Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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se a extinção do feito e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CARLOS ALESSANDRO DA SILVA MANOEL (OAB 227876/
SP), NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP),
CRISTINA STRAZZACAPPA (OAB 140392/SP), WASHINGTON LUIZ FERREIRA DE SOUZA (OAB 223038/SP)
Processo 1001527-24.2015.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.C.S. - M.S. - Termo de Audiência - Conciliação,
Instrução e Julgamento - Termo para Juízes - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), SANDRA REGINA SANTOS
MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP)
Processo 1001527-24.2015.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.C.S. - M.S. - Vistos.O pedido de cumprimento de
sentença, ainda que seja cumprimento provisório, deverá tramitar como incidente em apartado, recebendo outra numeração.
Dessa forma, o advogado da exequente deverá escolher no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, nos termos do Provimento CG nº
16/2016 e Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI.Decorridos 30 dias , sem novos requerimentos, rearquivem-se os autos.Intimese. - ADV: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP), JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB
262671/SP)
Processo 1001593-04.2015.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R. - E.O.R. - Vistos,Ao Ministério Público.Colhida
a r. manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), ROSÂNGELA
PATRIARCA SENGER COUTINHO (OAB 219414/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1001595-08.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.V.S.N. - R.S.N.
- Fls. 92/93: Ciência, à exequente, da soltura do executado, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: NARA MEDEIROS MONÇÃO (OAB 154534/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
Processo 1001640-75.2015.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.N.S. - R.B.S.
- Decorreu o prazo requerido as fls.722.Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito - ADV: JOÃO BATISTA DA
SILVA BISPO (OAB 190232/SP), RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS (OAB 259268/SP)
Processo 1001694-75.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.S. - J.J.S. Vistos,1.Presentes os requisitos legais, defiro ao requerido a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo
estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2.A despeito das alegações perfilhadas pelo requerido, a obrigação de
pagar alimentos é dele, e não de sua empregadora. Ao perceber a ausência do desconto correto dos alimentos em seu holerite,
deveria tê-los pago, ou, se o caso, a diferença entre o valor devido e o valor descontado, diretamente ao credor. Ademais, como
advertiu o Ministério Público, “tendo a empresa falhado nos descontos cabe ao alimentante arcar com a dívida, sem prejuízo de
eventual medida que entenda por bem adotar contra seu empregador, através das vias ordinárias” (fls. 157).3.Considerando que
a planilha de débitos apresentada pelo credor (fls. 150/153) já levou em consideração todos os comprovantes de pagamento
acostados aos autos, e visando a conferir maior efetividade à execução, atenta à r. manifestação ministerial de fls. 157/159,
defiro os pedidos de fls. 149/150. Providencie a Serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LUIZ CARLOS PRADO PEREIRA (OAB 336781/SP)
Processo 1001768-95.2015.8.26.0590 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO S.C.S.M. - Ciência ao requerente para manifestações em termos de prosseguimento, acerca do oficio BACENJUD de fl. 119 em
diante. - ADV: MARIO PIRES JUNIOR (OAB 29275/SP)
Processo 1001814-21.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.G. - M.R.C. Ciência ao requerente para manifestações acerca das pesquisas e oficio juntados aos autos, fl. 275/279. - ADV: JOAO NILTON
FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 50252/SP), PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP), MARCEL TAKESI MATSUEDA
FAGUNDES (OAB 215643/SP)
Processo 1002034-82.2015.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.S. - Decorreu “in
albis” o prazo para manifestações por parte do requerido em atenção à publicação de fl. 148. Ciência ao autor para que
manifeste-se em termos de prosseguimento e acerca do oficio de fl. 149 em diante. - ADV: ELIANA GALEMBECK (OAB 161541/
SP), SYLVIA CELINA ARAUJO DAMASCENO GUEDES (OAB 349080/SP)
Processo 1002046-62.2016.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Roberto Perez Vaz e outro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 28/31: Manifeste-se a Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB
285577/SP)
Processo 1002068-86.2017.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.M. - Manifeste-se o requerente
acerca da certidão - mandado cumprido negativo de fls. 25. - ADV: ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP), TATIANA LA SCALA
LAMBAUER (OAB 135597/SP)
Processo 1002086-44.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Alimentos - G.M.C.O. - J.A.O. - Fls. 107/125: Manifeste-se,
a exequente, acerca da justificativa e dos documentos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARILENE LOPES
FIGUEIREDO (OAB 297525/SP), SERGIO HENRIQUE ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1002273-18.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.R.S.S. - Vistos.1. Ante o noticiado às
fls.47, redesigno audiência de conciliação, com fulcro no artigo 695, “caput”, do Código de Processo Civil, a ser realizada na
“CASA DA FAMÍLIA”, situada na Avenida Antonio Emmerick, 1416 - Vila São Jorge , no dia 04/12/2017 às 14:31 horas.2. Intimese pessoalmente o requerido com antecedência mínima de 15 (dias) a contar da data de audiência de conciliação designada
a fim de que compareça à solenidade. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º).3. Intimem-se o requerente através de seu patrono, sendo
desnecessária a intimação pessoal, à luz do disposto nos artigos 334, § 3.º do Código de Processo Civil.4. Libere-se a pauta da
audiência.5. No mais, deverá a serventia, COM CELERIDADAE, requerer a devolução do mandado anterior, independente de
cumprimento. Intime-se. - ADV: DANIKS DI LALLO FISCHER (OAB 343270/SP)
Processo 1002273-18.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.R.S.S. - Ciência ao exequente da
certidão negativa de fl. 52. - ADV: DANIKS DI LALLO FISCHER (OAB 343270/SP)
Processo 1002273-18.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.R.S.S. - Vistos.Tendo em vista a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça, indique o exequente o endereço do executado.Com este tornem conclusos para redesignar
audiência. Intime-se. - ADV: DANIKS DI LALLO FISCHER (OAB 343270/SP)
Processo 1002286-85.2015.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Maria de Souza
Martins e outros - Vistos,ROSA MARIA DE SOUZA MARTINS, LUCIANA DE SOUZA MARTINS BONATTO e TIAGO DE SOUZA
MARTINS, requerem a concessão de alvará judicial, autorizando-os a levantar os valores depositados em conta bancária em
nome de AMÉLIA SALLES MARTINS, já falecida, genitora de seu pai CARLOS ALBERTO MARTINS, falecido em 05/05/2012,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º