Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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Processo 1022392-77.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Representação comercial - Malwee Malhas Ltda - Atento a
fls. 264, observo que o laudo pericial não se encontra nos autos. Por tal motivo, determino a intimação do Senhor Perito, por via
eletrônica, para manifestação.Após, tornem-me os autos conclusos.Int. - ADV: MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI
(OAB 133810/SP), MARIA INÊS MURGEL (OAB 64029/MG)
Processo 1022839-31.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Jose Pereira de Moura - Atento à manifestação da parte demandada e tendo em vista que o óbito do devedor fiduciário
ocorreu antes da notificação extrajudicial encaminhada a seu endereço (fls. 19), concedo, por ora, o prazo de 15 (quinze)
dias, a fim de que a parte demandante se manifeste quanto à petição de fls. 77/80. Decorrido tal prazo, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE
(OAB 297634/SP)
Processo 1023822-42.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisabete
Batista Elero - Net Serviços de Comunicação S/A - Providencie a parte autora, em 05 (cinco) dias, a retirada da guia de
levantamento emitida.No silêncio, cancele-se a mencionada guia e cumpra-se a última parte da decisão de fl. 111, anotandose a extinção e remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), ALESSANDRO CALDONAZO (OAB 373229/SP)
Processo 1023873-12.2014.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos sem manifestação,
cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1025770-13.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias . Decorridos sem
manifestação, cumpra-se o § 1º do artigo 485, III, do C.P.C.. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1028665-47.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição
do mandado nos termos de fls. 44/45. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 4000075-05.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Requerente
deve recolher custas para publicação do edital no DJE, no prazo de 05 dias: valor: R$ 154,80. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 4001909-43.2013.8.26.0005/01">4001909-43.2013.8.26.0005/01 (apensado ao processo 4001909-43.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS PAULO DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523
do Código de Processo Civil.Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte
exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento
de sentença), sob pena de cancelamento.No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, em
15 (quinze) dias, a dívida no importe de R$ 1.157,89, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da incidência de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.Decorrido tal
prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 4002011-65.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - WANILDA VICTOR DA SILVA e
outros - Atento a fls. 112/113, determino que se aguarde o decurso de prazo para a resposta, considerando os comprovantes de
recebimento de fls. 114/121.Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES DA SILVA BALBO (OAB 322947/SP)
Processo 4003467-50.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - FERNANDO FERREIRA MARTINHO
- - MARCO ANTONIO LAURINDO - Viamar Veiculos Pecas e Servicos LTDA - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias
. Decorridos ao arquivo - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), GIANE CRISTINA GONELO ANDRADE (OAB 283666/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÉSAR AUGUSTO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ROSA MARQUES COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2017
Processo 0001304-29.2017.8.26.0005 (processo principal 0105605-08.2009.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Pagamento - Plasticos Twb Ltda - Quiteria Tenorio dos Santos Me - - Quiteria Tenorio dos Santos - Providencie-se o recolhimento
da taxa respectiva. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 0009640-22.2017.8.26.0005 (processo principal 0028375-79.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiano Rodrigues Mendonça - Anna Festas e Eventos - Vistos.Nos termos dos arts. 513, I, e
523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o
fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.Caso não seja feito o
pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º),
mediante preparo se não houver assistência judiciária.Observe-se que se for a hipótese de devedor sem defensor constituído,
ou representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta (art. 513, II, CPC); se caso de devedor citado por edital, e tiver sido
revel na fase de conhecimento, intime-se por edital, marcado o prazo de vinte dias (arts. 513, IV, e 257, III, CPC). Se a parte
exequente não tiver assistência judiciária, deverá recolher as custas de intimação por carta ou edital, conforme o caso.Intimemse.São Paulo, 11 de setembro de 2017.César Augusto Fernandes,Juiz de Direito. - ADV: CRISLENE APARECIDA RAINHA DA
SILVA SOUSA (OAB 234973/SP), CLEONICE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 253144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º