Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
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observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores, se o caso; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também
deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença dar-se-á por meio de
petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença ( (cód. 156 quando o credor for
a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará
incidente processual apartado, com numeração própria. Atente-se a parte credora que o Incidente Eletrônico “Precatório” ou
“Requisição de Pequeno Valor” somente deve ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual
“Cumprimento de Sentença”. - ADV: FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB
196416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0001561-45.2013.8.26.0506/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO:1) digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a
elaboração de impugnação fundamentada;2) para o caso de crédito decorrente de rendimento do trabalho, deverá a Unidade
Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica, bem como do Imposto de Renda na
fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas
entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte
credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio
interpretado como concordância.Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante
dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. - ADV: PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES (OAB 253408/SP),
SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP)
Processo 0004556-89.2017.8.26.0506 (processo principal 1029768-66.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Neuza Rodrigues - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS MUNICIPIÁRIOS - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Neuza Rodrigues em face de(o - ADV: CARLOS
ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP)
Processo 0004559-44.2017.8.26.0506 (processo principal 1015822-27.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marleni Matias Iurcic - Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão
Preto/SP Ipm - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Marleni Matias Iurcic em face de(o - ADV: FERNANDA LISI
JORGE (OAB 352582/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0005080-86.2017.8.26.0506 (processo principal 1028523-20.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Saul de Castro Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
- - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado
por Saul de Castro Silva em face de(o - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), REGINA LUCIA COCICOV
LOMBARDI (OAB 103143/SP), FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP)
Processo 0005287-85.2017.8.26.0506 (processo principal 1023275-73.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Affonso da Silva Freire - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS MUNICIPIÁRIOS - Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Affonso da Silva Freire em face de(o - ADV:
FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0006402-44.2017.8.26.0506 (processo principal 1006233-45.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvio da Luz - Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto
- Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Silvio da Luz em face de(o - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ
(OAB 182250/SP), FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP)
Processo 0006800-88.2017.8.26.0506 (processo principal 4005783-85.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Sara Cristina Barbarote Gonzalez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação,
para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO
(OAB 226577/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), NATHÁLIA LUIZA MORÉ MATARUCO (OAB 309878/
SP)
Processo 0007234-77.2017.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Luiza da Silva - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais
descontos. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0025434-45.2011.8.26.0506/01">0025434-45.2011.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Clinica Jardim America S/c Ltda - Considerando o depósito realizado a fls. 53/4 e o teor da
manifestação de fls. 60, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se guia(s) de levantamento
do valor depositado em favor do exequente no valor de R$ 1.544,63.Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução,
com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Clinica Jardim America S/c Ltda devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO.Com o trânsito em julgado desta, traslade-se cópia da presente sentença e respectiva
certidão de trânsito em julgado para os autos nº 0025434-45.2011.8.26.0506. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de
sentença referido estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta e respectiva certidão de trânsito
em julgado para o referido cumprimento de sentença, devendo a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701),
arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE.
Após, arquive-se este incidente.P.I.C. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP)
Processo 0025434-45.2011.8.26.0506/01">0025434-45.2011.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Clinica Jardim
America S/c Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Intimar o patrono da parte autora para que providencie
a juntada aos autos de procuração específica, dando-lhe poderes para receber e dar quitação. - ADV: SERGIO LUIS LIMA
MORAES (OAB 112122/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º