Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
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processo de conhecimento ou de execução pelo prazo de trinta dias desde que não haja intervenção válida do réu, litisconsorte
ou executado. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP), MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP),
ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR DE PAULA GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO JOSE CRUZ DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1219/2017
Processo 0000515-60.2016.8.26.0071 (processo principal 1017324-45.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Centro Integrado de Educação do Interior Paulista Ltda. - Epp. - Marcos Roberto Latorre Pereira Hastanet Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(hastanet Leilões Judiciais) e outro - Diante da certidão de página
63, substituo a leiloeira judicial contato@hastanet.com por satoleiloes@com.br, diligenciando-se para o integral cumprimento da
decisão interlocutória de páginas 55/56. - ADV: FLAVIO CAMARGO (OAB 92735/SP), DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/
SP), DANIEL ZIBORDI CAMARGO (OAB 169008/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0029202-47.2016.8.26.0071 (processo principal 1008099-64.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - MARIA APARECIDA ARF DO NASCIMENTO - Expedido mandado de levantamento
judicial nº 784/2017, nos termos da decisão de pág. 48. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000584-41.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Biguá Distribuidora de
Som e Acessórios Automotivos Ltda. - Paulo Henrique dos Santos Rolim 37377052830 - - Paulo Henrique dos Santos Rolim Vistos.1. Não há previsão legal para o bloqueio em processo de execução ou cumprimento de título executivo judicial, medida
que, ademais, seria inócua, porquanto a propriedade da coisa móvel transfere-se com a tradição, independentemente de registro
administrativo.Neste sentido: “Execução - Bloqueio de veículos junto ao Detran Descabimento, porquanto, além da ausência de
previsão legal, a medida seria inócua, na medida em que a transferência da coisa a móvel se dá pela a tradição - Recurso
desprovido”. (1º TACSP, 1ª Câm., AI 1.175.589-0, rel. Juiz Cyro Bonilha, v. u., j. 17.03.2003).2. Além disso, pode a exequente
valer-se da averbação facultada no art. 828 do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de ordem judicial. 3.
Diligencie-se pelo sistema Renajud tão somente para pesquisa sobre a existência de veículos registrados em nome da parte
executada.Intime-se. - ADV: BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 1000584-41.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Biguá Distribuidora de
Som e Acessórios Automotivos Ltda. - Paulo Henrique dos Santos Rolim 37377052830 - - Paulo Henrique dos Santos Rolim
- AUTOS COM VISTA AO AUTOR/EXEQUENTE para manifestar sobre ofício resposta do sistema RENAJUD PESQUISA DE
BENS POSITIVA. - Prazo: Dez dias. - ADV: BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 1000584-41.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Biguá Distribuidora de
Som e Acessórios Automotivos Ltda. - Paulo Henrique dos Santos Rolim 37377052830 - - Paulo Henrique dos Santos Rolim 1. A certidão para fins do art. 828 do Código de Processo Civil de 2015 deverá ser requerida diretamente ao responsável pela
unidade administrativa (escrivão), que é quem a expede independentemente de ordem ou determinação judicial, nos termos do
art. 152, V, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 100.Intime-se. - ADV:
BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 1001565-70.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Nardi
Nogueira - Banco do Brasil Sa - 1. Trata-se de cumprimento da sentença em que a parte executada impugnou os cálculos
apresentados pela parte exequente.Os autos foram remetidos à contadoria judicial, que apontou que uma diferença devida
à parte exequente de R$ 2.034,58, resultado que a parte executada não concordou.A impugnação apresentada pela parte
executada ao cálculo da contadoria judicial não pode ser acolhida, pois ele contém os requisitos formais e mínimos exigíveis
para ser considerado e mantido nos autos.A parte executada na lacônica e imprecisa petição de página 183 não impugnou
especificamente o cálculo apresentado pela contadoria judicial, cuidando somente de discordar do valor apontado sem apontar
de forma específica e concretamente qual foi o eventual equívoco cometido pelo referido órgão imparcial e equidistante das
partes, incumbência que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil de 2015.Neste sentido: “Cumprimento
de sentença. Homologação de cálculos. Agravante que alega excesso de execução por equívocos cometidos pelo I. Contador.
Ausência de impugnação específica, com cálculo indicando o apontado erro. Cópias do laudo juntadas ao recurso que são
ilegíveis. Art. 373, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido” (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, AI 201403538.2017.8.26.000, rel. Des. Teixeira Leite, v. u., j. 05.05.2017). Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado pela contadoria
judicial, fixo valor do cumprimento da sentença em R$ 2.034,58, sem condenação em novos honorários advocatícios, em
razão de se tratar de impugnação ao cálculo de valores.2. Cumpra-se o último parágrafo da decisão interlocutória de páginas
122/126.3. Após, em cinco dias, manifeste-se se dá por satisfeito o cumprimento de sentença e, em havendo concordância ou
no silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JAIME MURILO MARINO (OAB 45153/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001565-70.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Nardi
Nogueira - Banco do Brasil Sa - Expedido mandado de levantamento judicial nº 792/2017, em favor da parte autora, nos
termos do último parágrafo da decisão de págs. 122/127. - ADV: JAIME MURILO MARINO (OAB 45153/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001613-97.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIKO
SAKATA - Banco do Brasil S/A - Decorreu o prazo sem que houvesse qualquer manifestação do executado sobre o ato ordinatório
de pág. 364. Autos com vista ao exequente, para se manifestar sobre prosseguimento, em 05 dias, sob as penas da lei. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001613-97.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIKO
SAKATA - Banco do Brasil S/A - 1. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória (página 371) é que a
mantenho pelos próprios fundamentos nela lançados. Anote-se.2. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo ou
ativo ao agravo de instrumento e havendo grande divergência entre os valores apontados pelas partes, remeta-se o processo
judicial eletrônico (digital) à contadoria judicial para apuração do valor efetivamente devidos, no prazo de quinze dias.3. Após,
dê-se vista às partes para manifestação, se quiserem, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: ADRIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º