Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
1683
RELAÇÃO Nº 0623/2017
Processo 0005602-29.2014.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cadastro de Inadimplentes - CADIN - ROSA
LILIA GREGÓRIO - Vistos.Diante da certidão retro e uma vez que houve o pagamento do Ofício Requisitório (RPV), através de
depósito efetuado no dia 30/06/2017, na quantia de R$ 5.055,83 (cinco mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos),
(Proc. nº 0005602-29.201.8.26.0568 - conhecimento), providencie a serventia a baixa do presente incidente, após o trânsito
em julgado.Proceda-se ainda a serventia ao determinado no Comunicado CG nº 1299/2017 (ato ordinatório - 503870; ofício 502940)Int. - ADV: SANI ANDERSON MORTAIS (OAB 298453/SP)
Processo 1004290-30.2016.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Carlos Henrique Baldo - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o (a) Requerente quanto ao cumprimento da sentença de fls. 111/119.Int. - ADV:
ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1004814-90.2017.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Celso Candido - Diante do Comunicado CG nº 2290/2016, publicado no DJE do dia 05/12/2016, compete ao(à) Procurador(a)
da parte autora a distribuição da carta precatória digital que deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quando nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.Assim, após a distribuição da carta precatória digital, juntese o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso o(a) Procurador(a) não promova a
distribuição da precatória e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, subam os autos conclusos para extinção (art.485, III, do CPC).
Int. - ADV: DEJAMIR DA SILVA (OAB 185622/SP)
Processo 1005004-53.2017.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Agnaldo Francisco Beti - Vistos.1.
Trata-se de ação movida por Agnaldo Francisco Beti em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando, em
síntese, haver recebido intimação do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca para pagamento do título CDA
nº 1.237.427.885 (protocolo 24-14/09/2017) consistente no valor de R$ 12.101,24 (doze mil, cento e um reais e vinte e quatro
centavos) concernente à dívida de IPVA/2014 do veículo Ford Edge V6, de placa MQX-6961, Renavam 00550942033. Aduz que
tal cobrança é indevida, uma vez que quitou todos os tributos relativos a aludido veículo, conforme documentos anexado aos
autos. Informa que protocolizou contestação administrativa junto à Seccional da Procuradoria Geral do Estado impugnando os
débitos protestados.2. Pugna, em sede de concessão de tutela provisória de urgência, pela sustação dos efeitos do protesto.
Nada obstante, os documentos juntados pela parte autora não conferem verossimilhança ao alegado.Isso porque, o veículo
fora comprado pelo demandante, pessoa física, que declara, nos documentos que instruíram a inicial, domicílio neste Estado.
Já o documento de fls.19 autoriza a conclusão no sentido de que a empresa da qual figura o autor apenas como sócio mantém
filial no Estado do Espírito Santo.Assim, à míngua de prova documental do alegado, bem como, diante da constatação de que
o autor ostenta personalidade jurídica e patrimônio distintos da pessoa jurídica apontada nos autos, INDEFIRO o pedido de
concessão de tutela de urgência.Virtual insurreição deverá ser manifestada à superior instância mediante a interposição de
recurso adequado.3. Não há notícias de que a parte reclamada conte com Lei autorizando a realização de conciliação (art.8º da
Lei 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência para tal finalidade resultaria inútil.Diante disto, cite-se s reclamada,
intimando-se à apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação.Alerto a reclamada
que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima referido, não haverá prazo diferenciado às pessoas
jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual.Determino à serventia faça constar no instrumento citatório o
texto do artigo 9º da LJEFP. Verbis:Art. 9o: A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para
o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.Int. - ADV: FERNANDO QUINZANI
SANTANA (OAB 263148/SP)
Processo 1005004-53.2017.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Agnaldo Francisco Beti - Cumprase. - ADV: FERNANDO QUINZANI SANTANA (OAB 263148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OSMAR MARCELLO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOACIR TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2017
Processo 0000750-54.2017.8.26.0568 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - J.P. F.D.R. - Vistos.A denúncia ofertada observa os requisitos do art. 41 do CPP. Diante do oferecimento da denúncia, designo
audiência para apresentação de defesa preliminar, virtual recebimento da denúncia, instrução, debates e julgamento para o
dia 18 de julho de 2017 às 13:45horas. Cite-se e cientifiquem-se o investigado FABIANO DONIZETTI RIBEIRO e o Ministério
Público (art.78, Lei nº9.099/95). Requisitem-se as testemunhas de acusação.Cumpra-se. Int. - ADV: RICARDO LUIS GATTO
RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143609/SP)
Processo 0000750-54.2017.8.26.0568 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - J.P. F.D.R. - Vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143609/
SP)
Processo 0000750-54.2017.8.26.0568 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - J.P. - F.D.R.
- Controle nº 2017/000428 Vistos.Antes de apreciar a cota ministerial de fl.45, em homenagem ao princípio do contraditório,
providencie a serventia a nomeação de defensor dativo para o réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a
planilha de cálculo de fl. 41.Após, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações.Cumpra-se.São João da Boa Vista,
18 de setembro de 2017.Osmar Marcello Júnior Juiz de Direito - ADV: RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
143609/SP)
Processo 0000750-54.2017.8.26.0568 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - F.D.R. Vistos, etc.1- Para defender os interesses do(a) denunciado(a) FABIANO DONIZETTI RIBEIRO nos autos supra mencionados,
nomeio o(a) Dr(a). Ricardo Luis Gatto Ribeiro de Oliveira, OAB/SP: 143.609/SP, INTIMANDO-SE para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se sobre a planilha de cálculo de fl. 41.2 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.São João da Boa Vista, 21 de setembro de 2017. - ADV: RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 143609/SP)
Processo 0000750-54.2017.8.26.0568 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - F.D.R. Controle nº 2017/000428Vistos.Homologo o cálculo de fl. 41, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.Intime-se o réu
pessoalmente para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumpra-se.São João da Boa
Vista, 29 de setembro de 2017. - ADV: RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143609/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º