Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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certidão de trânsito em julgado retro, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração dos valores devidos. Int. - ADV:
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0004266-51.2015.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - João Paulo
Guandalini - - Juliana Paulo Guandalini - - Marcel Pauloni - API SPE 11 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - Vistos.Face a certidão de trânsito em julgado retro,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI
(OAB 355143/SP)
Processo 0004903-65.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - EVANDRO ALO - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Primo Rossi Administradora de
Consorcio Ltda - Vistos.Primeiramente, em razão do arquivamento dos presentes autos, proceda o exequente o cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, observando a inclusão da PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
como parte executada, em razão da incorporação da ora requerida AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
para posterior homologação do acordo de fls 88/89.Int. - ADV: SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0005695-82.2017.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALMIR PEREIRA DOS SANTOS - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos.Face a certidão
de trânsito em julgado retro, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração dos valores devidos. Int. - ADV: AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0005963-39.2017.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUCAS CORREIA RODRIGUES - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos.Primeiramente,
em razão do trânsito em julgado nos presentes autos, proceda-se o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
observando a inclusão da PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA como parte executada, em razão da
incorporação da ora requerida AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para posterior homologação do acordo
fls 95/96.Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0007456-85.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO DIAS - TADEU RUIZ CRUZ
- Vistos.Em face dos despachos de fls 408, aguarde-se a audiência de conciliação designada às fls 412.Int. - ADV: JEFERSON
DE SOUZA ZORZETTO (OAB 209114/SP), CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP)
Processo 0007792-26.2015.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiano Gonçalves da Cruz - - Izete Pereira da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Arknsas
Incorporações SPe Ltda - - Armond Comércio e Administração de Imóveis - Vistos.Ainda que transitado em julgado o Recurso
Especial nº 1.551.956-SP, do E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 119), há que se considerar a determinação do E. Superior
Tribunal de Justiça, prolatada pelo Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 09 de setembro de 2016 no Recurso
Especial nº 1.601.149, que determinou a suspensão de todas as ações em curso que versam sobre a repetição em dobro do
indébito, referente a cobrança de valores a título de comissão de intermediação e corretagem do programa governamental
de habitação denominado “MINHA CASA MINHA VIDA” (TEMA 960), e tendo em vista que o documento trazido às fls 334 e
seguintes comprova que o autor utilizou do referido financiamento habitacional para a aquisição do imóvel em comento, proceda
a serventia o levantamento da suspensão anterior, e DETERMINO A SUSPENSÃO do processamento deste, aguardando-se
o julgamento, em definitivo, do Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito do TEMA 960.Aguarde-se, procedendo-se às
devidas anotações.Int. - ADV: GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0008361-90.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ELIZIEL PEREIRA DE ALMEIDA - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos.Primeiramente, em
razão do arquivamento dos presentes autos, proceda-se o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando
a inclusão da PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA como parte executada, em razão da incorporação da
ora requerida AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para posterior homologação do acordo de fls 129/130.
Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0008364-45.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - BIANCA DE PAULA FERREIRA - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Primo Rossi
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.Primeiramente, em razão do arquivamento dos presentes autos, proceda o exequente
o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando a inclusão da PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA como parte executada, em razão da incorporação da ora requerida AGRABEN ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA para posterior homologação do acordo de fls 83/84.Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0008768-96.2016.8.26.0019 (processo principal 0004559-55.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irineu Ricardo Batistella - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- Vistos.Fls. 59/60.Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe à este Juízo no prazo de cinco dias, acerca da existência de
valores pendentes na conta judicial, conforme cópia do Mandado de Levantamento de fls.60.Após voltem conclusos. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
Processo 0008978-50.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CRISTIANO FERREIRA DE FREITAS - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Primo Rossi
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.Primeiramente, em razão do arquivamento dos presentes autos, proceda o exequente
o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando a inclusão da PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA como parte executada, em razão da incorporação da ora requerida AGRABEN ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA para posterior homologação do acordo de fls 102/103.Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP)
Processo 0009134-38.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosinei Aparecido Bortolozzo - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Primo Rossi Administradora
de Consorcio Ltda - Vistos.Primeiramente, em razão do arquivamento dos presentes autos, proceda o exequente o cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, observando a inclusão da PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
como parte executada, em razão da incorporação da ora requerida AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
para posterior homologação do acordo de fls 113/114.Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), SANDRO
BATTAGLIA (OAB 216774/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0010432-02.2015.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Moisés Cipriano
Faccioli - - Danieli Aparecida Salvador - HM 30 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - - H Brasil Publicadidade e Planejamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º