Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1933
conveniência da audiência de conciliação, inclusive porque a praxe forense tem orientado para a conclusão da inutilidade da
designação desse ato em demandas envolvendo o direito ora em disputa, de modo que também o interesse público estaria a
recomendar a dispensa do ato, economizando-se recursos do Erário e tempo na solução da causa, orientando-se, assim, nos
termos do que regula o art. 6º do Novo Código de Processo Civil, a obter, “em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”,
objetivo antes ditado pela Lei Maior no inciso LXXVIII do seu art. 5º, assegurando “a todos, no âmbito judicial e administrativo, a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. E não é outra a orientação de nossos
tribunais, conforme Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.Dispenso, portanto, a designação do ato.3) Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUCIANA
APARECIDA CAMARGO GALHARDO (OAB 174570/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
Processo 1013586-82.2016.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Guilhermina Cruz Astolpho - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos etc.Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls.33, citando-se e intimandose, por edital, os réus incertos e desconhecidos, bem como os eventuais interessados no presente pedido. Intime-se. - ADV:
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), JOSE SALVADOR GROPPA JUNIOR (OAB 112168/SP)
Processo 1013687-85.2017.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Aparecida Venancio Duarte - Vistos etc.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CIRO RODRIGO TONIOLO COSTA (OAB 301419/SP),
MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA (OAB 263960/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), CARLOS RICARDO
TONIOLO COSTA (OAB 346903/SP)
Processo 1014100-35.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos etc.O exequente deverá juntar aos autos a ficha de breve relato da requerida, a ser obtida no site da Jucesp, a
fim de comprovar que Edson Luis de Castro é sócio da empresa.Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 4001598-18.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - M & S
COMERCIO DE PECAS E FUNILARIA LTDA EPP e outros - Vistos, etc.Manifeste-se o exequente sobre a petição juntada às fls.
434/436. Intime-se. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE
EVANGELISTA (OAB 224891/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILSON PALARO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ROBERTA DALLANTONIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2018
Processo 0006195-35.2012.8.26.0566 (566.01.2012.006195) - Procedimento Sumário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na
Sociedade - Maria Estela Odorissio - - Claudio Aparecido Petrucelli - Milton Odair Zaia - Autor/exequente recolher R$12,20 (por
CPF/CNPJ e por ano de declaração de renda a ser pesquisado) de taxa para pesquisa Infojud. - ADV: FERNANDO LUIS DE
CAMARGO (OAB 94280/SP), MAIRA DI FRANCISCO VENTURA DE MEDEIROS (OAB 307332/SP), MARCELO RAPELLI DI
FRANCISCO (OAB 372197/SP)
Processo 0007762-09.2009.8.26.0566 (566.01.2009.007762) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Pradonizados Pcgbrasil Multicarteira - Proc. 810/09 Vistos etc. Defiro a
substituição do polo ativo da ação, para que passe a constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
PCG-Brasil Multicarteira. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de
intimação. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0009176-18.2004.8.26.0566 (566.01.2004.009176) - Separação Consensual - Dissolução - F.M.A. e outro - Autos
em cartório por 30 dias.Na inércia, serão remetidos ao arquivo. - ADV: RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP)
Processo 0012364-77.2008.8.26.0566 (566.01.2008.012364) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Swami
Marcondes Villela - Banco do Brasil - Proc. 1247/08Vistos etc.Providencie o advogado Nei Calderon (OAB/SP 114.904) a
regularização da sua representação processual, juntando aos autos procuração na qual lhe sejam conferidos poderes para
atuar em nome do Banco do Brasil S/A.A fim de que o referido advogado possa ser intimado da presente decisão, providencie
a serventia o devido cadastro do seu nome no sistema do TJSP e na capa dos autos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 0014115-26.2013.8.26.0566 (056.62.0130.014115) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Proc. 1442/13 Vistos etc. Defiro a substituição do polo ativo da ação, para
que conste como autora Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda (CNPJ: 51.597.300/0001-30). Providencie a serventia
o cadastro do advogado Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231.747) no sistema do TJSP e na capa dos autos. Intime-se. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 0018351-89.2011.8.26.0566 (566.01.2011.018351) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Proc. 1888/11 Vistos etc. Defiro a substituição do polo ativo da ação, para
que conste como autora Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda (CNPJ: 51.597.300/0001-30). No mais, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º