Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2472
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dias para o suscitante apresentar o documento original junto à Serventia Extrajudicial, para nova qualificação do título.Ficará ao
encargo do Oficial Registrador a comunicação nestes autos sobre o recebimento e prenotação, bem como suas razões de recusa,
quando da entrega do documento ou no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de inércia da parte. Os originais permanecerão
na guarda da Serventia Extrajudicial até o deslinde da demanda. Após, ao Ministério Público e conclusos.Ressalto que, nos
termos do Provimento CGJ nº 19/2017, os prazos atinentes ao âmbito administrativo serão contados em “dias corridos”.Int. ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP)
Processo 1077030-37.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VANDERLEI PORFIRIO DOS SANTOS e
outros - Recolha o(a) Autor(a) as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado
nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1.320
caracteres com espaços e brancos, e considerando o valor de R$0,15 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na
guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 198,00. Certifico ainda que o edital será
publicado no DJE após a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo:
10(dez) dias.Nada Mais. - ADV: MARIA DE DEUS ROCHA (OAB 81257/SP)
Processo 1080908-28.2017.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Rosa Marina da Paixão - Vistos.1- Defiro a
prioridade na tramitação do feito. Anote-se.2- Fls. 81/82: Providencie a parte autora a adequada descrição do imóvel, conforme
solicitado pelo Sr. Oficial Registrador.3- Após, abra-se vista, sucessivamente, ao Registro de Imóveis competente para que
preste as informações relativas ao imóvel usucapiendo, nos termos da portaria 01/88, bem como ao Ministério Público.Intime-se.
- ADV: FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP)
Processo 1086582-89.2014.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - JORGE MARQUES DE OLIVEIRA e outro - 1 - Fl. 83:
Diante das informações trazidas nos autos, SUSPENDO o processo por mais 60 dias, até comunicação de julgamento de ação
prejudicial.Int. - ADV: EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP)
Processo 1091680-84.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sanear Engenharia e Construção Ltda - 1 Fls. 482/484: Diante dos motivos apresentados pela empresa-autora, somada a pequena possibilidade de êxito na citação por
carta precatória de MARIA GARCIA NOGUEIRA CHAVES, AROLDO COELHO CHAVES, PLÍNIO RODRIGUES DIAS e ROSA
MARIA DE ALMEIDA DIAS, defiro a citação oportuna deles por edital.2 - Por ora, prossiga-se com as citações.Int. - ADV: JOAO
PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP)
Processo 1092826-29.2017.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aliomar Correia da Silva
- Vistos.Tendo em vista a manifestação do requerente à fl.100, torno prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade processual.Para perícia nomeio o Dr. Assao Iwane, cujo laudo deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias. Fixo o
prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres
em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e
intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos.Após, intime-se o Sr. Perito para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
estimativa dos honorários periciais.Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários,
bem como serão determinadas as notificações necessárias. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA)1) Apresente o(a)
Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata
localização do imóvel:- o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos;- medidas perimetrais;- área de
superfície;- ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis
confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte;3) Indicação do nome e
endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros;5) Havendo alteração de medidas apresentar,
as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas;6)
Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes
espaços públicos;7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências.Por fim, abra-se vista ao
Ministério Público para apresentação de seus quesitos.Ressalto que, nos termos do Provimento CGJ nº 19/2017, os prazos
atinentes ao âmbito administrativo serão contados em “dias corridos”.Int. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
Processo 1093496-09.2013.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Norma Aparecida Saraiva de Melo e outros - PMSP Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Recolha o(a) Autor(a)
as custas de publicação do edital nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009 e Comunicado nº 62/2009, disponibilizados
no DJE de 02/09/2009 (fls. 01 e 02), sendo que o arquivo do edital a ser publicado possui 1.251 caracteres com espaços e
brancos, e considerando o valor de R$0,15 por caractere, o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de
despesa do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 187,65. Certifico ainda que o edital será publicado no DJE após
a comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia.(CÓDIGO DA GUIA 435-9). Prazo: 10(dez) dias.Nada Mais. ADV: MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), LIANA CRISTINA SARAIVA CARAÇA BENEDITO (OAB 215509/SP)
Processo 1094482-21.2017.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Durval Brandão de Oliveira - Vistos.Tendo em vista a
certidão de fl.145, informe o registrador no prazo de 10 (dez) dias, se houve a apresentação do documento original, bem como
as razões da recusa.Com a juntada da manifestação, cumpra- se a parte final da decisão de fls.136/137.Ressalto que, nos
termos do Provimento CGJ nº 19/2017, os prazos atinentes ao âmbito administrativo serão contados em “dias corridos”.Int. ADV: RUBENS GOMES HENRIQUES (OAB 383120/SP)
Processo 1098824-75.2017.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - José Ricardo Martins da Silva - Vistos.Trata-se de
dúvida suscitada pelo Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de José Ricardo Martins da Silva, diante da
negativa em se proceder ao registro da escritura de venda e compra lavrada perante o 26º Tabelião de Notas da Capital, pela
qual BANI Incorporações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, com a anuência e mediante cessão de Ciro José Carvalho
Gonsales e sua mulher Eliete Maria Ferreira Gomes Gonsales, transmitiu por venda e compra ao suscitado o imóvel objeto da
matrícula nº 177.727.Os óbices registrários referem-se: a) à necessidade de apresentação da certidão negativa de débitos
relativos a tributos e da dívida ativa da União, referente à vendedora; b) necessidade de declaração de ciência inequívoca de
débitos trabalhistas existentes; c) apresentação de mandado de cancelamento de penhora, fazer constar a existência da
restrição na escritura ou declarar que tem ciência dela. Juntou documentos às fls.06/40.O suscitado apresentou impugnação às
fls.41/44. Argumenta que, à época da lavratura da escritura, a empresa vendedora apresentou toda a documentação exigida,
comprovando a consumação da transação, não podendo o adquirente ser prejudicado pela exigência de nova expedição dos
mesmos documentos. Aduz que, em consulta no “site” da Receita Federal, a empresa Bani encontra-se com pendências, todavia,
no ato da lavratura da escritura não havia qualquer mácula, bem como se mostravam inexistentes os débitos trabalhistas. Em
relação à penhora, esclarece que é posterior à lavratura do documento, não se opondo quanto à manutenção, visto tratar-se de
débitos condominiais do imóvel, cuja natureza é “propter rem”, encontrando-se as partes em estado avançado de negociação
para sua regularização. O Ministério Público opinou pela procedência da dúvida (fls.47/48).Instado a se manifestar acerca da
não oposição do interessado à manutenção da penhora, o Registrador informou que deverá o suscitado apresentar quando do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º