.G.J.:
art.167(caput) O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado de cartório. - ADV: MILTON MARQUES DIAS
(OAB 327738/SP), MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 0001927-90.2008.8.26.0108 (108.01.2008.001927) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Inss -instituto
Nacional de Seguridade Social - Vistos.Vista às partes para manifestação sobre o laudo (fls. 193/201). Cumpra-se a decisão de
fls. 133, com urgência.Sem prejuízo, forme-se o segundo volume a partir do próximo ato a ser praticado. Int. - ADV: ANTONINO
PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 0001993-31.2012.8.26.0108 (108.01.2012.001993) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sec Power - Comercial, Importadora e Exportadora Ltda - Vistos.1- Recebo a emenda a inicial, conforme requerido às fls.
291. Anote-se a segunda executada no polo passivo.2- Considerando o pleito de inclusão de suposta pertencente ao grupo
econômico, no polo passivo, descabida a desconsideração de personalidade jurídica antes da citação.Citem-se.Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP), LEONARD BATISTA (OAB 260186/SP), TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
(OAB 326607/SP), RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP), MURILLO RODRIGUES ONESTI (OAB 237139/SP),
CÉSAR AUGUSTO BRAGA RIBEIRO (OAB 189202/SP)
Processo 0002158-49.2010.8.26.0108 (108.01.2010.002158) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Saulo Belter
Ferreira Junior e outros - Considerando a certidão retro, que noticia a existência de ações fiscais onde figuram como executados
os credores Araceli, Saulo e Anna, ficam suspensos, por ora, os levantamentos autorizados nestes autos às fls. 303 referente
a estas partes.Manifeste-se a requerente sobre o ocorrido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor dos
demais credores.Int. - ADV: ELITON FAÇANHA DE SOUSA (OAB 282083/SP), GLADYS NATALINA MARIA NEGRINI (OAB
105125/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP), CARLA CRISTINA PASCHOALOTTE (OAB 148168/SP), MARIA
LÚCIA DOS SANTOS SENDERSKI (OAB 156549/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 0002721-72.2012.8.26.0108 (108.01.2012.002721) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Márcio
André Guiglielmin - Vistos.Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 0002769-07.2007.8.26.0108 (108.01.2007.002769) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Dorsa Indústria
e Comércio Ltda e outros - Vistos.Fls. 454/456: Anote-se e observe-se.Aguarde-se pelo prazo de 05(cinco) dias eventual
manifestação do exequente em relação ao despacho retro. Decorridos e na inércia, cumpra-se o quanto lá determinado,
arquivando-se.Int. - ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 0002803-98.2015.8.26.0108 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - IVANIL CORREIA DE ALMEIDA Proceder a devolução dos autos respectivos, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS), sob pena de aplicação do capitulo
III- seção XVII, Art 167 §3° incisos I e II, das N.C.G.J.: art.167(caput) O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que
tiver retirado de cartório. - ADV: IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP), LUZIA MAGALHAES (OAB 249460/SP)
Processo 0002837-78.2012.8.26.0108 (108.01.2012.002837) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Joao Batista
Bortolato Epp - Vistos.Primeiramente, antes de se proceder a citação editalícia e para o fim de viabilizar o esgotamento das
buscas pelo paradeiro da requerida, certifique a serventia se houve diligência em todos os endereços já obtidos. Restando
algum ainda pendente, tente-se nova citação. Em caso negativo e para fins de celeridade processual, defiro a citação por edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º