Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
68
e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a
parte autora a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, observadas as orientações
contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e
Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.No cadastramento do
incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a database do cálculo.Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 180 (cento
e oitenta dias), considerado suficiente para o encerramento do incidente instaurado. As petições referentes à obrigação de
pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as
petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais
ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado.Concedo o prazo requerido às fls. 47 para
comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.Intimem-se. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), SALVADOR JOSE
BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR
(OAB 259141/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 0004386-53.2017.8.26.0495 (processo principal 0005660-62.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdemir Vitor - Fazenda Publica Estadual - Ciência à parte exequente
sobre os documentos juntados às páginas 54/64. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP),
RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 0004411-66.2017.8.26.0495 (processo principal 0006008-80.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Gilson Franco de Oliveira Canto - Fazenda Publica Estadual Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
requerendo o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 13.525,75, conforme apontado no cálculo de fls. 44/47.
Às fls. 54/55 e 56 a parte exequente manifestou sua concordância com o cálculo elaborado pela Fazenda Pública e requereu a
sua homologação, tendo ainda renunciado expressamente aos valores que ultrapassem o teto das obrigações de pequeno valor
para recebimento do crédito independente de precatório.Nos termos do artigo 1º da Lei nº 11.377/2003, “são consideradas de
pequeno valor,para os fins do disposto no § 3.º do Artigo 100 daConstituição Federal, as obrigações que a Fazendado Estado de
São Paulo, Autarquias, Fundações eUniversidades estaduais devam quitar em decorrênciade decisão final, da qual não penda
recursoou defesa, inclusive da conta de liquidação, cujovalor seja igual ou inferior a 1.135,2885 UnidadesFiscais do Estado de
São Paulo - UFESPs, independenteda natureza do crédito”, que corresponde, em valores atuais, a R$ 29.176,91 (1 UFESP =
R$ 25,70).Diante do exposto e considerando a anuência da parte exequente aos cálculos elaborados pela executada, assim
como a expressa renúncia aos valores excedentes ao teto das obrigações de pequeno valor, acolho a impugnação apresentada
pela Fazenda Pública às fls. 41/43 para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGAR os valores de R$ 29.176,91 em
favor da parte autora e de R$ 6.253,44 em favor de seu patrono.No que tange ao pedido do(a) autor(a) para expedição de RPV
em relação aos honorários contratuais, este não merece acolhida, haja vista tratar-se de relação jurídica envolvendo apenas
a parte autora e seu patrono, não competindo à executada efetuar tal pagamento. Pode-se sim, em momento oportuno e após
realizado o pagamento do valor devido pela Fazenda Pública, ser requerido a expedição de mandados de levantamento distintos
em favor da parte autora e de seu patrono. Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015)
e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a
parte autora a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, observadas as orientações
contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e
Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.No cadastramento
do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a
data-base do cálculo.Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 180
(cento e oitenta dias), considerado suficiente para o encerramento do incidente instaurado. As petições referentes à obrigação
de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente
as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento
mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado.Concedo o prazo requerido às fls.
50 para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.Intimem-se. - ADV: KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/
SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), RUBENS
MULLER NETTO (OAB 274729/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 0004412-51.2017.8.26.0495 (processo principal 0006007-95.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Joao de Assuncao - Fazenda Publica Estadual - Ciência ao autor quanto
aos documentos juntados às fls. 58/67 relativos ao cumprimento da obrigação de fazer. - ADV: HENRY CARLOS MULLER
JUNIOR (OAB 259141/SP), RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP),
DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS
(OAB 326250/SP)
Processo 0004412-51.2017.8.26.0495 (processo principal 0006007-95.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Joao de Assuncao - Fazenda Publica Estadual - Ciência à parte exequente
sobre os documentos juntados às páginas 69/79. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB
153918/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), HENRY CARLOS MULLER JUNIOR (OAB 259141/SP),
RUBENS MULLER NETTO (OAB 274729/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 0004413-36.2017.8.26.0495 (processo principal 0005681-38.2011.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana Lucia Mendonca Andre - Fazenda Publica Estadual - - Sao Paulo
Previdencia Spprev - Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, requerendo o reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 7.212,91, conforme apontado no cálculo
de fls. 39/45.Às fls. 57/58 e 59 a parte exequente manifestou sua concordância com o cálculo elaborado pela Fazenda Pública
e requereu a sua homologação, tendo ainda renunciado expressamente aos valores que ultrapassem o teto das obrigações
de pequeno valor para recebimento do crédito independente de precatório.Nos termos do artigo 1º da Lei nº 11.377/2003,
“são consideradas de pequeno valor,para os fins do disposto no § 3.º do Artigo 100 daConstituição Federal, as obrigações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º