Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2524
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foi nomeada como sua CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARLI CONCEIÇÃO PEDROSO ESCHER, RG nº:
33.124.649-1, CPF nº: 078.731.138-33, Profissão: Prendas do Lar, Estado civil: Casada, com endereço na Avenida 58, n. 1037,
Parque Universitário - CEP 13504-430, Rio Claro-SP. A requerida foi declarada incapaz para, sem curador, emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração
(CC, arts. 1.748 e 1.782), inclusive receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Rio Claro, aos 29 de janeiro de 2018.
PROCESSO Nº 1005470-61.2016.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FLAVIA LIMA DINIZ,
REQUERIDO POR ACIONES DINIZ O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado
de São Paulo, Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença assinada digitalmente em 28/11/2017, foi julgado PROCEDENTE o pedido de
CURATELA, declarando a incapacidade da requerida FLAVIA LIMA DINIZ, CPF 225.211.378-20, para, sem curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (CC, arts. 1748 e 1782), inclusive receber beneficios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas.
Em consequência, foi nomeado como seu CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Aciones Diniz. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rio Claro, aos 01 de fevereiro de 2018.
RIO DAS PEDRAS
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio das Pedras, Estado de São Paulo, Dr(a). Felippe Rosa Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s)
Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para cobrança de dívidas provenientes de
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(s) relacionada(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s)
especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução
na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: L. G. Comercio e Montagens Industriais Ltda - EPP
Documentos da Executada: CNPJ: 07.578.849/0001-96
Execução Fiscal nº: 0600608-85.2011.8.26.0511
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Valor da Dívida: R$ 1.458,44 ( atualizado até 15/12/2011)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Das Pedras, aos 09 de fevereiro de 2018.
RIO GRANDE DA SERRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Moraes
Corregiari Bei, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ CARLOS DIAS DE
SOUSA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 47691912, pai José Luis Dias de Sousa, mãe Lenilda Luiza da Silva, Nascido/
Nascida 29/09/1990, de cor Pardo, natural de Mauá - SP, Rua Mogi das Cruzes, 217, Vila Conde, CEP 09450-000, Rio Grande
da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001257-28.2013.8.26.0512,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Que no dia 26 de junho de 201,
por volta das 20:40 horas, na Av. José Bello, nas proximidades com R. Apolo, V. Tsuzuki, Rio Grande da Serra, LUIZ CARLOS
DIAS DE SOUSA, conduzia em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Segundo restou apurado
policiais militares avistaram o denunciado conduzindo uma motocicleta honda CG 125 titan, ostentando placa CGK-9638. Ocorre
que ao efetuar pesquisa no sistema, verificou-se que tal placa pertencia a outra motocicleta. Diante disto, observaram que o
número do chassi e motor apresentavam-se raspados. O laudo de fls. 76/77 atesta a adulteração, sem, no entanto, conseguir
indicar o numeral original. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência LUIZ CARLOS DIAS DE SOUSA, pela prática de atos
tipificados pelo artigo 180, “caput” do Código Penal...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Grande da Serra, aos 21 de novembro de 2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º