Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
1976
de apresentação, incidirá multa moratória diária que fixo em R$ 100,00. Caso a parte requerida queira contestar e não possua
recursos para contratar advogado particular: deverá dirigir-se à defensoria pública e comprovar sua carência de recursos, a fim
de que lhe seja nomeado um defensor público para elaborar sua defesa. Deverá fazê-lo assim que receber a citação, em razão
do prazo previsto para a contestação. Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumprase na forma da lei. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1057124-77.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jurandir Moreira dos Santos - Analisando a inicial, noto que a ré reside em endereço
que se encontra sob a jurisdição do Foro Regional de Vila Mimosa. Trata-se de competência de natureza absoluta. Assim, nos
termos do inciso I do artigo 2º do Provimento CSM nº 565/97, remetam-se os autos ao Foro Regional de Vila Mimosa para
redistribuição. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 4003859-51.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - RITA DE CASSIA SILVA
ROCHA - Blink Comércio de Box e Vidros Temperados Ltda e outro - Recolha o autor a despesa da carta AR. - ADV: EVA
APARECIDA PINTO (OAB 290770/SP), LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO (OAB 235855/SP), SIDNEI ROMANO (OAB
251683/SP)
Processo 4004642-43.2013.8.26.0114/01">4004642-43.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 4004642-43.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plaza das Flores - Antonia Esrileide Rafael Pinho - ATO ORDINATÓRIO:
Fica o(a) exequente intimado que está a disposição para retirada mandado de levantamento expedido em seu favor, em 30 dias.
- ADV: PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP)
Processo 4005310-14.2013.8.26.0114/01">4005310-14.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 4005310-14.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - DÉLCIO GASPEROTTO STOROLLI - MARCELLE LEME DUARTE - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o
resultado negativo da pesquisa RENAJUD, bem como sobre a pesquisa de bens INFOJUD arquivada digitalmente na pasta
compartilhada do cartório RECEITA FEDERAL - OUTUBRO, devendo a serventia providenciar sua impressão para vista, quando
solicitada em balcão. - ADV: PEDRO GONCALVES FILHO (OAB 135718/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA
(OAB 105203/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP), ANA LÚCIA DE SOUZA (OAB 207272/SP)
Processo 4009414-49.2013.8.26.0114 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - S. S. PLACHI ME PLANNED CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, CONTÁBIL E EMPRESARIAL - Trata-se de embargos à execução que S.S PLACHI ME move em face de PLANNED CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA, alegando que o título causal
não possui o requisito da exigibilidade, posto que a nota promissória é relacionada com o termo de acordo e confissão de dívida.
Diz que assinou referido termo para manter o contrato com a embargada, porém esta não continuou a prestar os serviços.
Oferece alguns bens à penhora e requer a suspensão do processo de execução, bem como a condenação da embargada em
litigância de má-fé. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fl. 20).A embargada apresentou impugnação às fls.
25/28, alegando que a embargante, na petição inicial, confessa ser devedora. Diz que o débito em questão existe e é exigível.
Requer a indicação da localização dos bens ofertados, o deferimento da avaliação destes, e a condenação da embargante em
litigância de má-fé.A embargante forneceu a indicação da localização pleiteada pela embargada (fl. 38).FUNDAMENTAÇÃOA
causa comporta julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de outras provas para a análise do mérito. Os
embargos são improcedentes. A embargante se perde em ilações: alega que a execução se funda em nota promissória, mas o
documento de fls. 14/15 consubstancia-se em contrato de confissão de dívida; alega que tentou firmar acordo, mas não carreia
qualquer documento aos autos; requer a inexigibilidade do título mas não apresenta o motivo. Ora, é ônus do embargante provar
o que alega - já que em direito não se admite prova negativa dos fatos - ou trazer versão alternativa, de modo a desconstituir
força executiva dos títulos que lastreiam a execução. Nada disso foi feito, impondo-se a improcedência. Observe-se, ademais,
que sequer houve impugnação específica dos valores apresentados pela embargada como devidos, presumindo-se todos os
cálculos como verdadeiros. DISPOSITIVO: Resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e REJEITO OS EMBARGOS, prosseguindo-se
a execução. Sucumbente: a embargante (100%). Arcará com as custas, despesas processuais, e honorários advocatícios da
parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa. Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução
e certifique-se. - ADV: LEYLA ANTONIA ALIOTI (OAB 72621/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP), BRUNA
GAUDIO GOULART DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 326137/SP)
Processo 4017118-16.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - GABRIEL MATOS GUEDELHA - PORTO SEGURO
CIA. DE SEGUROS GERAIS - ATO ORDINATÓRIO: Fica o(a) autor intimado que está a disposição para retirada mandado
de levantamento expedido em seu favor, em 30 dias. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4017371-04.2013.8.26.0114/01">4017371-04.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 4017371-04.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - ALTO DO MAISA COMERCIAL LTDA ME - Mauro Fernando Cardoso - Manifeste-se sobre o resultado negativo da
pesquisa BACENJUD. - ADV: THALITA SANTOS LIMA (OAB 317252/SP)
Processo 4017828-36.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bruno Gilmar Farina EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A - Cumpra o autor a decisão de fls. 80, providenciando a taxa necessária para a intimação da
ré. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: TIAGO FERNANDO PELÁ (OAB 162769/SP)
Processo 4023033-46.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FIORAVANTE
VIAN - - Jose Aparecido Vian - - AIRTON VIAN - - Jorge Americo Vian - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da manifestação
de fls.350/351 e 352, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924,
II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução.Libere-se o valor de R$40.549,17, com os acréscimos legais, aos exequentes,
observando-se a petição de fls. 352, e o remanescente ao executado, encerrando-se a conta. Após, não havendo pendências
processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito
em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa NO PRINCIPAL e NO CUMPRIMENTO
(cód.61615). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 4026871-94.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A - Lirian Oliveira de Souza - Providencie o requerente o recolhimento da diferença
de valor do Edital disponibilizado, para que este seja publicado no DJE. Edital com 1387 caracteres no valor total de R$ 208,05.
Recolhimento às fls. 120 no valor de R$ 139,35, devendo o autor recolher a diferença de R$ 68,70. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE
SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 4026915-16.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fábio
V. Porto Comércio de Veículos Me - - Fábio Vargas Porto - Manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD. ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º