Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
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e devidos fins. ]Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP), JOÃO
PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP)
Processo 0001480-04.2017.8.26.0653 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5012199-26.2016.8.130145 - JD DA 4. VARA
DE FAMILIA) - Denilson de Pádua Spagnolo - Maria Laura Ribeiro Spagnolo - - Maria Isabel Ribeiro Spagnolo - Vistos.Cumprase o ato deprecado utilizando-se de cópia(s) da Carta Precatória como Mandado digitado.Expeça-se “Folha de Rosto” para
encaminhamento a Central de Mandados. Oportunamente, devolva-se ao juízo deprecante. - ADV: WILSONINA ALVES GUEDES
(OAB 57250/MG)
Processo 1000053-52.2017.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.M. - L.F.M.O. - Vistos.Pág.
114/119.Oficie-se a empregadora da parte indicada para remessa dos últimos três holerits de vencimentos.Int. - ADV: VANDERLEI
BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), VERA LÚCIA BUSCARIOLLI GARCIA (OAB 221307/SP)
Processo 1000069-40.2016.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Luis Fernado Ribeiro - - Lucia Helena Ribeiro
Pereira - Olga Rodrigues Ribeiro - Fernando de Oliveira Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Pág.
98.Oficie-se ao Posto Fiscal solicitando informações sobre o Protocolo juntado a pág. 84.Com a vinda a resposta, encaminhemse os autos ao partidor judicial. - ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB
204299/SP)
Processo 1000070-88.2017.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.S. - J.S.
- VISTOS. Ante a notícia de pagamento do débito existente nos presentes (pág.55), bem como diante da manifestação do
Ministério Público de pág.62, JULGO EXTINTA a presente Valor da Execução / Cálculo / Atualização ajuizada por Yasmin Cristina
da Silva, representado por seu(ua) genitor(a) Elizabeth Cristina da Silva em face de Jiomar da Silva, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para
impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a
presente sentença transita em julgado nesta data. Diante da não expedição de qualquer mandado de prisão do Executado,
indefiro o pedido de pág.54/55, não havendo que se falar em expedição de contramandado de prisão. Custas finais pela parte
executada, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.Vargem Grande do
Sul SP, 28/09/2017. - ADV: DEBORA CRISTINA DE BARROS (OAB 287826/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP)
Processo 1000247-52.2017.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.R.G. - F.C.G. Vistos.Trata-se de pedido de expedição de alvará de soltura em favor do executado, face ao noticiado adimplemento do débito
alimentar (pág. 97/98).Entretanto, o depósito judicial de pág. 99 no valor de R$1.761,66, estampa o valor indicado no mandado
de prisão de pág. 96, referindo-se ao período de 12/2016 a 06/2017.Assim, em que pese o parecer favorável do Ministério
Público de pág. 103, não há nos autos qualquer comprovação da quitação das parcelas vincendas no curso do processo e
devidas para quitação do débito alimentar, ou seja, aquelas referentes aos meses de julho, agosto e setembro/2017.Desta
forma, mantenho o decreto prisional até o completo adimplemento dos alimentos devidos a parte exequente. - ADV: REINALDO
RANZANI TROGIANI (OAB 203544/SP), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP)
Processo 1000587-93.2017.8.26.0653 - Procedimento Comum - Família - Tiago Alexandre da Silva - Layne Coracini - = C
E R T I D Ã O de P U B L I C A Ç Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s),
nos termos legais e normativos:Vistas dos autos: (x) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): (X)
Intimação do advogado da parte Autora, para, em 05 (cinco) dias, juntar o Ofício de nomeação contendo o REGISTRO GERAL
DE INDICAÇÃO do Advogado pelo convênio OAB/Defensoria. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 1000654-92.2016.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Sucessões - S.J.L.S. - M.L.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.Pág.
102/103.Oficie-se ao posto fiscal com cópia do documento de pág.103, solicitando informações quanto ao recolhimento do
ITCMD.Int. - ADV: VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 1000740-29.2017.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.C. - C.T.C. - Vistos.Intime-se o
executado, pessoalmente, para quitação do valor indicado na planilha de pág. 52, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil.
Int. - ADV: MIROEL ALVES DE SOUZA (OAB 290811/SP)
Processo 1001004-46.2017.8.26.0653 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - D.M. - J.F.L. - Vistos.Pág.
93.:- Defiro o prazo complementar de 30 dias para conclusão do trabalho do setor técnico do juízo. Dê-se ciência ao mesmo. ADV: DONIZETE JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 341524/SP), MIROEL ALVES DE SOUZA (OAB 290811/SP)
Processo 1001048-65.2017.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Oferta - M.L.S.L. - L.L. - VISTOS. Ante a notícia de
pagamento do débito existente nos presentes autos (pág.40), corroborada pelo MP (pág.43), JULGO EXTINTA a presente Ação
de Cumprimento de Sentença ajuizada por Maria Luiza Soares Leal, Representado(a) por sua Mãe Ana Carolina Marques Soares
em face de Leandro Leal, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento
da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a
interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Custas finais pela parte
executada, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.Vargem Grande do
Sul SP, 22/09/2017. - ADV: LIGIA ALINE ZAMPAR (OAB 287878/SP)
Processo 1001088-81.2016.8.26.0653 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.C.R. - R.R. - C.A.S. - Vistos.Fls. 2.071/2.073 e
2.078/2.079: Intime-se o requerido pessoalmente, com urgência, para que apresente os documentos/ informações solicitadas
pelo administrador judicial, ficando advertido de que seu silêncio ou a apresentação de documentos ou informações incompletas
permitirá a caracterização de litigância de má-fé, ante o notório intuito protelatório, ensejando a imediata imissão da requerente
na posse dos bens comuns, com afastamento do réu das propriedades do ex-casal.Além disso, para o caso de recusa ou
silêncio injustificado do requerido, fica mantida a ordem de busca e apreensão, com ou sem arrombamento, devendo a z.
serventia expedir o necessário, independentemente de nova ordem. Fls. 2.079: A eventual desnecessidade/ repetição de
documentos será levada em consideração quando da realização de perícia contábil. Uma vez que na partilha será considerada
a data da separação de fato, a demora na solução do feito prejudica apenas ao réu, que responde pessoalmente pela perda
ou deterioração dos bens da autora (ou seus frutos) que permaneceram sob sua administração após a separação, caso se
comprove ter atuado com dolo ou culpa. Expeça-se o necessário.Após, aguarde-se a audiência designada.Int. - ADV: DAYSE
CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), CAMILA DAMAS GUIMARÃES (OAB
255069/SP), VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP)
Processo 1001113-31.2015.8.26.0653 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Sebastião Quirino - - Maria Conceição Souza
Quirino - - Josué de Paula Quirino - - Irma Maria Felicio Querino - - Terezinha Quirino - Santa Quirino - Joaquim Benedito de
Paula Cesário - Vistos.Recebo a petição de pág. 132/136, como retificação a partilha.Considerando que já houve manifestação
da Fazenda Estadual (pág. 97), tornem os autos ao partidor judicial para sua manifestação no feito.Int. - ADV: GLAUCO
FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1001142-47.2016.8.26.0653 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C. - A.M.C. - VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º