Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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RELAÇÃO Nº 0554/2017
Processo 0007160-12.2017.8.26.0348 (processo principal 1006774-33.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Amer Sport Brasil Ltda - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: CECÍLIA
ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP)
Processo 0008524-53.2016.8.26.0348 (processo principal 0015900-32.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Braskem Petroquimica Sa - Hidro Steel Valvulas e Conexões Ltda - Fls. 75/6: intime-se o
executado, na pessoa de seu patrono, conforme requerido, sob pena de multa.Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES
FONSECA (OAB 218530/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP)
Processo 0008615-46.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dulciano Cardoso - O incidente foi alterado para
RPV em razão do valor.Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0008782-29.2017.8.26.0348 (processo principal 1004271-05.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leda Felix de Morais - Banco do Brasil S.a. - Mandado de levantamento disponível para
retirada. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CARLOS ROBERTO
BATISTA (OAB 325806/SP)
Processo 0009869-54.2016.8.26.0348 (processo principal 1006420-08.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Mirador - Francisco Mariano de Souza Elias e outro - Caixa Economica
Federal - Vistos,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Aguarde-se por provocação no arquivo cabendo à parte comunicar o integral cumprimento da obrigação, tornando os autos
conclusos para extinção.À dativa expeça-se certidão de honorários (fls. 81/82).Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em
julgado desta decisão.Publique-se e Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ELENEIDE
DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), MARCIA LOPES RODRIGUES (OAB 266233/SP), RENATO VIDAL
DE LIMA (OAB 235460/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 0009902-10.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0071326-69.2013.8.13.0699 - 1º VARA CIVEL)
- MARCIO JOSE TEIXEIRA ZONTA - Manifeste-se, o autor, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 17 - ADV:
ARIANE CARLOS DA CONCEIÇÃO (OAB 119513/MG)
Processo 0010057-13.2017.8.26.0348 (processo principal 4001139-88.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. - Na forma do artigo 513 §2º, CPC/2015, intime-se o executadopara que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0010145-85.2016.8.26.0348 (processo principal 4005099-52.2013.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Antonio Dias Filho - - Marcela de Oliveira Cunha Vesari - Gilmar Moreira
- Fls. 45: defiro o prazo de 180 dias ao exequente, decorridos manifeste-se.Int. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP),
CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 0010345-92.2016.8.26.0348 (processo principal 1004453-88.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Sandro Rodrigo de Souza - Vistos. Trata-se de embargos de declaração que Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil - Previ opõem a sentença de fls. 85 que homologou acordo entre as partes conforme fls. 79/81 e 84.É o relatório.DECIDO.
Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos.Nenhuma omissão há na
sentença impugnada, principalmente quanto a alegada diversidade de propostas.A fls. 79/81 discorre o autor ofertas de acordo
discorrendo sobre acontecimentos na audiência de conciliação, para, a final, requerer a intimação do exequente para nova
proposta de acordo, qual seja: “34 (trinta e quatro) parcelas de R$ 340,00 mensais iniciando em 10/09/207 via desconto em
folha de pagamento.” com o que concordou tacitamente o exequente a fls. 34: “ A Entidade foi intimada da proposta efetivada
pelo executado: - 34 parcelas de R$ 340,00.”Isto posto, conheço dos embargos, e rejeito-os, mantendo como está lançada a
sentença, com fundamento no artigo 1022, inciso I do Código de Processo Civil/2015.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME
(OAB 337368/SP), TATIANA CHRISTO BARROS LOPES (OAB 300857/SP), ELIEZER PEDROSO LOPES (OAB 290571/SP)
Processo 0011991-40.2016.8.26.0348 (processo principal 0013287-73.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Reginaldo Aparecido da Silva - BV Financeira S/A CFI - Vistos.Pelo que consta dos autos, assiste razão
ao executado.Ao contrário do que alega o exequente, a procuração juntada aos autos faz referência, apenas, aos antigos
patronos do executado (fl. 09).Tendo sido apresentado substabelecimento nos autos, conforme comprova o executado nos
documentos de fls. 55 e seguintes, a intimação deveria ser efetuada em face do novo patrono.Assim, diante de tal situação, é
necessário declarar a nulidade da intimação realizada, bem como de todos os atos posteriores a esta, inclusive o bloqueio no
valor de R$ 11.793,46.No mais, prossiga-se a execução e, na forma do art. 513, §2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa
de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUCAS
VIEIRA LIMA (OAB 140161/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ADRIANA ARABONI COSTA (OAB 187008/SP)
Processo 0012148-13.2016.8.26.0348 (processo principal 1007452-48.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Opec - Organização Paulista de Educação e Cultura - Manifeste-se, o autor, quanto a certidão negativa
do oficial de justiça de fls. 30 - ADV: POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP)
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