Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2399
114
REQDO
: Ricardo Baptista Alves
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIETE DE ANGELIS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2017
Processo 0000718-20.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000718) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acos Groth
Ltda - Siarc Estruturas Metalicas Ltda - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 280, converto o bloqueio de fls. 272 em penhora.
Da presente penhora, intime-se a executada, regularmente representada, por intermédio de seu Patrono, pelo DJE, nos termos
do artigo 841, do NCPC.Após, requeira, a parte exequente, o que de direito, em termos de prosseguimento, em trinta dias.Na
inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP),
CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0000777-08.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000777) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.B.S.R. - - E.S.R. W.M.R. - (Manifeste-se a DD. Patrona do autor a respeito do postal devolvido, sem cumprimento, ou seja: “Não procurado”).
- ADV: LILIANE RIBEIRO (OAB 335643/SP), LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP), TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB
254461/SP)
Processo 0002244-41.2017.8.26.0248 (processo principal 0007189-33.2001.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Y.R.M. - N.S.M. - Vistos.Tendo em vista o acordo firmado entre as partes junto ao processo nº 100176616.2017.8.26.0248, o qual englobou os valores executados nesta ação (fls. 123/128), verifico que deixou de existir interesse
processual que justifique o prosseguimento da presente demanda.Desse modo, em face da perda do objeto da lide por fato
superveniente à propositura da ação, julgo-a extinta, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c.c. art. 493,
combinado com o artigo 771, parágrafo único, todos do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0002245-26.2017.8.26.0248 (processo principal 0007189-33.2001.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Y.R.M. - N.S.M. - Vistos.Tendo em vista o acordo firmado entre as partes junto ao processo nº 100176616.2017.8.26.0248, o qual englobou os valores executados nesta ação (fls. 123/128), verifico que deixou de existir interesse
processual que justifique o prosseguimento da presente demanda.Desse modo, em face da perda do objeto da lide por fato
superveniente à propositura da ação, julgo-a extinta, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c.c. art. 493,
combinado com o artigo 771, parágrafo único, todos do NCPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0002757-09.2017.8.26.0248 (processo principal 0005037-26.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.S.O. - J.M.O. - Vistos.1- Fls. 61/63: Indefiro o pedido de expedição de novo ofício a ex-empregadora do executado.
A obrigação de terceiros para proceder os descontos em folha dos alimentos devidos pelo executado, bem como sua eventual
responsabilização pelo não cumprimento da ordem judicial que determinou os descontos é matéria a ser discutida em ação
própria, não cabendo sua discussão no presente incidente. 2- Fls. 62/63: Defiro a expedição de ofício para o novo empregador
do executado, S. Naldi Industria e Comércio de Esquadrias Ltda Epp, para desconto em folha dos alimentos, nos termos do
título judicial de fls. 48/55.3- Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, tendo por objeto débito alimentar.4- Intime-se
a parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa
de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação.5Fica consignada a advertência de que o prazo de 15 dias para oferecer impugnação inicia-se imediatamente após o decurso
do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (artigo 525 do NCPC).6- Observe-se que
a intimação do executado deverá ser por carta, com aviso de recebimento por mãos próprias.7- Defiro os benefícios do artigo
212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Intimem-se. - ADV:
RAMAIANE CRISTINE FERNANDES (OAB 370313/SP)
Processo 0002780-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002780) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Protasio Kilca - - Mara
Regine Kilca - - Daiana Aparecida Kilca - - Nerison Luis Kilca - - Nairo Alan Kilca - - Manoel Alcides Kilca - Trajano Sampaio
Santos - MARIA LUCIANA GREGORIO RODRIGUES - - ELIO GUSTAVO PIRES DE SOUZA - - FLORISVALDO APARECIDO DE
MOURA - - LUIS ZINBÃO - Vistos.Tente-se a citação pessoal do réu em todos os endereços obtidos através das consultas aos
sistemas BacenJud, Infojud, Renajud e SIEL, expedindo-se o necessário.Aguarde-se, no mais, manifestação da parte autora,
nos termos do despacho de fls. 207.Int. (DRA. FLAVIA: APÓS 5 DIAS, CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO
NO SAJ). Comprovar distribuição em 30 dias. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), FERNANDA APARECIDA
CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 0003549-60.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 0016903-70.2008.8.26.0248) (processo principal 001690370.2008.8.26.0248) - Remoção de Inventariante - Sucessões - Leandra Carliane do Nascimento - Luiz Carlos Procopio do
Nascimento - Vistos.Fls. 02/03: Nos termos do art. 623, do NCPC, intime-se o inventariante nomeado nos autos principais para,
no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas.Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, venham, os
autos, conclusos para decisão.Int. - ADV: CRISTIANE RIZZATI DE ALMEIDA (OAB 197644/SP), LEANDRO CECON GARCIA
(OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0004034-27.1998.8.26.0248 (248.01.1998.004034) - Separação Consensual - Dissolução - C.B. - - T.S.B. - (Os
autos encontram-se com vista a DD. Patrona nomeada nos autos Drªa. CIBELE QUÉZIA CAETANO) - ADV: ROSANA MARIA
PETRILLI (OAB 109446/SP), CIBELE QUÉZIA CAETANO (OAB 318545/SP)
Processo 0004232-97.2017.8.26.0248 (processo principal 4004933-29.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.V. - F.B.V. - 1. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora a distribuição da carta
precatória de fls. 18/19, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. ADV: GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º