Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
365
28/05/2008EmentaHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 25.01.06. CONDENAÇÃO A
4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E MULTA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXAME DATILOSCÓPICO. PROVA PROTELATÓRIA. IMPRESTABILIDADE DO OBJETO.
CONDENAÇÃO ARRIMADA EM OUTROS ELEMENTOS. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, ORDEM
DENEGADA. Ainda que mencionado eventual excesso de prazo, não há qualquer argumentação desenvolvida na exordial do
presente Habeas Corpus sobre o tema. Ademais, dele não cuidou o Tribunal a quo, fazendo com que sua análise por esta
Corta Superior caracterize inadmissível supressão de instância.A sentença veio concretamente arrimada nos consistentes
depoimentos prestados pelo policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do paciente, suficiente para a subsunção
da conduta praticada ao tipo previsto no art. 12 da Lei 6.368/76 e a conseqüente imposição da pena. Destaca, outrossim, as
inúmeras contradições verificadas nos depoimentos das testemunhas de defesa, ressaltando a tentativa de um adolescente,
também envolvido nos fatos, de assumir a responsabilidade pela posse da droga.O exame requerido pela defesa foi indeferido
pelo Juiz processante, dada sua natureza evidentemente protelatória, a par de ter sido manuseada também pelos policiais
militares que efetuaram a prisão do paciente, tornando-a inaproveitável, tal como registrado no voto condutor do acórdão ora
combatido. 4. Por fim, cumpre destacar que, na esteira de entendimento firmado neste Superior Tribunal, o Habeas Corpus não
se presta para averiguação de alegações quanto à inocência do paciente, pela não comprovação da autoria do delito, tendo em
vista a necessidade de revolvimento de fatos e provas.Parecer do MPF pela denegação da ordem.Writ parcialmente conhecido
e, na extensão, ordem denegada. Concedo ao acusado, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita à míngua de elementos que demonstrem que o acusado(a) possui condições favoráveis para
arcar com as despesas da ação.Cite-se, req. e Int. - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1521/2017
Processo 0030853-36.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000420-90.2016.8.26.0536 - 1ª Vara Criminal
do Foro de Praia Grande) - Adilson Alves Luz - Requisitem-se junto ao Juízo Deprecante, eventuais cópias faltantes caso
necessário. Para oitiva da testemunha de (Acusação/Defesa/vítima), designo o dia 21 de fevereiro de 2018, às 15 horas e 40
minutos . Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução
ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações. Servindo
este, como ofício, para comunicação ao Juízo Deprecante. Int. req. e com. Ribeirão Preto, 03 de outubro de 2017.Ilona Marcia
Bittencourt CruzJuiz(a) de Dirieto - ADV: FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NOEMY STRACIERI FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1522/2017
Processo 0032414-95.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000202-76.2016.8.26.0596 - 1ª Vara Cível)
- Lauro Alberto da Silva - Requisitem-se junto ao Juízo Deprecante, eventuais cópias faltantes caso necessário. Para oitiva
da testemunha de (Acusação/Defesa/vítima), designo o dia 22 de fevereiro de 2018, às 13:40 horas. Caso a diligência resulte
infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações. Servindo este, como ofício, para comunicação ao
Juízo Deprecante. Int. req. e com. Ribeirão Preto, 09 de novembro de 2017.Giovani Augusto Serra Azul GuimarãesJuiz(a) de
Dirieto - ADV: VALMIR MARIANO DE FARIA (OAB 366652/SP)
Departamento Estadual de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 6ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TIUMAN DE SOUZA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2017
Processo 0000176-48.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - DANILO APARECIDO
LANZARINI - Vista à defesa acerca da oitiva do sentenciado. - ADV: CARLOS DONIZETE PEIXOTO (OAB 350384/SP)
Processo 0000836-18.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Sergio Ramiro - Isto posto, com
fundamento no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90, CONCEDO ao sentenciado Paulo Sergio Ramiro a progressão ao
regime semiaberto, para cumprimento da pena remanescente. - ADV: DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP),
ÉRIC SOUSA SERRANO (OAB 368575/SP)
Processo 0000838-17.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Milton de Andrade - Isto posto, concedo ao sentenciado
Milton de Andrade a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente, convertendo o benefício em PRISÃO
ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: MICHELI PATRÍCIA ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 283259/SP)
Processo 0000956-90.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Evaldo Costa - Tendo em vista a documentação
apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução
Penal, julgo REMIDOS 25 (vinte e cinco) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 02 (dois)
dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 0000990-02.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - JORGE BARBOSA DOS SANTOS FILHO - Isto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º