Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
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& Alencar Buffet Park Ltda - Me - *Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido assinado por pessoa diversa do destinatário em 5
dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1008599-12.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Geraldo Gerson Leonardi
- Edmar Alves Marques Junior - - Kethelenn Rebeca da Silva - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo,
providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante
os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: AMANDA CECILIA BONCHRISTIANI NUNES DE PAIVA (OAB 287313/SP)
Processo 1008609-56.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Kelly Cristiane de Oliveira Marques Santa Casa Saúde - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 20/02/2018 às
15:00h no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, à Av. São Francisco
de Assis, 218, Prédio do Direito da Universidade São Francisco, Campus de Bragança Paulista, Prédio 2, Sala 13, Jardim São
José, Bragança Paulista/SP. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
LEDA MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 62934/SP)
Processo 1008609-56.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Kelly Cristiane de Oliveira Marques
- Santa Casa Saúde - Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, quanto à designação de audiência, no Cejusc,
conforme ato ordinatório de fls 37. Int - ADV: LEDA MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 62934/SP)
Processo 1008677-06.2017.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Marcos Rogério Marconi Mosquetto - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial (Rec. Repetitivo nº. 1.418.593/STJ), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), bem como apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil.Sem o pagamento do débito, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Por ocasião da busca e apreensão do bem o devedor deverá
entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14), devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado.Defiro a
expedição de ofício ao órgão de trânsito para anotação desta ação junto ao RENAVAM, devendo o autor imprimir o ofício pela
internet, encaminhá-lo e juntar o protocolo nos autos oportunamente.Constatada a necessidade de ordem de arrombamento
e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em
modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos
(art. 196, XX das NSCGJ).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009729-71.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Associação Residencial Portal de Bragança
Horizonte, - *Manifeste-se o autor sobre o ofício fls. 234/235 (novo endereço encontrado). - ADV: VIVIAN CRISTINA ALBINATI
(OAB 359635/SP), GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP),
FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/
SP)
Processo 4000026-70.2013.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - DIEGO CUSTODIO LEME - Na gestão de planejamento do Judiciário, o Conselho Nacional da Justiça, definiu entre
outras medidas a meta 2, ou seja: “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento
de todos os distribuídos até 31.12.2013 em 1º e 2º graus ou tribunais superiores”.No caso, verifica-se que este processo está
tramitando por esta vara desde 5.3.2013, tempo mais que suficiente para uma solução plausível, estando inserido entre outros
na meta 2. Posto isso, considerando que cumpre ao juízo empenhar-se para o fim de julgar todos os processos incluídos na
meta 2, eliminando estoques responsáveis pelas taxa de congestionamento, indefiro o sobrestamento do processo em razão da
ausência de motivo justificável.Determino ao autor que dê regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 4000983-71.2013.8.26.0099 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - RODOTERRA TERRAPLANGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA - Itau Unibanco S/A - “Fica o advogado do requerido intimado para retirar mandado de levantamento
judicial nº 586/17.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO JOSE ANDRADE DA SILVA
FILHO (OAB 96735/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
Processo 4001056-43.2013.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S.A - MARIO
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