Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2962
pedido de intervenção posteriormente apresentado ser recebido como memorial e autuado em apenso, por ato ordinatório.Após
decorridos todos os prazos acima estipulados, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias (cf.
Art. 1.038, inciso III e § 1º, do CPC/2015).Consultem-se os Ministros MOURA RIBEIRO e RAUL ARAÚJO sobre a possibilidade
de serem redistribuídos a este relator, por prevenção, os RESPs 1.578.553, 1.578.493 e 1.578.490, também representativos
da mesma controvérsia ora afetada.Intimem-se.Cumpra-se.Brasília (DF), 31 de agosto de 2016.MINISTRO PAULO DE TARSO
SANSEVERINORelator (Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 02/09/2016)Em face da aludida decisão monocrática,
determino a suspensão do presente feito até que o c. Superior Tribunal de Justiça resolva o tema afetado ao recurso repetitivo
retro mencionado.Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2018
Processo 1001124-21.2017.8.26.0417 (apensado ao processo 1500006-21.2015.8.26.0417) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ouripar Paraguacu Veiculos e Pecas Ltda - - José Cantarello - - Suely Regina Adami
Cantarello - - Joanelisa Adami Cantarello - - Camila Adami Cantarello Andrade - Apense-e aos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº
1500006-21.2015, em trâmite nesta vara. Após, venham conclusos para decisão. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB
221204/SP)
Processo 1001124-21.2017.8.26.0417 (apensado ao processo 1500006-21.2015.8.26.0417) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ouripar Paraguacu Veiculos e Pecas Ltda - - José Cantarello - - Suely Regina Adami
Cantarello - - Joanelisa Adami Cantarello - - Camila Adami Cantarello Andrade - Regularize a embargante sua representação
processual, JUNTANDO PROCURAÇÃO AOS AUTOS, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 76 do NCPC, bem como
efetue o recolhimento da respectiva TAXA DA OAB, sob pena de ser comunicado ao IPESP.Anote-se na contracapa e cadastrese, provisoriamente, o advogado GILBERTO ANDRADE JÚNIOR - OAB/SP 221.204 no SAJ para viabilizar sua intimação pelo
D.J.E.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certificado, volvam-me conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1500006-21.2015.8.26.0417 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ouripar Paraguacu Veiculos e Pecas Ltda - José Cantarello - - Suely Regina Adami Cantarello - - Joanelisa Adami Cantarello - Camila Adami Cantarello Andrade - Vistos.Ante o certificado às fls. 32/33 aguarde-se o desfecho dos embargos à execução em
apenso (1001124-21.2017). Intime-se. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2018
Processo 0000868-95.2017.8.26.0417 (processo principal 0004884-05.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Família
- Isabelly Rodrigues de Freitas Moreira - Weverton Bruno Fernandes Moreira - Fls. 122/131: Considerando a divergência dos
ritos previstos nos artigos 523 e ss. e 528 do NCPC e a impossibilidade de cumulação destas espécies de execução (art. 780
do NCPC), INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende que este feito prossiga para a cobrança do
valor maior pelo rito do artigo 523 e ss. do NCPC ou do valor menor pelo rito do artigo 528, apresentando cálculo atualizado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS ESCOBAR
GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
Processo 0001696-91.2017.8.26.0417 (processo principal 0003892-10.2012.8.26.0417) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Marilene André de Paula - - Luma Tainá Lujan de Paula - Pedro Henrique Rodrigues (espólio) - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA e outro - Ante o certificado às fls. 518, por ora, EXPEÇA-SE nova carta intimando a
Fazenda Pública Estadual nos termos da decisão proferida às fls. 504.Decorrido o prazo, como ou sem manifestação, abra-se
vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ÉDEN OSMAR DA ROCHA
JÚNIOR (OAB 49601/PR), RICARDO DE PAIVA PEREIRA (OAB 277967/SP)
Processo 0002277-09.2017.8.26.0417 (processo principal 1000371-64.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - Guilherme Conrado Misael da Silva - Sebastião da Silva - Fls. 88: OFICIE-SE encaminhado o
mandado de prisão à Delegacia de Polícia de Quatá/SP para o integral cumprimento, nos termos da decisão proferida às fls.
72/74.Intime-se. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), PEDRO IVO MARQUES RANGEL ALVES (OAB
269661/SP)
Processo 0003323-67.2016.8.26.0417 (processo principal 0000709-70.2008.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - Talia de Almeida Mendonca - - Michelle de Almeida Mendonca - Vistos.As exequentes informaram que o débito objeto
da presente execução foi quitado, postulando pelo levantamento da penhora e bloqueio realizada nos autos (fls. 145).Entretanto,
verifico que há alvará expedido (fls. 121) em nome da genitora das exequentes para levantamento do valor penhorado em conta
FGTS do executado.No prazo de 05 dias, manifestem-se as exequentes informando se no acordo de quitação do débito está
incluído o saldo do FGTS, cujo alvará já foi expedido.Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP), THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB 256145/SP)
Processo 0003374-44.2017.8.26.0417 (processo principal 1000314-46.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.L.A.S. - K.S.A. - Na trilha da r. promoção ministerial de fls. 58, INTIME-SE o executado, através de seu advogado,
para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento do débito alimentar do mês de novembro/2017 até a presente data.Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB
149662/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0004450-06.2017.8.26.0417 (processo principal 0006275-97.2008.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.S.A. - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.CONCEDO ao(à) exequente a
gratuidade judiciária. ANOTE-SE.CITE-SE o executado para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento do débito (R$
944,27 - fls. 05), referente às TRÊS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO E AQUELAS QUE
VENCEREM NO CURSO DA LIDE, nos termos do art. 323 do NCPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazêPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º