Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2477
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EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1003188-81.2017.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.S. - - B.A.B.A. - R.A. - Vistos.1-Retifique
a serventia o polo ativo do feito para excluir R.P.S., que apenas representa a exequente.2-Recebo a petição de fls. 37 como
emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 843,30).3-Reporto-me à determinação de fls. 34 e determino que
a exequente apresente, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito discutido na presente demanda, correspondente
às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação e às que se vencerem no curso do processo.4-Cumprido o determinado
no item anterior, e somente após, intime-se o executado, por mandado, para, no prazo de três dias úteis, pagar os alimentos em
atraso, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, caput, e §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Atente o oficial de justiça ao
permissivo do art. 212, § 2º, CPC.5-Transcorrido o prazo do item 4 sem o pagamento, a exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. 6-Ciência ao Ministério Público.7-Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha. Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se.
Valinhos, 24 de novembro de 2017. - ADV: WILSON JOSE PINTO DA SILVA (OAB 262782/SP)
Processo 1003226-93.2017.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.V.T.A. - - N.E.V.T.A. - A.T.A. - Vistos.1Recebo a petição de fls. 32 e os documentos de fls. 33/44 como emenda à inicial.2-Defiro aos exequentes os benefícios da
justiça gratuita; anote-se.3-Intime-se o executado, por carta precatória, para, no prazo de três dias úteis, pagar os alimentos
em atraso (cálculo de fls. 16), bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, caput, e §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Atente
o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, CPC.4-Transcorrido o prazo do item 3 sem o pagamento, os exequentes
poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5-Ciência ao Ministério Público.6-Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha. Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Intime-se.Valinhos, 24 de novembro de 2017. - ADV: JULIO CESAR DE TOLEDO MENGUE (OAB 386662/SP)
Processo 1003855-04.2016.8.26.0650 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.R. - E.P.R. Vistos.1- Intime-se pessoalmente a exequente, por carta na modalidade AR Digital Unipaginada, para dar andamento ao feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.2- Decorrido o
prazo, e na inércia, certifique-se e tornem conclusos.Intime-se.Valinhos, 24 de novembro de 2017. - ADV: CYRO JOSE OMETTO
CONES (OAB 363436/SP), LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP), RAFAEL SOUZA CORRÊA
(OAB 364291/SP)
Processo 1004050-52.2017.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.A. - A.S.S. - Vistos.Fls. 29/30: Tendo em
vista que os autores são representados por advogado nomeado nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a
Ordem dos Advogados do Brasil, defiro o benefício da gratuidade da justiça aos requerentes. Anote-se.Expeça-se certidão de
honorários à advogada da parte autora requerida (código 202).Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int.Valinhos, 24 de novembro de 2017. - ADV: SANDRO BALDIOTTI RODRIGUES (OAB 250549/SP)
Processo 1004340-04.2016.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Monteiro
Miranda - Helder Miguel Honorio - Vistos.Expeça-se certidão de honorários (código 101), já autorizada a fls. 78.Oportunamente,
arquivem-se.Int.Valinhos, 24 de novembro de 2017. - ADV: MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BORIN (OAB 74669/SP)
Processo 1004351-96.2017.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.A. - - M.R.V.A. - Vistos.Cuida-se de pedido
de divórcio formulado por V.F.A. e M.R.V.A.. A inicial veio instruída com a procuração e documentos de fls. 06/11.As custas
processuais foram regularmente recolhidas a fls. 20/23.O representante do Ministério Público opinou pela homologação do
acordo e pela decretação do divórcio (fls. 14).Decido.Ante a nova redação conferida ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal,
pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, decreto o divórcio do casal, uma vez que tal medida independe de
qualquer outra condição. No mais, homologo, na íntegra, o acordo formalizado no tocante aos demais pedidos formulados (fls.
1/4).Aguarde-se, por cinco dias, eventual manifestação dos requerentes acerca do nome da requerente, se continuará a usar
o nome de casada ou se voltará a usar o nome de solteira.Após o trânsito em julgado, ou caso haja expressa renúncia dos
requerentes com relação ao direito de recorrer desta sentença, expeça-se o respectivo mandado de averbação ao registro civil
competente.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público.Publique-se e intimem-se.Valinhos,
24 de novembro de 2017. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1004498-25.2017.8.26.0650 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Silveira Tessi - Osmar
Tessi - Vistos.1-Ante as informações de fls. 16/19 e os documentos que a acompanharam (fls. 21/25), defiro à requerente os
benefícios da justiça gratuita; anote-se.2-Cumpra a serventia o determinado a fls. 12/13, item 4.Int.Valinhos, 24 de novembro de
2017. - ADV: RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1004508-69.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.P. - D.L.M.S. - Vistos.1Cumpra a serventia o determinado no art. 1.229 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.2-Defiro à requerente
os benefícios da justiça gratuita; anote-se.3-Na falta de maiores elementos de convicção, inclusive porque sequer consta dos
autos qual a profissão do requerido, e considerando que o dever de sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, fixo
os alimentos provisórios em favor do filho das partes, devidos desde a citação, em quantia correspondente a 75% (setenta e
cinco por cento) do salário mínimo nacional. Intime-se o requerido para depósito junto ao Banco do Brasil, agência 6839-X,
conta corrente 7104-8.4-Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc, sito à
Av. Independência, 842, Vila Olivo, nesta cidade, para audiência de tentativa de conciliação que fica designada para o dia
07/02/2018, às 14h00 (sala CEJUSC - família). Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado.5-Cite-se e intime-se
o requerido, observando o oficial de justiça que o ato deve ser cumprido com antecedência mínima de quinze dias da data
designada para a audiência, nos termos do artigo 695, § 2º, do CPC. Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º,
do CPC.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6-Na audiência as partes deverão estar acompanhadas de seus
advogados ou de defensores públicos. 7-Não realizado o acordo, o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado
a partir da realização da última audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. 8-Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que no prazo de quinze
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