Disponibilização: sexta-feira, 17 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2471
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determinado às fls. 104 e comprovante que segue) - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP), GISELE
ESTEVES FUZZA (OAB 298032/SP)
Processo 1006691-89.2016.8.26.0248 - Monitória - Nota Promissória - Douglas Buoncristiano - Vistos.O novo Código de
Processo Civil somente permite o cancelamento da distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais, nos termos do
seu artigo 290.Dessa forma, a jurisprudência apresentada não poderá ser aplicada ao caso concreto. Além do mais, o autor é
beneficiário da Assistência Judiciária, não lhe cabendo custas.Dessa forma, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo
485, VIII do Código de Processo Civil.Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: LEANDRO CECON
GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1006893-32.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lindelso Cecilio de Jesus - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 69, no prazo legal. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1006928-94.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.R.F. - M.F. - Expedi Certidão
de Honorários em favor do(s) procurador(es) 383080/SP - Maria Helena Domingues Carvalho e 154553/SP - Fernando Sérgio
de Camargo Blank, que após assinada poderá ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: MARIA HELENA DOMINGUES
CARVALHO (OAB 383080/SP), FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP)
Processo 1007102-35.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Brazilcoa Indústria, Comércio e
Serviços de Produtos Alimenticios Ltda. - - Daniel de Arruda Celidonio - Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls. 1564/1566: Em face do
teor da petição houve perda de objeto, diante da quitação do débito junto à instituição financeira. Assim, julgo extinto o feito sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC..Não haverá condenação em sucumbência, diante da composição
das partes.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP)
Processo 1007131-85.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental e
Médio Conquista Ltda - Vistos.Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada
pelo autor a fls. 38 e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
CPC..Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB
134701/SP)
Processo 1007142-80.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Condomínio - Associacao dos Proprietarios de Lotes
do Loteamento Fechado Jardim Vista Verde - Frida Adelle Schweiser - Em face da juntada do substabelecimento de fls.85,
providencie o requerente o recolhimento da taxa da Oab no prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão específico. - ADV:
PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
Processo 1007145-35.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Condomínio - Associacao dos Proprietarios de Lotes
do Loteamento Fechado Jardim Vista Verde - Daniel Vitor Nogueira - Em face da juntada do substabelecimento de fls. 98,
providencie o requerente o recolhimento da taxa de mandato, no prazo legal, sob pena e comunicação ao órgão específico. ADV: PAULO RAMOS DOS SANTOS (OAB 393423/SP)
Processo 1007324-66.2017.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.S.A. - A.S. - Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 568, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/
SP), JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 1007559-38.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Condomínio - CONDOMÍNIO HORIZONTOWN DE
INDAIATUBA - ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE BARROS - Vistos.Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes nestes autos às fls. 372/385 e, em conseqüência, suspendo o andamento do feito, nos termos
do art. 922, do CPC/2015, aguardando-se em cartório o cumprimento da avença, prevista para 17/12/2017.Defiro a expedição
de ofício ao Cartório de Registro Civil Local, informando sobre o acordo entabulado pelas partes, bem assim, para que faça
constar a garantia e a indisponibilidade do bem imóvel, objeto da matrícula nº 00042.072, do CRI de Indaiatuba-SP., a fim final
quitação.Decorrido o prazo estipulado, manifeste-se o credor independentemente de nova intimação.Oportunamente, conclusos
para extinção da execução.Int.(Certifico e dou fé que expedi ofício ao Cartório de Registro Civil, que após assinado pelo MM.
Juiz de Direito, estará à disposição para impressão e encaminhamento, conforme determinação de fls. 387.) - ADV: ELIANE
RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), RICHARDES CALIL
FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 1007578-44.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Expedi carta precatória à Comarca de Descalvado/SP para citação, penhora e avaliação da parte executada Silvia Vanessa
de Souza Serodio Bento que poderá ser impressa em equipamento pessoal e deverá ser distribuído com as cópias das peças
pertinentes, comprovando-se nos autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007587-35.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Escritorio Contabil Indaia Ltda - Pereira
& Soares Modas Ltda Me e outro - Vistos. Homologo o acordo de fls. 85/87, firmado pelas partes ESCRITÓRIO CONTÁBIL
INDAIÁ LTDA e PEREIRA SOARES MODAS LTDA ME, para que surta os efeitos jurídicos. Homologo a desistência da ação
em relação GROU MODAS E CONFECÇÕES, com extinção do processo, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Aguarde-se
o termo final da avença: 10/09/2019. Transitada em julgado, anote-se em relação à executada GROU, aguardando-se o termo
acima, dez dias após o qual, no silêncio do credor, serão extintos os autos pela satisfação. - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP), ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), REGIANE DE MATOS SILVA (OAB 358462/SP)
Processo 1007623-48.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Edson Gomes de
Holanda - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Cumpra-se o v. Acórdão.Feitas as anotações (improcedência), arquivemse os autos.Ciência ao INSS. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 1007892-19.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Gomes Peres Ribeiro - Vistos.
Devidamente intimado, nos termos dos artigos 274, parágrafo único e 485, §1º, do Código de Processo Civil, o autor deixou
transcorrer o prazo legal sem providenciar o devido andamento. Dessa forma, julgo extinto o presente feito sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil.Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo, com
as devidas anotações de extinção.Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ BRAGHETTO (OAB 223260/SP)
Processo 1007900-30.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diva Alves de
Almeida - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar
andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Fica o mesmo cientificado de
que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código
de Processo Civil. - ADV: EDUARDO ODAMIR BONORA (OAB 273805/SP)
Processo 1007901-44.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º