Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
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REIS - Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Abra-se vista ao Ministério Público para as razões de recurso.Após, intime-se a defesa para que no prazo legal, apresente as
contrarrazões de recurso. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0001056-59.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODINEI CANDIDO REIS
- Vistos.Cumpra-se o despacho de fls. 226. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0001135-86.2016.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROBERIO SIXTO DE ARAÚJO - Vistos.Diante do trânsito em julgado, servindo o presente despacho por cópia digitada como
ofício, informo à Autoridade Policial que DEFIRO a incineração de todas as substâncias entorpecentes apreendidas nestes
autos, devendo a diligência ser acompanhada pessoalmente pela Autoridade Policial com indicação prévia de data e horário ao
Ministério Público, devendo ser lavrado auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração, sem prejuízo de
acompanhamento de autoridade sanitária, tudo nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei 11343/2006, seguindo em anexo as cópias
do laudo de constatação e definitivo do entorpecente apreendido.Diante da sentença absolutória, proferi despacho nesta data
no apenso referente ao pedido de restituição do veículo apreendido. Cumpra-se naquele expediente.Após a vinda do auto de
destruição, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. - ADV: HERNANDES TASSINI (OAB 229466/SP),
ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP)
Processo 0001190-37.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ERICK CLAYTON DE OLIVEIRA
MEIRELES - Vistos.Diante do trânsito em julgado, autorizo a destruição do objeto apreendido informado as fls. 82 (uma
faca). Servindo o presente despacho por cópia digitada como ofício, informe à Seção de Guarda de armas e Objetos para as
providências necessárias. Encaminhem-se as cópias necessárias.Após, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações
necessárias. - ADV: LINCOLN QUEIROZ (OAB 356452/SP)
Processo 0001349-43.2017.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Uso de documento falso - C.R.S. - Vistos. Ciente
da(s) resposta(s) apresentada(s) a(s) fls. 132/135.Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de
Processo Penal.Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária
do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou excludentes de
ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do(s) réu(s). Por fim, os fatos imputados ao(s)
réu(s) afeiçoam-se típicos.Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas,
é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual.Assim, há justa
causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal que aponta o(s) réu(s) como autor(es) do delito narrado
na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução.Deprequese a inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Intimem-se as partes da expedição. Oportunamente será designada
audiência de interrogatório, debates julgamento.Cite-se o(s) réu(s).Visando a celeridade processual, determino desde já, caso as
testemunhas arroladas não sejam localizadas nos endereços indicados, sendo informado pela parte que arrolou, novo endereço
dentro do prazo legal, intime-se de ofício, não sendo necessário encaminhar os autos à conclusão.Servindo a presente decisão
como MANDADO, INTIME-SE A(O) RÉ(U) CLOVES ROBERTO DA SILVA, Brasileiro, Companheiro, Motorista, RG 30980296,
CPF 371.577.208-50, pai Carlos Roberto da Silva, mãe Maria Veridiana Rodrigues da Silva, Nascido/Nascida 21/05/1988, de
cor Branco, natural de Aruja - SP, Rua Campo Limpo, 367, Monte Belo, CEP 08576-520, Itaquaquecetuba - SP, para que
compareça(m) neste Juízo, na audiência supra designada, sob pena de ser-lhe decretada a revelia.Atente-se a serventia SE
TODAS as certidões eventualmente requisitadas, encontram-se juntadas aos autos, atualizadas, bem como, laudos periciais
requisitados, devendo desde já serem cobradas de ofício, assim como, até a data de eventual audiência designada não havendo
a necessidade dos autos serem encaminhados à conclusão.Expeça-se o necessário.Intimem-se as partes.Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 0001382-33.2017.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - Jean Souza Campos - - Paulo
Fernando Nascimento Batista dos Santos - Vistos.Fls. 270 - Diante da manifestação ministerial, homologo a desistência da oitiva
da testemunha THALES JUNIO DE LIMA, para que produza seus regulares efeitos de direito.No mais, aguarde-se a audiência
de instrução já designada às fls. 239/240. - ADV: JULIANO TENORIO DA SILVA (OAB 330285/SP)
Processo 0001495-84.2017.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Kawan Silva
Laureano - Vistos.Uma vez que decorreu o prazo legal para que a defesa apresentasse defesa preliminar, INTIME(M)-SE o(a/s)
réu(s) KAWAN SILVA LAUREANO, Brasileiro, Solteiro, RG 37257511-0, pai Ronaldo Laureano, mãe Natalia Maria da Silva,
Nascido/Nascida 23/11/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Rua Duarte Coelho, 26, Pequeno Coracao, CEP 08579580, Itaquaquecetuba - SP, Fone 11-97597-3413, para que constitua(m) defensor no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a
inércia do advogado constituído, sendo certo que no silêncio serão assistidos por Defensor Público. SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: THELMA REGINA
ANDRADE SOARES (OAB 344375/SP), FRED SHUM (OAB 315894/SP)
Processo 0001544-28.2017.8.26.0616 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.S.P. - Vistos.
Primeiramente, cumpra-se o despacho de fls. 111, notificando-se o réu. - ADV: TANISIA ALMEIDA DE LEMOS (OAB 392746/
SP)
Processo 0001549-50.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P. - A.M. - Vistos. Ciente
da(s) resposta(s) apresentada(s) a(s) fls. 117/121.Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de
Processo Penal.Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária
do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou excludentes de
ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do(s) réu(s). Por fim, os fatos imputados
ao(s) réu(s) afeiçoam-se típicos.Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das
mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual.
Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal que aponta o(s) réu(s) como autor(es) do
delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução.
Designo audiência de instrução, nos moldes do artigo 400 do CPP, para inquirição de testemunhas de acusação e defesa,
interrogatório do(s) réu(s), para o dia 22 de março de 2018, às 15:15 horas.Visando a celeridade processual, determino desde já,
caso as testemunhas arroladas não sejam localizadas nos endereços indicados, sendo informado pela parte que arrolou, novo
endereço dentro do prazo legal, intime-se de ofício, não sendo necessário encaminhar os autos à conclusão.Servindo a presente
decisão como MANDADO, INTIME-SE A(O) RÉ(U) ALEX MIGAL, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46699881, mãe Zaira
Aparecida Migal, Nascido/Nascida 12/11/1989, de cor Pardo, Maguinolla, 53, Jardom Odete, Itaquaquecetuba - SP, para que
compareça(m) neste Juízo, na audiência supra designada, sob pena de ser-lhe decretada a revelia.Atente-se a serventia SE
TODAS as certidões eventualmente requisitadas, encontram-se juntadas aos autos, atualizadas, bem como, laudos periciais
requisitados, devendo desde já serem cobradas de ofício, assim como, até a data de eventual audiência designada não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º