Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
4021
A jurisprudência estendeu a interpretação do dispositivo às pessoas jurídicas com fins filantrópicos, sem intuito lucrativo ou com
fins beneficentes. Não é a situação da autora.Concedo o prazo de trinta dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP)
Processo 1040496-71.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. R.B.S.C. - Comprovada a mora, defiro a liminar, de busca e apreensão do veículo indicado na inicial (VW GOL CITY, 2002/2003,
BRANCA, JGC9343) e seus respectivos documentos nos termos do artigo 3 § 14 da Lei 13.043 de 13/11/2014 que alterou o
Decreto- lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Comprovado o recolhimento
da taxa pertinente anote-se a restrição do veículo (artigo 3 § 9 da Lei 13.043 de 13/11/2014). O patrono do autor, em qualquer
momento poderá fazer uso da Lei 13.043, de 13/11/2014 § 12 , com posterior comunicação a este Juízo. Defiro desde já ordem
de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça, no cumprimento da diligência determinada,
servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.Defiro, ainda, os benefícios do artigo 212,
§ 2º do Novo Código de Processo Civil, tendo sido nomeado como depositário EDÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº
027.560.418-74, (11) 7884-5949 / 81*27543 / 94023-3537; GILBERTO NESTOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 078.096.86895, (11) 94741-7466; SAMUEL ALVEZ FILHO, inscrito no CPF nº 126.306.04. Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça
para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 dias, deverá o Oficial de Justiça devolver o
mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará
aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor
recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor nesta ação,
incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade
do Poder Judiciário.Como consequência, ficará inviabilizado o procedimento, para o qual é imprescindível o cumprimento da
medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil,
por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido ao processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1041326-42.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inadimplemento - VALTER ROBERTO VOLTAN - Cristiane
Ribeiro Sodre - Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) “on-line” BACENJUD/RENAJUD - endereço fornecido
- para manifestação em 05 (cinco) dias.” - ADV: SILVIA LETICIA TENFEN (OAB 233957/SP)
Processo 1042144-57.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alan de
Jesus Santos - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 163/168). Assim, mantida a sentença de improcedência
da ação, oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, informando sobre a cassação da liminar deferida e que libere a publicidade
do débito, caso tenha havido cumprimento da decisão/ofício de fls. 19/20, nos termos da sentença proferida às fls. 111/112.Após
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, ficando suspensa a execução da sucumbência, nos termos do parágrafo 3º do
artigo 98 do CPC.Int. - ADV: MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 135348/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1042163-63.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio
Nicecio da Silva - Claro S/A - Vistos.Fls. 118: Tendo em vista o depósito complementar, manifeste-se a requerente acerca da
satisfação da execução, a fim de possibilitar a extinção e arquivamento, no prazo de 15(quinze) dias.Certifique-se nos autos
do cumprimento de sentença sob nº 0039586-61.2017.8.26.0224, que houve depósito da condenação nestes autos.Intime-se. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 135348/MG)
Processo 1042916-20.2015.8.26.0224 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Judite Souza
Almeida - Vistos.Anote-se que o feito prosseguirá em desfavor do Espólio autor.Quanto ao pedido de substituição processual,
indefiro.Com efeito, é cediço que os sucessores respondem o passivo da herança até o limite do patrimônio do espólio.Ademais,
in casu, a obrigação apontada não possui natureza solidária, cabendo, ao interessado, a busca pela localização de bens deste.
Desta forma providencie o autor a citação do requerido na pessoa dos interessados apontados a fls. 183, providenciando o
necessário, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1043187-29.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Liminar - ITAU UNIBANCO SA - Intercompany Comercial
Importadora Exportadora e Assessoria Eireli - Vistos.Fls. 124/129: Adite-se o mandado no endereço indicado a fls. 114,
utilizando-se a diligência recolhida a fls. 125, ficando concedido ao oficial de justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa
do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Conste no mandado o nome do fiel depositário indicado a fls. 103: Sr. Ulisses
Fernandes, RG 22.999.778-8, cel: 94004-6146, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de
agendar diligência diretamente com o oficial de justiça.Defiro ainda ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar
o oficial de justiça, no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital,
como ofício deste Juízo.Instrua-se o mandado com cópia da petição de fls. 114/120.Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB
101856/SP)
Processo 1043508-64.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jorge
Luiz Pinheiro - TIM CELULAR S/A - Jorge Luiz Pinheiro - Vistos.Primeiramente, digam as partes se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação.Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), JORGE LUIZ PINHEIRO
(OAB 79341/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1043730-95.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Tadeu Fini - Sul America Cia de Seguro
Saude - - Abb Ltda - Fls. 477/511: Ciência.Aguarde-se deliberação nos autos 1000322-77.2017.8.26.001, conforme determinado
às fls. 472.Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1044121-50.2016.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano Iesp - Adalberto Monteiro de Lima - Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) “on-line” BACENJUD - endereço
fornecido - para manifestação em 05 (cinco) dias.” - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1046164-57.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosilvete
Messias de Marcedo e S/mr - - João da Costa Freitas - - Jose Cardoso dos Santos - - Hebe Moraes Costa - Banco do Brasil
S.a - Proceda o Autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição de mandado, conforme determinado no
despacho de fls. 308. - ADV: JEAN CARLO CABRERA (OAB 373472/SP)
Processo 1046630-51.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Lucas
Alves de Oliveira Silva - Ciência a parte interessada da resposta da(s) pesquisa(s) “on-line” BACENJUD/INFOJUD - endereço
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