Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
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deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações;” (grifamos).Sendo assim, ante a concordância
do autor quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública, e considerando que o crédito se enquadra como de “pequeno
valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, na forma acima determinada, para viabilizar a expedição
do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de:R$ 2.526,75, para o exequente (atualizados até junho/2017).Ante a recente
edição do Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, deverá o exequente fazer o
peticionamento eletrônico discriminando as peças, de forma individualizada (p.ex: petição inicial, documento - cadastro de
pessoas físicas MF - CPF, documento - Registro Geral - RG, planilhas de cálculo, etc.).Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”.Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
200103/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1005486-65.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Maria das Graças
Oliveira Souza - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE e outro - Vistos.Atendido o requisito temporal (fls. 149), conheço do
presente recurso de Embargos de Declaração interposto pela autora (fls. 147/148) e, no mérito, nego-lhe guarida, posto que,
conforme se verifica de seu arrazoado, a finalidade não é, absolutamente, sanar eventual omissão ou contradição existentes
no corpo da sentença proferida (fls. 142/145), e sim, por meio de inovatória argumentação, - na peça inaugural e na réplica
não há qualquer menção ao teor do citado julgamento REsp sob nº 1.358.281 - a alteração do convencimento desta Julgadora,
especificamente no que tange ao desfecho conferido à lide, tema que, por envolver o próprio mérito, como é sabido, deve ser
veiculado em recurso próprio, dirigido a Egrégia Superior Instância.Assim sendo, inexistindo, diante dos argumentos lançados,
qualquer vício a ser sanado, REJEITO o presente recurso, e mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se.Presidente
Prudente, 26 de setembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar - ADV: LUZIMAR BARRETO
DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 1005571-85.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Simone Quichabeira da Silva - - Anderson Muniz Cardoso - - Bruno Mendes Teixeira - - Vanessa Maria de Oliveira Longarezi
- - Glaucio Tavares Peres - - Rodolfo das Neves - - Thauan Assis Cruz - - Ricardo Mendes Amigo Tuci - - Hugo Tsuzuki Chiari
- ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anotese.2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação.3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação
de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação.4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os
prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do
Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: MAURO FERREIRA
DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1005629-88.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Anezio Contri - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.1) Ciência às partes do retorno dos autos a esta Instância.2)
Considerando o ofício nº 797/15 - PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia
deste Juízo), e ainda, a informação de que o autor é inativo, intime-se o Dr. Procurador do Estado que atua no presente feito para
cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença, já transitada em julgado,dispensando-sea expedição
de ofício.Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação, para que a requerida comprove nos autos o cumprimento da
decisão.Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP),
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 1006149-14.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Ivana Gottardo - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE e outro - Vistos.Atendido o requisito temporal (fls. 249), conheço
do presente recurso de Embargos de Declaração interposto pela autora (fls. 247/248) e, no mérito, nego-lhe guarida, posto que,
conforme se verifica de seu arrazoado, a finalidade não é, absolutamente, sanar eventual omissão ou contradição existentes
no corpo da sentença proferida (fls. 242/245), e sim, por meio de inovatória argumentação, - na peça inaugural e na réplica
não há qualquer menção ao teor do citado julgamento REsp sob nº 1.358.281 - a alteração do convencimento desta Julgadora,
especificamente no que tange ao desfecho conferido à lide, tema que, por envolver o próprio mérito, como é sabido, deve ser
veiculado em recurso próprio, dirigido a Egrégia Superior Instância.Assim sendo, inexistindo, diante dos argumentos lançados,
qualquer vício a ser sanado, REJEITO o presente recurso, e mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intimem-se. Presidente
Prudente, 26 de setembro de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar - ADV: LUZIMAR BARRETO
DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 1006922-64.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Oswaldo Urias Duarte ‘Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS.1 - Tendo a Fazenda executada apresentado os valores de condenação, intime-se o
exequente para dar seguimento à execução de sentença, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual
gerará um incidente em apartado.2 Após, proceda a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações.Int. - ADV:
DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
Processo 1007184-09.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Cleria
Roberta Maria Rosa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial
emprestado acostado às págs. 105/153, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil,
observando-se que a requerida já se manifestou às fls. 155.Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/
SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 1007721-73.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Alessandro Gonçalves Ranhi - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Petição de pág. 172:Dado o
decurso do tempo, cumpra a parte autora a determinação de pág. 167.Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB
227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1009557-18.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas ROSALINA RODRIGUES COELHO - MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - VISTOS.Diante do noticiado pela requerida
(fls. 143/166), posicione a parte exequente o valor da condenação para fins de execução na forma do artigo 13 da Lei nº
12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de
Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado.Após,
proceda-se a extinção destes autos, com as devidas anotações.Int. - ADV: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º