Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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- Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial) - Justiça Pública - Gilson Carvalho da Silva - Vistos,Designo a oitiva da vítima para o dia
16 de abril de 2018, às 15:30 horas.Intime-se.Comunique-se o juízo deprecante. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JAMILEN FERNANDES CESAR (OAB 268073/SP)
Processo 1500205-84.2017.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica ALEXANDRE PAULINO DE SOUTO - 1) A Posição estanque do Col. Supremo Tribunal Federal é de que não são cabíveis os
benefícios da Lei nº 9.099/95, para os casos de Violência Doméstica, nos exatos termos do artigo 41 da Lei nº 11.340/06.No
mais, analisando a resposta à acusação, formulada pelo (a) (s) denunciado (a) (s), verifico que não traz elementos capazes
de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou
da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do acusado
esteja extinta.2) Não sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, MANTENHO O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, sendo que qualquer outra análise, trata-se do mérito da demanda que será oportunamente
decidido.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 16 de abril de 2018, às 14h45min.3)
Requisite-se e intime-se o réu, conforme o caso.4) Requisitem-se e intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na
resposta à acusação, conforme o caso.5) Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes fora da comarca, assinalando o
prazo previsto nas normas da corregedoria geral de justiça, para cumprimento. 6) Se necessário for, depreque-se a intimação
do réu, para que compareça à audiência única supra assinalada (o acusado preso deverá ser requisitado e apresentado à
audiência, artigo 399, parágrafo 1º, CPP).7) Se necessário for deprecar-se a inquirição de alguma testemunha residente em
outra comarca, a não devolução da deprecata, até o dia da audiência única, em nada obstará o curso regular da instrução, e
a realização do interrogatório, na medida em que o artigo 222 do CPP (ao qual o artigo 400 do CPP faz expressa menção) é
claro ao dispor, em seu parágrafo 1º: “A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal”. O parágrafo 2º, de outra
banda, reza: “Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida,
será juntada aos autos”. 8) A defesa deverá ser intimada da expedição de precatórias, depois de certificada a providência nos
autos.9) Intime-se o defensor, para que compareça à audiência.10) Ciência ao Ministério Público.11) Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSELY BOSWALD TEIXEIRA MARQUES
(OAB 71873/SP)
Juizado Especial Cível Digital
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRICIA MAIELLO RIBEIRO PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO CARDOSO BARRETO FACONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2018
Processo 0000424-40.2018.8.26.0704 (processo principal 0002268-59.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Victor Bueno Marino - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Ao contador para
cálculo do débito nos termos da sentença, observando que a multa do artigo 523, § 1º do NCPC apenas incidirá sobre eventual
diferença que venha a ser apurada entre o cálculo da condenação e o depósito judicial (realizado antes do decurso de quinze
dias após a intimação). Após, conclusos para decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV:
MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000436-54.2018.8.26.0704 (processo principal 1007542-21.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Julio Noriaqui Shoji - - Ricardo Eiji Ono - Genilson Bezerra da Silva - Vistos.Ao contador para cálculo do
débito nos termos da sentença, observando que a multa do artigo 523, § 1º do NCPC apenas incidirá sobre eventual diferença
que venha a ser apurada entre o cálculo da condenação e o depósito judicial (realizado antes do decurso de quinze dias após a
intimação). Após, conclusos para decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV: ATILA HIROITO
KONO (OAB 385651/SP), DEBORA DE SOUZA (OAB 267348/SP)
Processo 0001328-60.2018.8.26.0704 (processo principal 1001608-48.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Bancários - Felipe Palmares Vanderley Mariano - Banco do Brasil S/A. - Felipe Palmares Vanderley Mariano - Vistos.Fls. 01/09:
Novamente, observo que o patrono distribuiu o presente incidente de cumprimento de sentença de forma equivocada, eis que
já há um cumprimento de sentença instaurado sob o número 000688-57.2018.8.26.0704.Assim, passados quinze dias, cancelese o presente incidente.Intime-se. - ADV: FELIPE PALMARES VANDERLEY MARIANO (OAB 322945/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001341-59.2018.8.26.0704 (processo principal 1004353-98.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fabio Araujo Lanna - Boatsp Equipamentos Nauticos Ltda ME - Fabio Araujo Lanna - Vistos.
Intime-se a parte executada, para pagamento da quantia indicada (R$ 27.030,90 - mês de fevereiro/2018), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º do NCPC). O valor deverá ser atualizado até a data do
efetivo depósito.Sobrevindo tal prazo, sem a comprovação do pagamento, independentemente de nova intimação, poderá a
parte executada oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 525 do NCPC.Intime-se. - ADV: FABIO ARAUJO
LANNA (OAB 195651/SP), ANTONIO CARLOS ARIBONI (OAB 73121/SP), MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/
SP)
Processo 0001372-79.2018.8.26.0704 (processo principal 1001380-10.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ilbania Pieroni Antonelli - - Helio Gardenal Cabrera - Evviva Bertolini Móveis Planejados Ltda
- - Indústria de Móveis Evviber Ltda - Helio Gardenal Cabrera - Vistos.Intime-se a parte executada, para pagamento da quantia
indicada (R$ 52.870,97 - mês de fevereiro/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (art.
523, § 1º do NCPC). O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.Sobrevindo tal prazo, sem a comprovação do
pagamento, independentemente de nova intimação, poderá a parte executada oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, na
forma do art. 525 do NCPC.Intime-se. - ADV: CAMILE DE BACCO PASQUALI (OAB 69482/RS), HELIO GARDENAL CABRERA
(OAB 102529/SP), ERICA VALENTE FERREIRA DE SOUSA (OAB 251463/SP), GABRIEL AUGUSTO SIRIO CABRERA (OAB
366055/SP)
Processo 0001377-04.2018.8.26.0704 (processo principal 1006062-71.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia Regina Tiano - Silvia Regina Tiano - Vistos.Intime-se a parte executada, para pagamento
da quantia indicada (R$ 10.457,68 - mês de fevereiro/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º