Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2817
- - Isabel Almeida Rocha - Fazenda Pública do Munícipio de Sumaré/sp - “Certidão de honorários e Sentença disponíveis nos
autos.”. - ADV: ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 325572/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB
249318/SP)
Processo 1002168-96.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.C.R.S. - M.S. - “Certidão de honorários
e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), ALICIO MASCARENHAS DE SOUZA
(OAB 181582/SP)
Processo 1002263-29.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - I.B.B. - P.M.S. - “Certidão de honorários
e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP), SILVANA CRUZ DE
OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1002303-11.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.S.C. - P.M.S. - “Certidão de honorários
e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), GISELE YARA BALERA NUNES
(OAB 211779/SP)
Processo 1002398-41.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.R.M.S. - P.M.S. - “Certidão de
honorários e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), FÁBIO PINTO BASTIDAS
(OAB 186022/SP)
Processo 1002414-92.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.B.S. - M.S. e outro - “Certidão de
honorários e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), ANA PAULA PEREIRA
ORSI (OAB 181023/SP)
Processo 1002990-85.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.M.S.F. - - T.M.S.F. - P.M.S. - “Certidão
de honorários e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: NEIRE DE SOUZA FAVERI (OAB 339122/SP), RICARDO ROCHA
IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1003034-41.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - G.A.F. - F.R.A. - M.C.S.S. - “Certidão
de honorários e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1003485-32.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.P.S. - P.M.S. - “Certidão de honorários
e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: CLEDER OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 322346/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF
(OAB 171261/SP)
Processo 1004985-70.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.L.F.R. - P.M.S. - “Certidão de honorários
disponível nos autos.”. - ADV: SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 214400/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 1006689-21.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.T.S. - P.M.S. - “Certidão de honorários
e Sentença disponíveis nos autos.”. - ADV: HELIANA MARTINEZ BERTOLIN (OAB 92797/SP), EDUARDO FOFFANO NETO
(OAB 81277/SP)
Processo 1006979-02.2017.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.J.F.N. - P.M.S. e outro - “Certidão de
honorários disponível nos autos.”. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB
232608/SP)
Processo 1007914-76.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Guarda - I.O.O. - - B.O.O. - - J.C.L.O.O. - “Fica a parte
autora intimada a efetuar distribuição da Carta Precatória de fls. 108 através de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011, cuja incumbência da referida distribuição é do advogado, de acordo com o Comunicado CG nº
2290/2016, devendo ser juntado o comprovante do protocolo. Senha disponível junto às fls. 109.”. - ADV: FLAVIA MASCARIN
DA CRUZ (OAB 356382/SP)
Processo 1008662-74.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.V.S.P. - P.M.S. - Página 92: considerando
que a exequente necessita de vaga em creche em período integral, intime-se o executado para que, no prazo de cinco dias,
providencie. Com a informação, intime-se a exequente para manifestação.Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ORSI (OAB 181023/
SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 1009509-76.2017.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Saúde - THEO AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA Intime-se o impetrante para manifestação quanto as informações apresentadas. Após, tornem os autos conclusos para prolação
de sentença, se o caso.Int. - ADV: CLAUDIO JORGE GABRIEL (OAB 238002/SP)
Processo 1010827-94.2017.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Planos de Saúde - D.R.X. - U.C.C.T.M. - Vistos.
Páginas 146/154: inviável acolher o pleito reclamado pelo autor, para atendimento em clínica específica, por ele indicada.
Foi deferida a liminar para a requerida fornecer o tratamento prescrito ao requerente, tendo a ré adotado providências nesse
sentido, contratando empresa especializada para essa finalidade, ainda que não constante de seu rol de credenciadas.Como
é cediço, não cabe à parte, a seu talante, escolher por esse ou aquele local de tratamento. Cumprido o comando judicial
pela requerida e não havendo qualquer informação de desqualificação ou incapacidade técnica da clínica por ela indicada,
não se vislumbra motivo para obrigar a requerida à contratação de outra clínica para efetivação da liminar.Nesse sentido,
inclusive, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:Agravo de instrumento- Terapia com o método
ABA - Agravante que pretende a prestação em outro local, que não a clínica especializada e por ela contratada - Alteração
que, a princípio, não se mostra prejudicial ao agravado-Ausência de prontos indicadores que denotem ser inapropriada ao
menor a submissão ao tratamento em local indicado pela agravante -Tutela revogada Recurso provido. (Agravo de Instrumento
nº 2174643-10.2017.8.26.0000)AGRAVO DE INSTRUMENTO- Saúde -Tutela provisória de urgência antecipada deferidaTratamento em câmara hiperbáricaPretensão de escolha de determinado hospital Inviabilidade. RECURSO NÃO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 2243165-89.2017.8.26.0000)ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Tratamento fora do domicílio. Portaria SAS nº
55 de 24-2-1999. O TFD é concedido apenas se esgotados todos os meios de tratamento no município e desde que previamente
autorizado de acordo com a disponibilidade orçamentária. No caso, o autor enviou e-mail pedindo a concessão do tratamento
em 21-9-2011 e pouco tempo depois teve consulta agendada no Instituto do Câncer Dr. Arnaldo de Vieira Carvalho, no Largo
do Arouche, em 16-1-2012, às 8h30, não havendo prova de que lhe fora negado tratamento no Município de São Paulo. Pelo
contrário, menciona na inicial que iniciou o tratamento no Hospital do Câncer de Barreto seis anos antes do ajuizamento da
ação, e ao menos três anos antes do pedido feito ao Estado, em 21-9-2011, portanto por opção própria. O autor tem o direito
a receber do Estado o tratamento de que necessita, mas não de escolher o local onde será realizado. O tratamento fora do
domicílio foi corretamente negado pelo Estado, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos. Improcedência.
Recurso do autor desprovido. (Apelação nº 0029824-88.2013)Int. - ADV: RAFAEL FARIA DE LIMA (OAB 300836/SP), RAISSA
MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), ALBERTO STEIN MARIANO (OAB 279484/
SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 3004808-77.2013.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - José Carlos
Freitas de Azevedo - Recebo o recurso interposto pelo defensor (fls.390). Às razões e contrarrazões.Oportunamente, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º