Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
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conclusos.Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDA BORGES (OAB 220620/SP)
Processo 0007808-17.2012.8.26.0655 (655.01.2012.007808) - Procedimento Comum - Duplicata - Viação Mimo Ltda Tatuapé Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Me - - Alternativa Comércio de Vidros e Peças para Ônibus Ltda - Me
- 1 - Primeiramente, intime-se a ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
desentranhamento da contestação juntada às fls. 69/70.2 - Proceda a Serventia a anotação do nome da patrona subscritora da
contestação no SAJ para que seja intimada deste despacho.3 - Anoto, desde já, que regularizada a representação processual
da ré, o despacho proferido à fl. 81, com relação à especificação de provas, deverá ser novamente publicado, considerando que
a certidão de publicação de fl. 82 constou somente os nomes dos patronos da autora.Int. - ADV: RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI
(OAB 237165/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), LETICIA
RAMOS LAGE (OAB 325887/SP)
Processo 0008311-53.2003.8.26.0655 (655.01.2003.008311) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.M. - B.S.M. Diante do requerimento formulado pelo devedor às fls. 295/298, que contou com a concordância do credor (fls. 318/319),
determino a expedição de ofício ao INSS para que cesse o desconto do valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) do benefício
previdenciário recebido pelo devedor, que foi acordado entre as partes (cópia - fls. 300/301).Depois, arquivem-se.Int. (OFÍCIO
EXPEDIDO) - ADV: ÉRIKA ROSSI LEITE SOARES (OAB 191793/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP),
SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), ANDERSON
DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0008489-16.2014.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Luciane Matiotti 15340757803 - ME - Às contrarrazões. - ADV: RAIMUNDO MARQUES QUEIROZ JUNIOR
(OAB 303248/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0009059-36.2013.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.L. - D.P.L. - Fl. 79: Manifestese o exequente sobre a petição da empregadora do executado, indicando conta que esteja apta a receber os depósitos ou
informando se o desbloqueio já foi realizado. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.Int. - ADV: MÁRCIO RUSSI VIEIRA (OAB 267698/
SP), JOCELINO CRISTOVAM PEREIRA (OAB 40343/RJ)
Processo 0010039-56.2008.8.26.0655 (655.01.2008.010039) - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.T. - - H.T. - F.T.S.C. Diante da informação prestada à fl. 132, tente-se a intimação do inventariante por intermédio de oficial de justiça.Expeça-se
carta precatória que deverá ser encaminhada pelo juízo.Int. - ADV: ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/
SP)
Processo 0011096-36.2013.8.26.0655 - Procedimento Comum - Guarda - J.S. - M.T.O. - A.L.O.S. - Manifeste-se o autor,
devendo requerer o quê de direito em termos de prosseguimento da ação, considerando que a ré, devidamente intimada, não
compareceu ao Setor Técnico deste juízo para realização de estudo social. Prazo: 10 (dez).Depois da manifestação, abra-se
vista ao Ministério Público.Int. - ADV: MARILISSE CANTELLI ARAUJO (OAB 226697/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB
262995/SP), ELIETE APARECIDA VICENTIN GOBBI (OAB 167358/SP)
Processo 0011412-49.2013.8.26.0655 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza Maria de Oliveira
Souza - Município de Várzea Paulista - - O ESTADO DE SÃO PAULO - 1) Observo que o ofício OAB de fl. 109 não pertence a
estes autos. Desta forma, proceda à Serventia o desentranhamento do mencionado documento e reitere e-mail de fl. 108 por
meio do qual se encaminhou ofício de nomeação. 2) Determino, ainda, que seja riscado da contracapa dos autos o nome do Dr.
Ricardo, assim como que seja excluído do sistema SAJ.Int. (REPUBLICADO PARA CIÊNCIA DO DR. ALÉCIO, CONFORME FL.
116) - ADV: ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0011435-92.2013.8.26.0655 - Procedimento Sumário - Seguro - THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - Seguradora
Líder dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - 1) No prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareça (i) o autor se ainda possui
interesse na oitiva das testemunhas arroladas à fls. 50/51; e (ii) a ré se ainda possui interesse na oitiva do depoimento pessoal
do autor, requerida às fl. 94.2) Decorrido o prazo, tornem conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS
MARTINS (OAB 165699/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000167-05.2005.8.26.0655/01 (apensado ao processo 0007205-85.2005.8.26.0655) (655.01.2005.007205/1) Impugnação ao Valor da Causa - Margarida Ondina Menten Leoni - Jandira Simplicio Teixeira e Outro - Vistos.1. MARGARIDA
ONDINA MENTEN LEONI impugnou o valor dado à causa pelos autores ESPÓLIO DE FELÍCIO TEIXEIRA DA SILVA e JANDIRA
SIMPLICIO TEIXEIRA. Alega, em síntese, que o valor da causa deve corresponder à estimativa oficial para lançamento do imposto
territorial.Os impugnados se manifestaram às fls. 10/12 e alegaram, preliminarmente, que a impugnante é parte ilegítima tanto
para contestar a ação principal, como para fazer o pedido de impugnação ao valor da causa. No mérito, rebate a impugnação
informando que o valor almejado pela impugnante, além de corresponder à área diversa da que se pretende usucapir, também
se refere a uma metragem que está muito longe do imóvel usucapindo descrito na petição inicial que é de 36.443,28m2 e não
de 156.326,00m2. Requereu a improcedência da impugnação.É o breve relatório.2. FUNDAMENTO E DECIDO.Primeiramente,
observo que a questão pertinente à alegação de ilegitimidade da impugnante foi decidida nos autos principais, na respectiva
decisão saneadora.No mais, a impugnação procede. Conforme entendimento jurisprudencial, na ação de usucapião, o valor
da causa é o valor venal do bem usucapiendo, conforme consta do respectivo lançamento fiscal (RJTJESP 114/363).No caso
dos autos, tendo em vista que o valor venal do bem imóvel, considerando a parte maior, de propriedade da impugnante, é
aquele constante no documento de fl. 199, o valor da causa dos autos principais deverá ser aquele correspondente à metragem
constante no pedido inicial (36.443,28m2), que deverá ser objeto de cálculo aritmético por parte dos impugnados.Isto posto,
ACOLHO a impugnação apresentada pela ré.Transitada em julgado esta decisão, deverão os impugnados apresentar o novo
valor da causa, nos termos desta decisão e a Serventia as anotações necessárias.Não há condenação no pagamento de custas
e despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, uma vez que não são devidos na impugnação ao valor da
causa. Nesse sentido: RSTJ 26/425; RT 478/196, 492/178, 501/142, 599/92, JTA 47/169, 48/36, RF 253/340.Int. - ADV: AIRTON
SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), REINALDO ANTONIO
BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1000168-87.2005.8.26.0655/02 (apensado ao processo 0007205-85.2005.8.26.0655) (655.01.2005.007205/2) Impugnação de Assistência Judiciária - Margarida Ondina Menten Leoni - Jandira Simplicio Teixeira e Outro - Vistos.1. Cuida-se
de impugnação à concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita apresentada por MARGARIDA ONDINA MENTEN
LEONI nos autos da ação de Usucapião requerida por ESPÓLIO DE FELÍCIO TEIXEIRA DA SILVA e JANDIRA SIMPLICIO
TEIXEIRA. Alega que os impugnados não fazem jus ao pleito de gratuidade processual. Aduz que Jandira tem quatro bens
imóveis, dentre eles um sítio com área de 267.62,20 hectares. Declara que se realmente fosse pobre, teria se valido da assistência
judiciária gratuita e não de advogado constituído. Informa que os autores eram empresários no ramo de olaria e extração de
areia, com empregados e atividade econômica próspera. Requereu o acolhimento da impugnação para ser reconsiderada a
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